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Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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Gabarito D
Transcrição literal do art. 165 parágrafo 2o da CF.
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Complementando....
ALTERNATIVA A) INCORRETA. A disposição constituição que estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setorias serão elaborados em consonância com o plano plurial e apreciados pelo Congresso não tem relação com a LDO.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. O orçamento fiscal faz parte da Lei Orçamentária Anual, em conjunto com o da seguridade social e o de investimentos.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. O orçamento de investimento compõe a LOA.
ALTERNATIVA D) CORRETA. Transcrição literal da CF, art 165, parágrafo 2.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. Como dito, o orçamento da seguridade social faz parte da LOA.
CF88
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I
– o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pú- blica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70313/738485.pdf?sequence=2
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GABARITO
a) CF, art 165, parágrafo 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no orçamento e serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
b) CF, art 165, parágrafo 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
c) CF, art 165, parágrafo 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
d) RESPOSTA CF, art 165, parágrafo 2º - A lei de diretrizes oraçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) CF, art 165, parágrafo 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Bons estudos!
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Letra D