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CERTAQuanto ao domicílio da Pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.Quanto à proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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Creio que a questão só estaria totalmente certa se a banca houvesse colocado a expressão "onde funciona a sua administração" entre vírgulas, o que caracterizaria uma explicação, e não uma restrição, como se observa na presente redação. Do jeito que se lê, a administração funciona não necessariamente na capital, mas sim no estado da capital onde, diz a questão, a empresa teria domicílio. É complicado de explicar... mas a questão é dúbia. :-)
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Pessoa jurídica - a doutrina majoritária entende que tem direito a personalidade, porém serão mais limitados.- A corrente minoritária inclusive o professor entendem que a pessoa jurídica não tem direitos da personalidade.O art. 52 do C Cível diz que tem proteção semelhante.Danos Morais da Pessoa Jurídica. 1º corrente – majoritária- afirma que a pessoa jurídica sofre dano moral. Sum 227 do STJ.“A pessoa jurídica sofre dano moral na sua honra objetiva, subjetiva ou ambas?”R: Honra subjetiva é o que o sujeito pensa de si. Honra objetiva é o que pensam de você.A pessoa jurídica sofre dano por ofensa à honra objetiva. Súmula 227 (SÚMULA) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2º corrente - A pessoa jurídica não sofre dano da personalidade, sofre danos institucionais.Dano moral é ofensa ao direito da personalidade.3º corrente – negativista – por mais que a ofensa à honra tenha cunho moral, o dano seria patrimonial, a ofensa moral. Podemos falar em danos emergentes e lucros cessantes (dano patrimonial).A pessoa jurídica sem fins lucrativos, ex. APAE pode sofrer dano moral.
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Essa questão exige, além do que está escrito na lei um certo domínio da doutrina, principalmente o que desrespeito as teorias afirmativista de caráter organicista(realidade objetiva):Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, NO QUE COUBER, a proteção dos direitos da personalidade.Segundo a teoria afirmativista da realidade objetiva , nitidamente organicista ou sociológica, apontava que a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. Assim pensava o próprio CLÓVIS BEVILÁQUA.
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Gabarito: certo!
Complementando...
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Em relação à honra, restringe-se a proteção à objetiva (reputação), já que a pessoa jurídica, desprovida de corpo e seus humores, não consegue nutrir sentimentos de auto-estima." Dessa forma, o protesto indevido de títulos de crédito causa um abalo à imagem da pessoa jurídica e, por conseguinte, à sua honra objetiva. CAVALIERI FILHO, nesse sentido:
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"Ademais, após a Constituição de 1988 a noção do dano moral não mais se restringe à dor, sofrimento, tristeza etc., como se depreende do seu art. 5º, X, ao estender a sua abrangência a qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade."
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Questão CERTA. O código Civil dispõe: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A pessoa jurídica pode sofrer ofensa à sua honra (lembrando que é honra objetiva). O STF se posiciona no sentido de que Pessoa Jurídica só pode ser sujeito passivo no crime de difamação, e não no de calúnia e injúria: "LEGITIMIDADE - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO-GERENTE. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia. QUEIXA-CRIME - RECEBIMENTO - ESPECIFICAÇÃO DO CRIME. O pronunciamento judicial de recebimento da queixa-crime há de conter, necessariamente, a especificação do crime. AÇÃO PENAL PRIVADA - INDIVISIBILIDADE. A iniciativa da vítima deve direcionar-se à condenação dos envolvidos, estendendo-se a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles. QUEIXA-CRIME - ERRONIA NA DEFINIÇÃO DO CRIME. A exigência de classificação do delito na queixa-crime não obstaculiza a incidência do disposto nos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal. QUEIXA-CRIME - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NARRATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. O fato de o integrante do Ministério Público, em entrevista jornalística, informar o direcionamento de investigações, considerada suspeita de prática criminosa, cinge-se à narrativa de atuação em favor da sociedade, longe ficando de configurar o crime de calúnia.
(RHC 83091, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/08/2003, DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-02 PP-00361)" Há, ainda, relacionado a esse assunto a súmula 227 do STJ: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
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A questão a meu ver está incompleta. Ela disse tudo de maneira correta, sendo que deixou de explicar que tipo de honra é protegida. Ora, se apenas se sujeita à lesão à honra objetiva, deveria isto vir explicado na questão.
Quando fala apenas em honra, fica-se na dúvida sobre a objetiva e a subjetiva. Quanto a esta não há lesão.
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Pessoal, confiram a súmula 227 STJ e o informativo 508 do STJ.
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Concordo com o colega Lucas... Faltou dizer se é honra subjetiva (não existe dano neste caso) ou objetiva.
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Conforme entendimento já pacificado, a pessoa jurídica tem direitos da personalidade jurídica, como do nome, à marca, à honra objetiva, à imagem, ao segredo, à boa reputação etc....
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Enunciado extenso para confundir o candidato, pergunta respondível apenas ao ler a afirmação da pergunta.
Bons estudos Guerreiros!
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CERTO.
Porquê? Se não sabe, volte duas casas e vai estudar .....
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Somente a honra objetiva
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Sigo o relatório do caro "Na luta" sobre a questão.
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CERTO. Vai de encontro com a Súmula 227 do STJ.
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Gabarito: Certo
Comentário:
Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Dano que viole sua honra objetiva)
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Correto.
OBS.: a súmula 227 do STJ é aplicável somente às pessoas jurídicas de direito PRIVADO.
A pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral, pois a sua estrutura é distinta (Prof. Cristiano Chaves e INFO 534-STJ).
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– Certo. A súmula 227 do STJ diz que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Indeniza-se o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica, pois somente pode ser atingida em sua honra objetiva ( seu bom nome, reputação ou imagem ), é dizer que somente pode sofrer abalo ao conceito público que projeta na sociedade, uma vez que ela “ não “ possui honra subjetiva.
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HONRA OBJETIVA.
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Simples e Objetivo
Gabarito Correto.
Fundamentação: a honra pode ser Objetiva ou Subjetiva, para a PJ só Honra Objetiva.
A famosa máxima da Fundamentação CESPMENTAL: Item incompleto não é item errado. Mas, item incompleto é Certo? R= NO CESP É.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Correta, pois não sendo eleito domicílio no estatuto ou contrato social, o lugar da administração será o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 75, IV, do Código Civil.
"Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."
Ademais, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral indenizável, como por exemplo, em razão de ofensa a sua honra objetiva, nos termos da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça.
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."
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Que porcaria mal contada pra perguntar de honra...
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Cuidado ao vincularem as espécies de honra com os crimes de calúnia, difamação e injúria, pois no caso da calúnia (crimes ambientais), embora o tipo proteja a honra subjetiva, será afetada a honra objetiva da empresa por causa da lesão à imagem (difamação).
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Assertiva correta.
"...Não são apenas as pessoas físicas que são destinatárias dos direitos da personalidade. Alguns desses direitos - não todos - são atribuíveis, também, às pessoas jurídicas. Assim, o direito ao nome, por exemplo - embora cercado de especificidades nos casos das pessoas jurídica - pode ser lembrado, bem como o direito ao sigilo de correspondência. Talvez o melhor exemplo, entretanto, seja o direito à honra. O código civil, a respeito, dispôs que aplica-se "às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Nossa jurisprudência pacificou-se no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (STJ, Súmula 227). Temos, portanto, na hipótese, induvidosamente direito da personalidade, embora a honra em questão seja a honra objetiva." (Grifo nosso)
Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil - Volume Único / Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald. - 5. ed. rev, ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p.191.