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ID
1183177
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os controles internos, quanto à tempestividade, ao momento de atuação, são classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Quanto à tempestividade, ao momento de atuação, os controles internos podem ser classificados como preventivos, concomitantes e subseqüentes.

    Os primeiros visam evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades. Os controles concomitantes têm por finalidade detectar estas ocorrências no momento em que ocorrem, permitindo medidas tempestivas de correção, e os últimos destinam-se a identificar estas situações após sua ocorrência, permitindo a adoção de ações corretivas posteriores.

    fonte: http://resendecontabilidade.com.br/colunistas_artigo.asp?codcoluna=5

  • 2.1.  Tipos, objetivos, princípios, testes substantivos e de aderência

    a)  Tipos de Controle

    Prévio ou preventivo

    Aquele  que  antecede  a  conclusão  ou  operatividade  do  ato,  como 

    requisito para sua eficácia (Autorização para saída de veículo oficial).

    Concomitante ou sucessivo

    Aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade 

    de  sua  formação.  É  o  controle  no  decorrer  do  ato  (conferência  de 

    mercadorias com a NF no ato do recebimento).

    Subsequente ou corretivo

    Aquele  que  se  efetiva  após  a  conclusão  do  ato  controlado,  visando 

    corrigir-lhe  eventuais  defeitos,  declarar  a  sua  nulidade  ou  dar-lhe 

    eficácia (conciliação bancária).


    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

    SUBCONTROLADORIA DE AUDITORIA E CONTROLE DE GESTÃO – SCG


  • Preventivos – Previnem que eventos de risco se materializem.

    Ex.: manuais de procedimentos, regulamentos.

    Detectivos (concomitante) – Não impedem a ocorrência do risco, mas detectam sua ocorrência.

    Ex.: sistema de alarme.

    Corretivos (subsequente) – Detectam o evento após a sua ocorrência, permitindo a adoção de medidas corretivas.

    Ex.: conferência de extratos bancários.

    Resposta: A