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ID
118447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

A empresa Lambda é uma pessoa jurídica de direito privado, com domicílio na capital do estado da Federação onde funciona a sua administração e pode sofrer danos decorrentes de lesão a direitos da personalidade, como, por exemplo, de ofensa à sua honra.

Alternativas
Comentários
  • CERTAQuanto ao domicílio da Pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.Quanto à proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, dispõe o Código Civil:Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • Creio que a questão só estaria totalmente certa se a banca houvesse colocado a expressão "onde funciona a sua administração" entre vírgulas, o que caracterizaria uma explicação, e não uma restrição, como se observa na presente redação. Do jeito que se lê, a administração funciona não necessariamente na capital, mas sim no estado da capital onde, diz a questão, a empresa teria domicílio. É complicado de explicar... mas a questão é dúbia. :-)
  • Pessoa jurídica - a doutrina majoritária entende que tem direito a personalidade, porém serão mais limitados.- A corrente minoritária inclusive o professor entendem que a pessoa jurídica não tem direitos da personalidade.O art. 52 do C Cível diz que tem proteção semelhante.Danos Morais da Pessoa Jurídica. 1º corrente – majoritária- afirma que a pessoa jurídica sofre dano moral. Sum 227 do STJ.“A pessoa jurídica sofre dano moral na sua honra objetiva, subjetiva ou ambas?”R: Honra subjetiva é o que o sujeito pensa de si. Honra objetiva é o que pensam de você.A pessoa jurídica sofre dano por ofensa à honra objetiva. Súmula 227 (SÚMULA) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2º corrente - A pessoa jurídica não sofre dano da personalidade, sofre danos institucionais.Dano moral é ofensa ao direito da personalidade.3º corrente – negativista – por mais que a ofensa à honra tenha cunho moral, o dano seria patrimonial, a ofensa moral. Podemos falar em danos emergentes e lucros cessantes (dano patrimonial).A pessoa jurídica sem fins lucrativos, ex. APAE pode sofrer dano moral.
  • Essa questão exige, além do que está escrito na lei um certo domínio da doutrina, principalmente o que desrespeito as teorias afirmativista de caráter organicista(realidade objetiva):Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, NO QUE COUBER, a proteção dos direitos da personalidade.Segundo a teoria afirmativista da realidade objetiva , nitidamente organicista ou sociológica, apontava que a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. Assim pensava o próprio CLÓVIS BEVILÁQUA.
  • Gabarito: certo!

    Complementando...

     

    "Em relação à honra, restringe-se a proteção à objetiva (reputação), já que a pessoa jurídica, desprovida de corpo e seus humores, não consegue nutrir sentimentos de auto-estima." Dessa forma, o protesto indevido de títulos de crédito causa um abalo à imagem da pessoa jurídica e, por conseguinte, à sua honra objetiva. CAVALIERI FILHO, nesse sentido:

    .


          

    "Ademais, após a Constituição de 1988 a noção do dano moral não mais se restringe à dor, sofrimento, tristeza etc., como se depreende do seu art. 5º, X, ao estender a sua abrangência a qualquer ataque ao nome ou imagem da pessoa física ou jurídica, com vistas a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade.".

