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ID
118384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único,
julgue os itens subseqüentes.

A remoção e a redistribuição não constituem formas de provimento derivado, porque, nelas, há apenas o deslocamento do servidor, respectivamente, no âmbito do mesmo quadro ou para quadro diverso.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada devido a um erro técnico. Ela foi considerada CERTA e depois anulada pela banca. O erro está em afirmar que a redistribuição é o "deslocamento do servidor". Na verdade ela é o deslocamento do "cargo", que inclusive poderá estar vago. Embasamento legal- Lei 8112/90 : Art. 36. Remoção é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sedeArt. 37. Redistribuição é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado OU VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC(...)
  • Outro erro é que não são formas de provimento.

  • Por que simplesmente não alteraram o gabarito, ao invés de anular ?

  • Remoção e Redistribuição não são formas de provimento de cargo público.

    segundo Gustavo Barchet:
    "ainda quanto a remoçao, cabe esclarecer que não é ela forma de provimento de cargo publico, ou seja, por meio dela não é designado alguém para titularizar determinado cargo publico". 

    Logo, esse conceito também se enquadra para redistribuiçao não ser forma de provimento, por isso o instituto da transferência foi abolido. 
  • formas de deslocamento de servidos: a)Remoção é deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, para desempenhar suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro.
    b)Redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou não, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou atividade. Ambos não são hipóteses de provimento ou vacância. 
  • Prezados (as),

    A remoção e a resdistribuição são institutos com finalidades distintas, no primeiro ocorre o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede conforme se extrai da redação artigo 36 da Lei 8.112/90. Já a redistribuição se dá com o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

    Para que a redistribuição seja possível é necessária a observância dos seguintes requisitos legais:

    1) Interesse da Administração Pública;
    2) Pedido do interessado fundamentado em motivos de saúde; acompanhamento do cônjuge removido por interesse da Administração.

    Vale ressaltar que os cargos públicos podem ser providos de forma: originária e derivada.

    São formas de provimento originário:
    • Nomeação = aprovação em concurso público;
    • Designação = cargo em comissão;
    • Procedimento sumário (atendimento de necessidade temporária de excepecional interesse público) = artigo 37, IX, CF/88.
    São formas de provimento derivado:
    • Readaptação;
    • Reversão;
    • Reintegração;
    • Recondução.

    Logo o enunciado do item em comento está errado ao afirmar  que ambos os institutos são formas de provimento originário, sendo que esses nem formas de provimento são. O item ainda peca ao afirmar: há apenas o deslocamento do servidor, respectivamente, no âmbito do mesmo quadro ou para quadro diverso. Porém na redistribuição não ocorre deslocamento do servidor, mas sim deslocamento do CARGO

    O item em análise foi anulado pelo CESPE.

  • Há três espécies de provimento derivado:

    1.     Provimento derivado vertical: aquele em que o servidor passa para um cargo de nível mais elevado dentro da própria carreira: promoção;

    2.     Provimento derivado horizontal: aquele em que o servidor não ascende, nem é rebaixado em sua posição funcional: readaptação;

    3.     Provimento derivado por reingresso: aquele em que o servidor retorna ao serviço público depois de ter sido desligado: a) reversão; b) aproveitamento; c) reintegração; e d) recondução.