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ID
118414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Defesa ou Real onde a lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente.
  • Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Trata-se de hipotese prevista no artigo 7, inciso I, alínea A do CP, sendo que encampa o princípio do Defesa (ou real), em que determina a aplicação da lei brasileira em razão da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade do seu agente. - mesmo ocorre para as alíneas B e C do inciso I, bem como do parágrafo terceiro.
  • errado, pois esse crime é incondicionado mesmo q julgado ou nao na Suecia ele tb será julgado na lei brasileira. Todos os crimes previstos no art.7 inciso I sao incondicionados e o inciso II sao condicionados.
  • O crime é contra a vida do Presidente da República,assim mesmo sendo cometido no estrangeiro será aplicada a lei penal brasileira.Esse crime é um caso de extraterritorialidade incondiciona que está inscrito no art.7 inciso I,assim mesmo que o sueco seja absolvido ou condenado pela Suécia ele será sujeito à lei brasileira(art.7 parágrafo I).
  • Otimo processo Mnemónico, utilizado pela colega Leilane. Tambem utilizado pelo curso LFG para ensinar sobre extraterritoriedade incondicionada.

  • Resposta-errada.
    De acordo com art. 7, inciso I, alínea a do CP, aplica-se a lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, os crimes contra a vida do Presidente da República.
  • Vale salientar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 


    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 



    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Princípio da defesa real.

    Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionalidade do autor do delito.

    É também chamado de princípio da proteção.

  • É importante ressaltar que deve ser crime contra a vida ou liberdade do presidente da república.

    Não se aplica o inciso referido pelos colegas quando for crime contra o patrimonio do presidente da república, a exemplo de crime de latrocinio.
  • Art. 7º, I
    Extraterritorialidade Incondicionada
    a)       Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
    b)       Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
    c)        Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
    d)       De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
    OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
    Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
    Extraterritorialidade Condicionada
    a)       Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
    b)       Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
    c)       Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
    OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
    Extraterritorialidade Condicionada
    àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
    a)       não foi pedida ou foi negada a extradição.
    b)       houve requisição do Ministro da Justiça.
    OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
    àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
    àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.
  • É justamente o contrário. o crime descrito terá aplicação da lei Penal Brasileira, pois crimes contra a vida/liberdade do presidente atinge interesse nacional (principio da defesa/ proteção/ real)
    Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada
    Fundamento: Art. 7º, I, "a", CP
  • Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I — os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    (...)
    Bons Estudos!



     

     
  • Comentário: A questão cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A  dificuldade em responder a questão decorre, apenas, do eventual desconhecimento da lei pena pelo candidato.
    No que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade, contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “a”:
     
     
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    (...)
     
    É importante destacar, que no caso de crime contra a vida do Presidente da República, o agente é punido pela lei brasileira, malgrado seja absolvido ou condenado no exterior, nos termos do parágrafo primeiro do art. 7º do CP.
    Por fim, a punição do agente não depende da incidência de quaisquer condições para que ocorra.

    Resposta: Errado
  • Há três espécies de extraterritorialidade:

    1) Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, inciso I): na incondicionada a lei brasileira incide independentemente de qualquer restrição ou condição.

    I – os crimes:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Há três correntes: 1ª) princípio da defesa ou proteção = é a que prevalece 2ª) princípio da nacionalidade ativa = criticável, pois não se exige nacionalidade 3ª) princípio da justiça universal.

    2) Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, inciso II):

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

      Princípio da Justiça Universal

    b) praticados por brasileiro;

      Princípio da Personalidade Ativa (mais corriqueira)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      Princípio da Representação

    As sete condições para aplicação do art. 7º, inciso II estão descritas no § 2º:

    § 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    1) entrar o agente no território nacional;

    2) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) 3) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) 4) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou 5) não ter aí cumprido a pena;

    e) 6) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, 7) por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    3) Extraterritorialidade hipercondicionada (art. 7º, § 3º): somente se aplica no concurso de 9 condições:

    § 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.



  • ERRADO

    Configura EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Delegado de PF 2004.  Parece sacanagem

  • Gabarito: Errado

    Crime conta a vida do Presidente da República é aplicada a lei penal brasileira, com base na extraterritorialidade da lei, conforme o art. 7º, inciso I, alínea "a" do CP. Por fim, cabe resaltar que este crime é incondicionado, ou seja, não precisa de requisitos para aplicação da lei brasileira.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Nem acredito que foi uma questão da CESPE para Delegado da PF...

  • Trata-se de EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA, sendo o agente punido conforme a lei brasileira, ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro. Não pode, obviamente, haver bis in idem. Crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República é protegido pelo Princípio da defesa real ou proteção. 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado ficará sujeito à lei brasileira.

     

    Obs.:

    - Nesse caso a lei penal brasileira é aplicada no estrangeiro.

