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ID
1183117
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne ao processo orçamentário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Exige do Candidato o conhecimento do Princípio da Anualidade previsto no § 1º do art. 167 da CF que dispõe:

    "§ 1º - NENHUM INVESTIMENTO cuja a execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

  • Gabarito: Item C. Vejamos:

    CF/88 - Art. 166, § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    Podemos perceber que a alínea não abre exceções.

  • Sobre a letra A:

    Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - 
    Art. 139: O Município poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita.

    Parágrafo único - Operação de crédito por antecipação da receita é a que, destinando-se a

    atender a momentâneas insuficiências de numerário, se realiza com base na receita

    prevista no orçamento em vigor.

    Art. 140 As operações de crédito por antecipação da receita autorizadas no orçamento

    anual não poderão exceder a quarta parte da receita total estimada para o exercício

    financeiro, e serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias depois do encerramento

    deste.