  • Questão CERTA. O código Civil dispõe: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A pessoa jurídica pode sofrer ofensa à sua honra (lembrando que é honra objetiva). O STF se posiciona no sentido de que Pessoa Jurídica só pode ser sujeito passivo no crime de difamação, e não no de calúnia e injúria: "LEGITIMIDADE - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO-GERENTE. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia. QUEIXA-CRIME - RECEBIMENTO - ESPECIFICAÇÃO DO CRIME. O pronunciamento judicial de recebimento da queixa-crime há de conter, necessariamente, a especificação do crime. AÇÃO PENAL PRIVADA - INDIVISIBILIDADE. A iniciativa da vítima deve direcionar-se à condenação dos envolvidos, estendendo-se a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles. QUEIXA-CRIME - ERRONIA NA DEFINIÇÃO DO CRIME. A exigência de classificação do delito na queixa-crime não obstaculiza a incidência do disposto nos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal. QUEIXA-CRIME - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NARRATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. O fato de o integrante do Ministério Público, em entrevista jornalística, informar o direcionamento de investigações, considerada suspeita de prática criminosa, cinge-se à narrativa de atuação em favor da sociedade, longe ficando de configurar o crime de calúnia.
    (RHC 83091, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/08/2003, DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-02 PP-00361)"
    Há, ainda, relacionado a esse assunto a súmula 227 do STJ: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral".  
  • A questão a meu ver está incompleta. Ela disse tudo de maneira correta, sendo que deixou de explicar que tipo de honra é protegida. Ora, se apenas se sujeita à lesão à honra objetiva, deveria isto vir explicado na questão.
    Quando fala apenas em honra, fica-se na dúvida sobre a objetiva e a subjetiva. Quanto a esta não há lesão.
  • Pessoal, confiram a súmula 227 STJ e o informativo 508 do STJ.
  • Concordo com o colega Lucas... Faltou dizer se é honra subjetiva (não existe dano neste caso) ou objetiva.

  • Conforme entendimento já pacificado, a pessoa jurídica tem direitos da personalidade jurídica, como do nome, à marca, à honra objetiva, à imagem, ao segredo, à boa reputação etc....

  • Enunciado extenso para confundir o candidato, pergunta respondível apenas ao ler a afirmação da pergunta.

    Bons estudos Guerreiros!

  • CERTO.

    Porquê? Se não sabe, volte duas casas e vai estudar .....

  • Somente a honra objetiva

  • Sigo o relatório do caro "Na luta" sobre a questão.

  • CERTO. Vai de encontro com a Súmula 227 do STJ.

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Dano que viole sua honra objetiva)

  • Correto.

     

    OBS.: a súmula 227 do STJ é aplicável somente às pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

    A pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral, pois a sua estrutura é distinta (Prof. Cristiano Chaves e INFO 534-STJ).

  • – Certo. A súmula 227 do STJ diz que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Indeniza-se o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica, pois somente pode ser atingida em sua honra objetiva ( seu bom nome, reputação ou imagem ), é dizer que somente pode sofrer abalo ao conceito público que projeta na sociedade, uma vez que ela “ não “ possui honra subjetiva.

  • HONRA OBJETIVA.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Correto.

    Fundamentação: a honra pode ser Objetiva ou Subjetiva, para a PJ só Honra Objetiva.

    A famosa máxima da Fundamentação CESPMENTAL: Item incompleto não é item errado. Mas, item incompleto é Certo? R= NO CESP É

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Correta, pois não sendo eleito domicílio no estatuto ou contrato social, o lugar da administração será o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 75, IV, do Código Civil.

    "Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."

    Ademais, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral indenizável, como por exemplo, em razão de ofensa a sua honra objetiva, nos termos da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça.

    "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

  • Que porcaria mal contada pra perguntar de honra...

  • Cuidado ao vincularem as espécies de honra com os crimes de calúnia, difamação e injúria, pois no caso da calúnia (crimes ambientais), embora o tipo proteja a honra subjetiva, será afetada a honra objetiva da empresa por causa da lesão à imagem (difamação).

  • Assertiva correta.

    "...Não são apenas as pessoas físicas que são destinatárias dos direitos da personalidade. Alguns desses direitos - não todos - são atribuíveis, também, às pessoas jurídicas. Assim, o direito ao nome, por exemplo - embora cercado de especificidades nos casos das pessoas jurídica - pode ser lembrado, bem como o direito ao sigilo de correspondência. Talvez o melhor exemplo, entretanto, seja o direito à honra. O código civil, a respeito, dispôs que aplica-se "às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Nossa jurisprudência pacificou-se no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (STJ, Súmula 227). Temos, portanto, na hipótese, induvidosamente direito da personalidade, embora a honra em questão seja a honra objetiva." (Grifo nosso)

    Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil - Volume Único / Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald. - 5. ed. rev, ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p.191.