SóProvas


ID
118387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a abuso de poder e a ato administrativo, julgue os
itens a seguir.

O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

Alternativas
Comentários
  • Muita atenção nas diferenças:Abuso de Poder:* O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.O abuso de poder pode decorrer de duas causas:1)Excesso de Poder:* Ocorre excesso de poder quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência.2)Desvio de poder:* Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
  • 1)O abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER apresenta vício no elemento COMPETÊNCIA.2)O abuso de poder na modalidade DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE apresenta vício no elemento FINALIDADE.
  • complementado a Fernanda...há tb o abuso por irregular execução do ato é qdo o agente embora competente, atua c/ abuso de autoridade. O ato nao será necessariamente nulo, mas seu executor q o fez de forma abusiva, responderá pela atuação ilegal(responsabilidade civil, criminal e administrativa). e por fim o silêncio administrativo ou omissao indevida q tb retrata uma das especies de abuso do poder. No silencio adm. a açao judicial nao almejará a invalidação, pois o mesmo nao foi praticado, mas a supressao da omissao indevida. Logo, a questao está errada, pq o desvio de poder ou finalidade trata da pratica de ato com fim diverso estatuido pela lei.
  • O excesso de poder ocorre qdo o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência. Assim, ele surge qdo o agente vai claramente além do que a lei permite.

    O desvio de poder ocorre qdo o agente pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público. Se o fim do ato praticado não é o interesse público, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, temos o desvio de poder ou desvio de finalidade.
     

  • O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática do ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei
  • RESPOSTA: ERRADA.

    Resumão:

    ABUSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADEADMINISTRATIVA.

    EXCESSO DE PODER
    AUTORIDADE É COMPETENTE -- VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES (COMPETÊNCIA).

    DESVIO DE FINALIDADE
    AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE -- VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSEPÚBLICO.



    Quadro que fiz, para gravar, talvez ajudem alguns (SÃO ABREVIAÇÕES DAS LETRAS EM NEGRITO ACIMA):


    AP - AC - ULA ou FA.
      
    EP - AC - ALÉM FACUL.

    DF - AL - FDL ou IP.
  • O agente pratica o ato com desvio de poder quando se utiliza de interesses particulares em detrimento do interesse público.
  • GABARITO ERRADO.

    ABUSO DE PODER:

    a) Excesso de Competência (de Poder): ocorre quando o agente, embora competente, pratica ato excedendo os limites desta.

    b) Desvio de Finalidade (de Poder): ocorre quando o agente pratica o ato para atender interesse próprio em detrimento(prejuízo) do público.
  • O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular. A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco.


    Gabarito: Errado.

  • Pessoal, muita atenção, porque esse tipo de questão é reincidente em provas de todos os concursos!!!

    Desvio de poder é quando o agente prática uma conduta na sua função porém com interesse pessoal.

    Abs

  • O abuso de poder na modalidade desvio de poder nos diz que o ato foi praticado com vício de finalidade, mas DENTRO das competências do agente. Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO 


    A) DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE: o vício está na finalidade do ato. 


    B) EXCESSO DE PODER: o vício está na competência do ato. 


    Abraço..
  • NÃO É CASO DE DESVIO DE PODER, MAS SIM DE EXCESSO DE PODER.

  • ERRADO

    DENTRO DA COMPETÊNCIA,MAS FINALIDADE DIVERSA

  • O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.

     

    Abuso do poder:

    excesso de poder - abuso de poder que exorbita a  competência

    desvio de poder = desvio de finalidade - abuso do poder na finalidade do ato

  • Desvio: Desviou a Finalidade

  • Excesso de poder...

  • O Abuso de poder é gênero, excesso e desvio são espécies, vamos lá:

     

    1) Abuso de poder:

     

    A - excesso de poder:  relaciona-se à competência.

    EX. pense assim João tem competência para autorizar compras de até R$ 100,00, já Maria tem competência para realizar compras de R$ 200,00. Desta forma, se João realizar compras superior ao valor de sua competência ele estara agindo com abuso de poder na modalidade excesso.

     

    B- Desvio de poder: relaciona-se a finalidade.

    EXP. João, pegou o veiculo da SAD, para buscar seus filhos na escola. Observe que neste caso João comete um desvio de finalidade, pois o veiculo não poderia ser utilizado para esta finalidade.

     

     

  • Falou em competência - Excesso de Poder

    Falou em Finalidade - Desvio de Poder

  • exCesso de poder = Competência

  • O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular. A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco.

    Errado.

