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ID
1183792
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá:

Alternativas
Comentários
  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

      f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

      IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

      a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.


  • Gabarito D


    Transcrição literal do art. 165 parágrafo 2o da CF.
  • Complementando....

     

    ALTERNATIVA A) INCORRETA. A disposição constituição que estabelece que os planos e programas nacionais, regionais e setorias serão elaborados em consonância com o plano plurial e apreciados pelo Congresso não tem relação com a LDO.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. O orçamento fiscal faz parte da Lei Orçamentária Anual, em conjunto com o da seguridade social e o de investimentos.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. O orçamento de investimento compõe a LOA.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. Transcrição literal da CF, art 165, parágrafo 2.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Como dito, o orçamento da seguridade social faz parte da LOA.


    CF88

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I

    – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    § 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pú- blica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

     

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70313/738485.pdf?sequence=2

  • GABARITO

    a) CF, art 165, parágrafo 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no orçamento e serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

     b) CF, art 165, parágrafo 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

     c)  CF, art 165, parágrafo 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

     

     d) RESPOSTA CF, art 165, parágrafo 2º - A lei de diretrizes oraçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

     e) CF, art 165, parágrafo 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Bons estudos!

  • Letra D