Letra A.
Quanto
à tempestividade, ao momento de atuação, os controles internos podem
ser classificados como preventivos, concomitantes e subseqüentes.
Os
primeiros visam evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou
irregularidades. Os controles concomitantes têm por finalidade detectar
estas ocorrências no momento em que ocorrem, permitindo medidas
tempestivas de correção, e os últimos destinam-se a identificar estas
situações após sua ocorrência, permitindo a adoção de ações corretivas
posteriores.
fonte: http://resendecontabilidade.com.br/colunistas_artigo.asp?codcoluna=5
2.1. Tipos, objetivos, princípios, testes substantivos e de aderência
a) Tipos de Controle
Prévio ou preventivo
Aquele que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como
requisito para sua eficácia (Autorização para saída de veículo oficial).
Concomitante ou sucessivo
Aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade
de sua formação. É o controle no decorrer do ato (conferência de
mercadorias com a NF no ato do recebimento).
Subsequente ou corretivo
Aquele que se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando
corrigir-lhe eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe
eficácia (conciliação bancária).
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
SUBCONTROLADORIA DE AUDITORIA E CONTROLE DE GESTÃO – SCG
Preventivos – Previnem que eventos de risco se materializem.
Ex.: manuais de procedimentos, regulamentos.
Detectivos (concomitante) – Não impedem a ocorrência do risco, mas detectam sua ocorrência.
Ex.: sistema de alarme.
Corretivos (subsequente) – Detectam o evento após a sua ocorrência, permitindo a adoção de medidas corretivas.
Ex.: conferência de extratos bancários.
Resposta: A