LEI 8.112
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens (art. 49):
--indenizações;
--gratificações;
--adicionais.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (§1º). As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (§2º).
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
I V - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
DIÁRIAS - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58).
AJUDA DE CUSTO - destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses (art. 54).
TRANSPORTE - conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento (art. 60).
FONTE:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/regime-juridico-dos-servidores-da-uniao