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Fábio Ulhoa define o aval como “ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar titulo de crédito, nas mesmas condições do devedor deste titulo (avalizado).” O aval configura-se como obrigação autônoma e independente, sem considerado obrigação principal. Diferentemente, a fiança é considerada garantia civil, obrigação acessória.
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O benefício de ordem trata-se de uma distinção relevante entre o aval e a fiança. O aval não admite o chamado benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado. Na fiança, o benefício de ordem assegura ao fiador a prerrogativa de somente ser acionado após o afiançado. A responsabilidade do fiador é, portanto, subsidiária.
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Ex: Presidente de clube de futebol pagou
salário atrasados com cheque e avalizou-o. A execução foi proposta contra o
avalista, que tinha patrimônio.
Prof. Gialuca. Rede LFG. Curso Delegado 2012.
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no aval não há benefício de ordem
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Disposto sobre Letra de câmbio, porém bastante esclarecedor também na questão em comento:
"Avalista é devedor igual o avalizado, isto é, ele se obriga no título no mesmo status daquele que garante: se avaliza a obrigação do aceitante, será tratado também como devedor principal; se avaliza o sacador ou qualquer endossante, será equiparado a coobrigado."
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Avalista não tem benefício de ordem.
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Lembrando do macete do Avalista Amigão.
Avalista é o Amigão, Amigão é aquele que só faz as coisas pela frente (= anverso).
AAA - Pro Avalista basta Assinatura no Anverso
Se ele é avalista, é amigão, e, na hora da execução, ele não vai te colocar pra ser executado primeiro... ele mesmo vai aceitar ter seus bens levados primeiro (= avalista não tem benefício de ordem).