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ID
1183750
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

O conceito retro transcrito define qual ente jurídico?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    AUTARQUIA É:

    Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.

    Na estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.

    Bons Estudos!

    Acredite....
    Você já é um VENCEDOR!!

    Foco e Fé Sempre!!!


  • palavra chave p/ Autarquias ------ CRIADAS POR LEI

    bons estudos!

  • Alternativa A

    Autarquias:

    São pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração pública indireta. São criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição específica. Podem ser vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado.  Estas organizações têm como funcionários, servidores públicos. Assim como ocorre nos órgãos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público – embora a Constituição permita a existência de cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento. As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias.


    Empresas públicas:

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc. 


    Sociedades de economia mista:

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas com o objetivo precípuo de permitir ao Estado a exploração de atividades de caráter econômico. São, como bem leciona o Prof. José dos Santos Carvalho Filho, "verdadeiros instrumentos de atuação do Estado no papel de empresário". 


  • Palavra chave para autarquias: Execução de atividades típicas de Estado!

  • Falou em entidade CRIADA POR LEI, meu amigo pode chutar pro gol sem medo de bater na trave, trata-se de Autarquia.

  • O "pulo do gato" é o trecho "para executar atividades típicas da administração pública", pois NECESSARIAMENTE deverá optar por criação de autarquia.

    Agora,  se o serviço a ser prestado não for um serviço típico de Estado, então, poderá optar pela criação de autarquia ou outra entidade pública.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Letra A

  • GABARITO LETRA A.

    Autarquia

    • 100% Direito Público
    • Desempenhar funções típicas de estado
    • Criada e extinta por lei específica
    • Autoadministração
    • Sujeição à controle ou autotutela
    • Patrimônio impenhorável, imprescritível e restrições à alienação.

  • As autarquias são entidades de direito público; possuem seu próprio patrimônio e receita; são criadas por lei; e atuam de forma descentralizada. Vale lembrar que normalmente se utiliza a expressão serviço público personalizado ou serviço autônomo para descrever a forma de criação dessas entidades.