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ID
1185088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

À luz da norma regulamentadora pertinente, julgue os itens seguintes, relativos ao serviço especializado de segurança e medicina do trabalho (SESMT).

Caso a empresa seja obrigada a constituir o SESMT por força da norma, será exigida do técnico de segurança do trabalho a comprovação de seu registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • NR 4

    4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:

    .......

    e)técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.


  • Junior, o item 4.4.1 foi alterado em abril de 2014:

    4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)


  • Atualizando: o item 4.4.1.1 foi alterado em 12/2014 pela Portaria 2.018/2014.

    Em relação ao Eng. e ao Técn. de Segurança serão observadas as disposições da Lei nº 7.410/1985.

    Segundo o art. 3º da referida:

    "Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho."


  • Desatualizada!!

    4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional.

  • Só não digam que o técnico de segurança precisa ter CREA !

    Tem gente que é reprovado na entrevista de emprego só por ter falado isso.