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Boa tarde a todos.
Questão CORRETA!
NR 4 - MTE
4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (104.019-7 / I1)
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4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)
Não fala em nenhum lugar que deve ser "no minimo". E outra coisa, se fosse mais que 8 horas iria de encontro à CLT e a Constituição Federal, discordo do gabarito.
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A resposta está correta, mas a palavra "mínimo" é um cilada. Acabei errando a questão. Bons estudos
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Bom dia a todos !!!! só os engenheiros de segurança trabalha as 6 horas por dia 1
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A palavra no mínimo muda o contexto da questão,gabarito errado.
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8H/DIA
- TÉCNICO DE SEG. DO TRABLHO
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- AUXILIAR EM ENFERMAGEM
3H/6H (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR)
- ENG. DE SEGURANÇA DO TRAB.
- MÉD. DO TRABALHO
- ENF. DO TRABALHO
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Gente, isto é CESPE!
No contexto está CERTO, pois a norma diz 8 horas diárias, mas o Técnico de Segurança é celetista como todos os outros trabalhadores.
Portanto nada impede que ele trabalhe 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta, perfazendo um total de 44 horas semanais. (ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA)
Bons estudos.
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No mínimo, pois é possível fazer hora-extra, eu mesmo já fiz várias!
A Cespe é ardilosa.
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Essa banca é muito da irresponsável. Coloca "mínimo" e a pessoa que erra tem que engolir pq a banca acha no direito do entendimento dela. Se a o gabarito fosse dado como errado e as pessoas tivessem colocado como correto ela ia defender que não existia a palavra "mínimo" no texto da norma.