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ID
1185013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a acidentes de trabalho.

Se, ao transportar um paciente para o hospital, um motorista de ambulância for vítima de acidente de trânsito que lhe acarrete fraturas múltiplas e consequente internação hospitalar, deverá ser emitida comunicação de acidente de trabalho tipificado como de trajeto.

Alternativas
Comentários
  • 01 – CAT inicial: preenchida para acidente típico, doença ocupacional, trajeto ou óbito imediato.

    02 – CAT reabertura: preenchida para reinício de tratamento ou de afastamento por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho. Deve ser preenchida com as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto aos campos de afastamento, último dia de trabalho, atestado médico e data de emissão, que serão relativos à reabertura. Importante dizer que não são consideradas CAT de reabertura, as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.

    03 – CAT comunicação de óbito: é a CAT que esperamos nunca preenchermos, pois deve ser preenchida no falecimento de empregado, decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho. O óbito decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho ocorrido após a emissão da CAT inicial ou de reabertura será comunicado ao INSS por CAT de comunicação de óbito, constando desta data o óbito e os dados relativos ao acidente inicial.

  • Acredito que seria acidente de trabalho típico, uma vez que o deslocamento de um local para outro faça parte da sua função.

    Seria de trajeto se estivesse, por exemplo, retornando para casa após um dia de trabalho, seja em veículo particular ou da empresa. 

  • Errado. Cuidado, pessoal. Vejam: o motorista da ambulância estava indo de casa para o trabalho, ou vice-versa? NÃO! Portanto, não podemos falar que se trata de acidente de trajeto. Tal caso também se equipara a acidente de trabalho (“acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa”), mas sem significar que seja acidente de trajeto.