SóProvas


ID
118459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa Lambda foi regularmente constituída como
uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da
Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo
sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.

Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na
Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da
Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro
estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) recebido de terceiros.

Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo
em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado,
mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência
mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil.

Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os
maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal,
da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a
incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões
praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em
julgado.

Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação,
da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens
seguintes.

É possível a Teodoro obter judicialmente indenização por danos materiais e morais em conseqüência dos maus-tratos sofridos na prisão, uma vez que é admissível a cumulação de indenização por prejuízos materiais e morais, ainda que decorrentes do mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • CERTOVerificada a relação de causa e efeito entre os maus tratos suportado pelo particular (preso) e a ação do funcionário público no exercício das funções (PM), a administração assumirá o ônus financeiros do ato ilícito, conforme teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado (Constituição Federal, art. 37, § 6º e Código Civil, art. 43)."Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.""Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.""Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.":)
  • Súmula 37 do STJ "SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO".
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, mesmo que o policial acusado de haver praticado os maus-tratos contra Teodoro tenha sido absolvido, no processo criminal, da acusação de lesão corporal, por falta de provas, nada obsta que ele ingresse com ação de indenização civil.O CPP é expresso nesse sentido:Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
  • Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 935, CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Nesse raciocínio

    O Estado responde Objetivamente perante Teodoro.

    Cabe ao Estado regresso em face do agente público que causou o dano, a absolvição penal por falta de provas não obriga as esferas civil e administrativa.

  • Súmula 37 STJ: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


  • Vou tentar descomplicar a questão para vocês (até eu já cai numa dessas)

    O art. 935 dispõe que "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."

    Ai o que acontece? VC BUGA!! "Meu deus, como a questão pode ter dado CERTO como gabarito?? Se já foi resolvido penalmente porque Teodoro pode propor uma ação que envolve responsabilidade civil ?????"

    Calma amigo, eu também pensava assim!!

    O que você tem que entender é que essa absolvição não é automática, ou seja, leva um tempo.

    Contudo aqui está o PULO DO GATO: no enunciado ele diz "Teodoro foi absolvido, no processo criminal ante a ausência de prova". Quando ele falar que o réu foi absolvido por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ele PODE propor ação civil!!! É uma "exceção À regra"


    Prova para Juiz Substituto do TRF 4, considerou CORRETA a afirmação:

    "A absolvição de um réu, no processo penal, não implica automática liberação do dever de uma possível indenização cível. Sendo assim, na hipótese em que o acusado tenha sido absolvido por insuficiência de provas, persiste a possibilidade de investigação, na esfera cível, da ocorrência do dolo ou da culpa que levaram à prática do ilícito gerador da obrigação de indenizar."


    Espero ter ajudado, abraços

  • CERTO. SUMULA. 37 STJ.

  • Foi nem preciso ler o texto para responder tal questão

  • CERTO!

  • Eu nem li o texto rs.