     

    - Chamada de Extraterritoriedade.

     

    - A Extraterritoriedade poderá ser dividiva em:

         - Incondicionada: quando não precisa de condição para aplicar a lei penal brasileira no estrangeiro. Exemplos:

                                    * Princípio da defesa real ou proteção: é quando o crime é cometido contra o presidente da República;

                                    * Princípio da defesa real ou proteção: é quando o crime é cometido contra adm. publica no exterior;

                                    * Princípio Universal ou Cosmopolita: crime de genocídio.  

         - Condicionada: quando  precisa de condição para aplicar a lei penal brasileira no estrangeiro.

     

    Deus no comando, sempre!

  • Princípio Real (da defesa ou da proteção), isto é, será utilizada a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete o interesse nacional. São os casos das infrações cometidas contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da Administração direta, indireta ou fundacional, etc. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria. Dizemos que a lei penal está protegendo o bem jurídico nacional, que é a vida ou liberdade do Chefe do Executivo.

     

    Vale lembrar ainda que não são todos os crimes contra o presidente da república que recebem essa regra, somente aqueles que versarem CONTRA A VIDA (Arts. 121 ao 127, CP) ou A LIBERDADE (Arts. 146 ao 149, CP) do Chefe do Executivo Federal. Segundo Damásio de Jesus, esses crimes constituem delitos contra a Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83)

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA!

  • essas questões ''dás antigas'' eram BARBADAS

  • Tem um presidente que precisa fazer uma visitinha à suécia...

  • Pedro Thiago, tinha também um presidente (agora RÉU), que desqualificou publicamente os concurseiros e os concursados, que precisava fazer uma visitinha à Suécia...

     

  • Prova de DELEGADO da PF - 2004.. que nível....

  • Qustão bem fácil,para o nível na ocasião.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FICARÁ SUJEITO A LEI BRASILEIRA, TENDO EM VISTA, O PRINCÍPIO REAL, DE DEFESA OU DE PROTEÇÃO (EXTRATERRITORIDADE INCONDICIONADA)

  • Atenção, pois as bancas examinadoras tentam confundir os candidatos.

    ---> não é patrimônio do Presidente da República, e sim vida ou liberdade.

    ---> não é vice-Presidente da República

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Jura que caiu uma questão dessas na prova para delegado ??

  • Muitos comentários com artigos estão desatualizados segue o atual a baixo


     Art. 5º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

        I - os crimes: 


        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

        b) contra o crédito ou a fé pública da União, de Estado ou de Município; 

        c) contra o patrimônio federal, estadual ou municipal; 

        d) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • ERRADO.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • A questão cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A dificuldade em responder a questão decorre, apenas, do eventual desconhecimento da lei pena pelo candidato.

    No que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade, contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “a”:

     ERRADO

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    (...)

    ERRADO

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro , os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • Saudades de uma época assim...com questões fáceis :/

  • MEU DEUS POR QUE EU NÃO TINHA IDADE PARA FAZER PROVAS NESSE NÍVEL ! MEU PRIMO DELEGADO QUE PASSOU EM 2008 DISSE QUE HOJE EM DIA JAMAIS PASSARIA , SENDO QUE NAQUELA ÉPOCA NEM PRECISAVA DE PRÁTICAS JURÍDICAS . AFS DEUS .

  • danny, ainda hoje em alguns estados não é exigida a prática jurídica para o exercício do cargo de delegado, mas isso é verdade mesmo, antigamente as questões eram mais tranquilas...

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade

           Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

           II - os crimes: 

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

           b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

           § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2o - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3o - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Abraço!!!

  • me pergunto se a visita não fosse oficial e sim uma de caráter pessoal . Qual seria o desfecho ?

  • Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.

    Crime contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Questões nessa época era para seres inimputáveis!.

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Ai ai, que beleza seria umas questões dessas hoje em dia...

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: real/ da defesa/ da proteção.

  • Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

  • eu quero uma questão assim,

  • Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

    Errado

  • Gabarito: Errado

    Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    Trazendo pra nossos dias para não esquecer: Jair Bolsonaro viajou pra Rússia, lá tentarão matar ou prender ele em cárcere privado, essa situação ficará sujeita a lei brasileira, mesmo que foi cometido na Rússia.

    Não se esqueçam do complemento que está no §1° do mesmo artigo:

    § 1° Nos casos do inciso I, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

    A sua vitória hoje está mais perto do que ontem.

  • Gab: ERRADO

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    (...)

  • Art. 7º, I

    Extraterritorialidade Incondicionada

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Crimes

    a) Contra a vida ou a liberdade do presidente da república (princípio da defesa).

    Gab: Errado

  • Cuidado com o vacilo...

    GAB.Errado

  • Gp pra DELTA BR, msg in box, drs.