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cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Lei 9.455 de 1997"Art 1º(...)§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa;II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."*** cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
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II - submeter alguém, sob sua guarda (vigilância permanente), poder (decorre de exercício de cargo ou função pública) ou autoridade (está ligado as relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO OU TORTURA PUNITIVA
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
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Apesar de eu ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto a atecnia do texto quando diz que o preso estava sob sua autoridade. Se formos pensar, o preso estava sob sua guarda ou até mesmo poder. Eu questionaria isso perante a banca. Alguém discorda?
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Permitam-me discordar da maioria, mas o crime em questão é o disposto no art. 1º, § 1º da Lei de Torturas, que é especial em relação ao inciso II. Poderia ser "castigo" se a vítima não estivesse presa, nem sob a autoridade de agente penitenciário.
É importante frisar isso, pois neste caso não incide a majorante do § 4º : crime cometido por agente público.
Art. 1º, §1º "Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal" (crime próprio, segundo Fernando Capez)
Como, in dubio pro reo, deve-se tipificar na conduta menos grave, que é a do § 1º.
Bom, é mera discussão doutrinária nessa questão, mas seria importante se ela tocasse no ponto da majorante.
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Para a resposta da questão devemos realizar o seguinte processo:
1. A conduta se enquadra em crime de tortura?
Sim. Art. 1º. Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como foram de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
2. O crime de tortura é inafiançável?
Sim. Art. 1º, §6º. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Questão resolvida, resposta CERTA.
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Acrescentrando sobre a inafiançabilidade do crime de tortura:
CF, art 5º, inciso XLIII - lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Alternativa Correta
Concordo com o Alexei.
Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Logo, aplica-se o § 1º, porque ele é especial em relação ao que eu risquei.
A doutrina diverge se o § 1º é hipótese de crime próprio ou comum. Predomina o entendimento de que é crime comum, mas para quem entende que é hipótese de crime próprio não pode se utilizar o § 4º (que eu risquei acima), sob pena de bis in idem (já se exigiria a qualidade de funcionário público para a ocorrência do § 1º, não podendo essa mesma qualidade ser utilizada para aumentar a pena).
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Certo.
Vale ressaltar que todos os crimes equiparados a hediondos, ou seja, os T T T - Tráfico, Terrorismo e Tortura, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
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Muito cuidado com pegadinhas pois,de fato,o crime de tortura abarca a inafiançabilidade.O que ele não possui é a caracteristica da imprescritibilidade e da inafiançabilidade juntos,que somente o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional possuem.
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ART 5°, XLII, CF/88
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia a pratica de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem.
ART 1° , § 6° , LEI 9.455, 97
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
3 TH ( TRÁFICO , TORTURA, TERRORISMO , HEDIONDO ) -> INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
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Lei de Tortura 9455/97:
Art. 1° | Art. 1°, II | Art. 1°, § 1 |
Sofrimento físico ou mental | Sofrimento físico ou mental intenso | Sofrimento físico ou mental |
Portanto acho que não há dúvida que a questão se refere ao Art. 1°, II, como o Douglas Braga já comentou, pois é o único que se refere a "intenso".
Bons estudos :)
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O fato da questão dizer apenas "intenso sofrimento físico"
Garante que não é crime de tortura, mas sim abuso de poder...
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PRA AJUDAR NOS ESTUDOS, SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS:
São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5º, inciso XLIII).
Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis "a prática do racismo" (Artigo 5.º, inciso XLII), e "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (Artigo 5.º, inciso XLIV).
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Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:
Constitui crime de tortura:
(...)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(...)
Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança. Posto isso, a assertiva apresentada é correta.
Resposta: Certo
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Modalidades de Tortura:
I - Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;
II - Submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental.
TORTURA constitui crime Inafiançavel e Insuscetível de graça, anistia e indulto.
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tortura Castigo ou cárcere?? HELP ME!!!
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Raquel Araujo, permita-me alertar para um equivoco, uma vez que vi algumas pessoas positivando o seu comentário:
o fato de a lei de tortura não trazer expresso a previsão de proibição do INDULTO não quer dizer que ele é permitido na referida lei.
A CF,
no art. 5º, XLIII, veda textualmente
apenas ANISTIA e GRAÇA, é bem verdade. O INDULTO ficou de fora, pelo menos expressamente. Contudo, para o STF, a proibição do indulto é
constitucional, porque a CF empregou ao termo graça sentido lato (amplo), abrangendo tanto a graça (em sentido estrito) como o indulto: portanto, a proibição do indulto decorre diretamente da
CF, pois contida no termo graça, de modo que seria até mesmo superfulo ou
desnecessário a lei proibir o indulto.
E conforme a ADI 2.795, O STF entendeu que o fato de a lei de
tortura não proibir o indulto seria irrelevante, pois a sua
proibição emana diretamente do termo graça contido no art. 5º, LXIII, da
CF.
