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ARTIGO 30 LEI 8212/91: IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei
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Esse fundamento também encontra-se na CLT
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
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as empresas que integram o mesmo grupo econômico, de qualquer natureza, são solidárias entre si em relação as obrigações previdenciárias. E, também, a responsabilidade solidária não suporta o benefício de ordem, ou seja, a lei faculta ao credor que ele possa escolher o devedor o qual realizará o cumprimento da obrigação, ou ele poderá exigir o tributo de todos os devedores envolvidos.
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ta difícil colocar um gabarito nessas questoes..afff gab C
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Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias (Lei 8212/91, art. 30 IX).
Foco nos estudos :)
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CORRETO.
Art. 222 do RPS.
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Para casos como o relatado na assertiva, não será utilizado o benefício de ordem. Poderá ser cobrado de qualquer empresa do grupo.
Beneficio de ordem consiste em cobrar primeiro da empresa devedora e depois das demais empresas em ordem de relevância.
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Lei 8212/91, Art 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.
Além das empresas, o Decreto 3.048/99 cita também a responsabilidade dos demais:
Decreto 3.048/99, Art 216, § 5º - O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.
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Certa.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, SOLIDARIAMENTE, pelas obrigações decorrentes desta lei. (lei 8212/91, art., 30, IX).
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Conforme a Pri concurseira explicitou , responderão SOLIDARIAMENTE
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CERTA.
Se estão no mesmo grupo econômico, vão responder solidariamente pelas obrigações da Lei 8212.
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Um fuxicado de calango desse tamanho só pra dizer que as empresas que integram mesmo grupo econômico respondem solidariamente!
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Significado de RECHAÇAR - Possuir uma posição contrária a; opor-se: rechaçar a oferta. RECHAÇAR É O CONTRÁRIO DE ACEITAR.
Ou seja, as indagações feitas pelas duas empresas foram recusadas, expelidas, não foram aceitas e as empresas RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE.
LEI 8212/91 - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei
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PRA QUÊ USAR "rechaçadas"? CESP, ATUAL CEBRASP, NÃO PRECISA DISSO!!!
QUER SABER SE O CANDIDATO TEM UM BOM VOCABULÁRIO OU ENTENDE DO ASSUNTO?
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Discutir o significado de RECHAÇAR, pasme.
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GALERA, FALOU EM "MESMO GRUPO ECONOMICO", AS EMPRESAS SERÃO SOLIDÁRIAS ENTRE SI.
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Solidária, e não subsidiário
Abraços
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lei 8.212/91- ART. 30, INCISO IX - " AS EMPRESAS QUE INTEGRAM GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER NATUREZA RESPONDEM ENTRE SI, SOLIDARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LEI."
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- "lei 8.212/91- ART. 30, INCISO IX - " AS EMPRESAS QUE INTEGRAM GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER NATUREZA RESPONDEM ENTRE SI, SOLIDARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LEI."
(Revisar)