  • Isso é o excesso de poder.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    O abuso de poder é gênero de que são espécies o (1) desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o (2) excesso de poder.

    Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos.

    Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular.

    A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco. (Grifo nosso)

    Gabarito: Errado.

  • Abuso de poder Cê É FD(p)!!

    Competência - excesso

    Finalidade - Desvio

  • Gab E

    DesvIo de poder = f i nalidade

    Excesso de poder = competência

  • No lugar de Desvio de poder(Finalidade), o correto seria excesso de poder(competência)!!

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de excesso de poder

  • Gab Errada

    Abuso de Poder: Excesso de Poder: Atua fora dos limites legais

    Abuso de poder: Desvio de poder: Atua dentro dos limites legais, mais com fim diverso do que o previsto.

  • Ø EXCESSO DE PODER:

    É UM VICIO DE COMPETÊNCIA.

    Obs: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

  • a) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua

    esfera de competências, ou seja, quando pratica atos que não estão previstos em lei como

    atos de sua atribuição. É um vício relacionado ao elemento competência do ato

    administrativo (esse assunto será estudado mais para frente).

    Quando se tratar de um vício de competência quanto à pessoa o ato praticado

    com excesso de poder poderá ser convalidado pela administração; no entanto, quando

    o vício for de competência exclusiva, ou de competência quanto à matéria, o ato será

    nulo, não podendo ser convalidado.

    b) desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando o agente público atua

    dentro dos limites de sua esfera de competências, no entanto, busca com a prática do

    ato finalidade diversa da prevista em lei. É um vício relacionado ao elemento

    finalidade do ato administrativo. São sempre nulos, não podendo ser convalidados.

  • excesso de poder = além da competência

    desvio de poder = interesse alheio

  • Desvio de poder: Conduta contrária à finalidade geral do ato (interesse público), discrepância de sua finalidade específica.

    Excesso de poder: Quanto o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

  • excesso de poder - vício na competência - de regra anulável (exceção: compet. exclusiva);

    desvio de poder - vício na finalidade - NULO.

  • Desvio de poder - Dentro da competência mas com interesse diverso do público

    Excesso - Fora da competência

  • Comentários

    “O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites (INCORRETO) da competência administrativa do agente”.

     

    ABUSO DE PODER - GÊNERO que é composto por duas espécies:

    ·        DESVIO DE PODERDESVIA DA FINALIDADE

    ·        EXCESSO DE PODEREXCEDE A COMPETÊNCIA ou FORA da COMPETÊNCIA

    Excesso de Poder  -  o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

    Desvio de Poder – o agente atua dentro e nos limites  de sua esfera de competência, todavia pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

    BIZU*

    C_E_P – vício de COMPETÊNCIA - EXCESSO de poder

    F_D_P – vício de FINALIDADE – DESVIO de poder

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O abuso de poder pode se dar em duas modalidades:

    Excesso: quando o agente público excede os limites de sua competência. (Vício na competência)

    Desvio: quando o agente atua visando fim diverso do interesse público. (Vício na finalidade)

    Observação: as duas modalidades podem decorrer de uma ação ou omissão.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Abuso de poder: Além de causar a invalidade do ato, a prática do abuso de poder constitui ilícito ensejador de responsabilização da autoridade.

    Para Hely Lopes Meirelles: “O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua atribuição ou desvia das finalidades administrativas”.

    Comporta duas espécies:

    Excesso: exorbitar de suas atribuições, indo além das suas competências. Características:

    a.    Exorbitância de competência (exagero e desproporcionalidade);

    b.   Desproporcionalidade entre situação de fato e conduta praticada;

    c.    Defeito no motivo e objeto

    d.   Admite convalidação quando considerado defeito na competência;

    Desvio de finalidade: Atua visando interesse que não o interesse público. Características:

    a.    Ato visando interesse diverso do que o interesse público;

    b.   Defeito na finalidade;

    c.    Não pode ser convalidado. Ato torna nulo.

  • Desvio de poder é quando o agente público atua dentro da sua competência, mas com finalidade diversa.

  • CEP FDP

    nunca mais errei.

    Competência Excesso de Poder

    Finalidade Desvio de Poder

  • DESVIO DE FINALIDADE

    EXCESSO DE COMPETÊNCIA

  • ABUSO DE PODER

    FDP FINALIDADE DESVIAR O PODER

    CEP COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    INERCIA OMISSÃO DE PODER 

  • O Abuso de Poder caracteriza-se por:

    Excesso de poder - não tem competência.

    Desvio de poder - quando há o desvio da finalidade do ato.