Espero ter ajudado.
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A EXISTÊNCIA DO INTENSO SOFRIMENTO, CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO CONFIGURA-SE A TORTURA, É O QUE DIFERENCIA DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
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RAQUEL ARAUJO, ATENTAR PARA DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO CABE INDULTO PARA CRIME DE TORTURA( LEI 9.455/97). VEJA:
Segundo STF, apesar de a CF somente vedar a graça e anistia, não cabe indulto para o delito de tortura, por conta do óbice estatuído pela Lei de Crimes Hediondos. A jurisprudência dos tribunais superiores enxerga o indulto como graça coletiva.
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Atenção! Se a finalidade fosse EDUCAR, seria o caso de maus tratos e não crime tipificado na lei de tortura.
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COM O PARÁGRAFO 1° INCISO II ART 1° PERCEBE-SE QUE O ATO PRATICADO PELO AGENTE CONFIGURA O CRIME DE TORTURA;
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
LOGO ---->>>> RAGA - ''IMPINA'' 3TH ''INSINA''
Racismo/ação de grupos armados - imprescritíveis e inafiançáveis
Tortura/tráfico/terrorismo/hediondos - inafiançáveis e insucetíveis de graçaanisti e indulto no caso de tortura
VAMO QUE VAMO!
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Tortura ≠ MAUS TRATOS(fim de disciplinar).
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Não há que falar
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Tortura
Lei nº 9.455/97, Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Maus-tratos
CP, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
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Com o devido respeito, mas concordo com o comentário da Raquel ao meu ver cabe sim INDULTO, é uma brecha bisonha do legislador, mas é a previsão legal, "revogando" o entendimento da 8.072/90 pelo princípio da especialidade. Caso haja julgados de tribunais superiores postem, pois vedação expressa eu não achei, aliás esse é um tema espinhento.
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Prezado Rodrigo, segue resposta para o seu questionamento:
O inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que:
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A partir desse ditame maior, veio a regra do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
(...)
O Plenário do Supremo, ao declarar a constitucionalidade desse último preceito, concluiu que o termo graça previsto no mencionado inciso XLIII do artigo 5º da Carta Federal engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no dispositivo.
www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=47...6...
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TORTURA LEI 9.455-97
ART.6 O CIRME DE TORTURA É INFIANÇÁVEL E INSUSCETÍIVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.
OBS: NÃO CABE FIANÇA!!!!
AVENTE!
SERTÃO BRASIL!
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CORRETO.
Art.1 § 6º da Lei 9455 - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Tortura!
Abraços
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O agente cometeu o crime de TORTURA (equiparado a Hediondo), que é um crime INAFIANÇÁVEL e insuscetível de ANISTIA, GRAÇA e INDULTO.
GAB. CERTO
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Tortura pela tortura.
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GAB: CERTO
É Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia (3TH)
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tortura!!!!
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BEM PEGADINHA. INAFIANÇAVEL É TORTURA
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dos meus bizus:
RAÇÃO + 3TH = TODOS INA
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Dito pelo não dito!
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Intenso Sofrimento Físico ou Mental.... (CERTA)
Pra cima galera... Bons estudos.
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Vai a dica!
Apesar de ser Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia
cabe liberdade provisória. obs: ( a liberdade provisória é sem fiança)
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(CORRETO)
Lei dos Crimes de Tortura - Lei n 9.455 de 1997
. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Matando um Leão por dia ...
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Lúcio Weber, sou fã desse cara.
Abraços.
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GABARITO CORRETO
Um agente penitenciário (AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3 POR SER AGENTE PUBLICO) submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo (ART. 1º - II) por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.
TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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O agente penitenciário na questão, cometeu o crime de tortura, logo... crime inafiançável e insuscetível a graça e anistia.
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TORTUROU.
GAB= CERTO
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mas que pegadinha em CESPE, kkkkkkkkkkkk
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O crime de tortura é equiparado a hediondo.Não cabe fiança,graça,anistia e indulto.
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Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade a violência ou grave ameça,a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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INA RACISMO IMPRES
FI AÇÕES DE GRUPOS... CRITÍVEIS
AN TERRORISMO INSUSCETÍVEIS
ÇA TRÁFICO GRAÇA
VE TORTURA E
IS HEDIONDOS ANISTIA
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O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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RAGA IMPINA =>RAcismo e Grupo Armado imprescritível e inafiançáveis
3TH INSINA =>terrorismo, tráfico de entorpecentes, tortura e hediondo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e Inafiançáveis
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Gabarito Correto!
A diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratOS: Enquanto no crime de maus tratos, o dolo é corrigir, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.
ATENÇÃO! Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ Informativo nº 0633. Publicação: 11 de outubro de 2018. REsp. 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por maioria, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018.
FOCO FÉ E FORÇA!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:
Constitui crime de tortura:
(...)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(...)
Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança. Posto isso, a assertiva apresentada é correta.
Resposta: Certo
gostei (
188
)
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inafiançabilidade -> TODOS
imprescritibilidade -> somente RAÇÃO
RAcismo + AÇÃO de grupos armados.
decisão do STF inclui INJURIA RACIAL
insuscetibilidade de graça e anistia -> TTTH
Tortura, Terrorismo, Trafico e Hediondos.
#fénamissão
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MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO
Crimes imprescritíveis: “RA ÇÃO”
a) Racismo (pena de reclusão);
b) Ação de grupos armados civis ou militares contra o Estado Democrático;
STF considerou que a injúria racial é crime imprescritível e que os atos de homofobia são considerados racismo social;
Crimes inafiançáveis
RAÇÃO + Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos;
RAÇÃO + 3TH
3TH não é imprescritível!
Crimes insuscetíveis de Graça/Anistia e Indulto
3TH - Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos
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Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.
Vale ressaltar que essa questão valeria um recurso, uma vez que não cita o crime cometido, diz o ocorrido mas não o crime!
Não sabia que inafiançável é crime!
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IMPRESCRITÍVEL SÓ O NEGÃO ARMADO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
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Macete pra lembrar dos crimes Imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia
Imprescritíveis: Racismo e grupos armados
Insuscetíveis: 3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)
Inafiançáveis: Todos.
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§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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faça-se duas perguntas e acerte a questão.
qual crime o agente cometeu? crime de tortura
o crime de tortura é inafiançável? sim, comprovado no art.5º, XLIII da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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INAFIANÇÁVEL, INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
3T.H (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)
IMPRESCRITÍVEL E ANAFIANÇÁVEL
RA.ÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados contra a democracia)
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Certa
Art1°- §6- O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Temos a nesse caso a famigerada TORTURA-CASTIGO
O bizu abaixo tem estar cravado na sua mente, concurseiro novato.
É como arroz com feijão, ou feijão com arroz se preferir.
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Sobre os Crimes.
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS.
Mnemônico: 3TH não Tem graça
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inafiançáveis e imprescritiveis.
Racismo e Ação de grupos armados
Mnemônico: RAÇÃO
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Não confundir com Maus tratos, como na assertiva abaixo:
(Q524970)
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.
Errado o gabarito desta questão: (Q524970)
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O agente cometeu crime de tortura. Esse crime é inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto.
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Tortura é crime inafiançável !
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Art1, II Lei 9.455/97
Constitui também crime de tortura
Logo, por equiparação, é inafiançável.
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Art1, II Lei 9.455/97
Constitui também crime de tortura
Logo, por equiparação, é inafiançável.
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A questão deixa claro a INTENSIDADE do sofrimento físico sofrida pelo detento, dessa forma entende-se que está relacionada ao crime de tortura, de acordo com o art 1, II, da lei 9. 455/97
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Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.
Crimes: RAção + HTTP
Racismo
Ação de grupos armados
Hediondos
Tráfico
Terrorismo
Prática de tortura
Todos são inafiançáveis.
Crimes: RAção
São imprescritíveis.
Crimes: HTTP
São insuscetíveis de graça e anistia.
Lei 9455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...)
Gabarito correto. ✅
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GAB. CERTO✔
IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH
INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Primeiramente, é importante ressaltar que, de fato, a conduta do agente penitenciário configura o crime de tortura-castigo:
Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A segunda parte da assertiva também está correta, pois o crime de tortura é inafiançável:
Art1º (...) § 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Resposta: C
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Crime de tortura é inafiançável, segundo a CF.
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3 TH = Inafiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia
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O agente cometeu o crime de TORTURA CASTIGO/PUNITIVA, porquanto submeteu alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
CRIME PRÓPRIO
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bizu : RAGA.THED
RAGA -> racismo/ações de grupos armados - > IMPRESCRITÍVEIS
THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - > 3TH- INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
RAGA.THED -> INAFIANÇÁVEIS
Obs: CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO,MENTAL POR PURO SADISMO OU POR VINGANÇA,NÃO CARACTERIZA TORTURA.
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Att 1° parágrafo 6°
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de GRAÇA e ANISTIA.
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Minha contribuição.
IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)
-RACISMO;
-AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.
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INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!
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VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!
-TRÁFICO DE DROGAS;
-TORTURA;
-TERRORISMO;
-CRIMES HEDIONDOS.
OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.
Abraço!!!
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LEMBRANDO:
RAcismo
AÇÃO de grupos armados
Tráfico de drogas
Terrorismo
Tortura
Hediondos
São INAFIANÇÁVEIS.
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TORTURA-CASTIGO: crime próprio/ poder, guarda, autoridade/ Intenso sofrimento físico e mental.
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3TH INAFIANÇAVEL E INSUSCETIVEL