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ID
11863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • São considerados inimputáveis o menor de 18 anos, o doente mental (no momento do crime)e casos de embeaguez completa acidental (involutária).
  • São inimputáveis (casos em que a lei isenta de pena):

    1.Distúrbios mentais (art 26)
    2.Menores de 18 anos (art 27)
    3.Embriaguez completa involuntária ou patológica (art 28 § 1º)
    4.Dependência de substância entorpecente (art 45, caput, Lei 11.343/06)

    Nos casos 1, 3 e 4 somente será isento de pena o agente que era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesses casos se o agente possuía parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena poderá ser reduzida mas o agente será imputável.

    Na questão em debate, Roberto agiu em legítima defesa, portanto não cometeu crime pois legítima defesa é uma das excludentes de ilicitude (situações em que não há crime) previstas no art 23.
    São elas:

    1. estado de necessidade real (art 23, I) e putativo (art 20 § 1º)
    2. legítima defesa (art 23, II) e putativa (art 20 § 1º)
    3. estrito cumprimento de dever legal (art 23, III) e putativo (art 20 § 1º)
    4. exercício regular de direito (art 23, III) e putativo (art 20 § 1º)

    Atenção: Segundo a doutrina se o bem for disponível (patrimônio p. ex.) e a vítima capaz (maior de idade e sã) o consentimento do ofendido (vítima) será causa de exclusão da ilicitude.

    Não confundir excludentes de ilicitude (situações em que não há crime) com excludentes de culpabilidade (casos em que a lei isenta de pena). A inimputabilidade é uma das causas de exclusão da culpabilidade.

  • Acrescente-se a excludente de culpabilidade "Coação moral irresistível" que torna inexigível conduta diversa.
  • Correto, não há exclusão de culpabilidade (inimputabilidade), mas exclusão de ilicitude (legítima defesa).
  • Imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoa, que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e, de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

    pode ser absoluta ou relativa

  • De acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável.

    O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa).

    A antijuridicidade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido.

    A culpabilidade é formada por: imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    É excludente de antijudicidade/ílicitude  e não culpabilidade.

    Roberto foi julgado! Não foi punido por ausência de ilicitude pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído.
  • Na mina prova de agente não caio nenhuma questão fácil assim.

  • O jornalista precisa estudar mais Direito Penal.

     

    Ele equivocou-se! Trata-se da excludente de ilicitude: "legítima defesa".

     

    GAB - C

  • bem coisa da Rede esgoto de Televisão

     

    Gaba: CERTO

    Excludente de ilicitude: Legítima defesa 

  • CRIME:

           

                    

    *Fato Típico (dolo/culpa)

          

    *Antijurídico (Excludentes de Ilicitude) legítima defesa, estado de necessidade etc.

              

    *Culpável (imputabilidade/inimputabilidade)

             

                           

    A legítima defesa está dentro da Antijuricidade e não da culpabilidade do crime.

             

  • O certo seria excludente de antijuridicidade.

  • O certo seria excludente, afinal, ele não era inimputável. 

  • ERRADO

     

    Inimputável seria aquele que comete fato típico / antijurídico e não pode receber pena

    No caso em questão ele cometeu fato típico mas não antijurídico

  • Questão correta, mas tenho uma dúvida, pessoa inimputável pode ser julgado por ferir uma pessoa ?? 

  • CERTO

     

    A inimputabilidade é causa excludente de culpabilidade. Já a legítima defesa é causa excludente de ilicitude.

     

     

  • Tinha que ser um jornalista mesmo kkkk Gab. Certo.
  • Jornalista falando besteira? Será que isso acontece? kkkkkkkkk

  • "Jornalistas"... são tão profundos como um pires. Legitima defesa é excludente de ilicitude. Gabarito certo.

  • CERTO

    JORRA SAAAANGUE!!!

  • Certo.

    Veja que a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. E que a legítima defesa está ligada à antijuridicidade, e não à culpabilidade do fato. Dessa forma, ao dizer que o autor foi julgado inimputável porque feriu seu agressor em legítima defesa, o jornalista realmente se equivocou, misturando os elementos da antijuridicidade e da culpabilidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • caraca, em 2008 eu soltava pipa e a galera já comentava aqui

  • CERTO

    A inimputabilidade é causa excludente de culpabilidade.

    A legítima defesa é causa excludente de ilicitude.

     

  • Como de praste, maioria dos jornalistas não sabem porra nenhuma. 

  • CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME

    teoria tripartite/tripartida

    FATO TIPICO

    conduta

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

    ANTIJURÍDICO/ilicitude

    estado de necessidade

    legitima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de direito

    CULPÁVEL

    IMPUTABILIDADE PENAL

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE

    erro sobre a ilicitude do fato inevitável

    legitima defesa putativa

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

  • GABARITO: CERTO

  • CORRETO

    Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.

    Na assertiva é relatado um erro entre os conceitos:

    IMPUTABILIDADE --> Relaciona-se com o juízo sobre o agente, referencia-se aos aspectos ligados à culpabilidade. Ele pode ser imputável ou inimputável. Por exemplo, um menor de idade é considerado inimputável, logo não se pode condená-lo por um crime. Ele pode cometer um ato infracional.

    LEGÍTIMA DEFESA --> Relaciona-se com os excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, pois em uma situação específica para conter injusta agressão com o potencial iminente ou atual a pessoa teve que agir contra a outra em sua legítima defesa. No caso, pode ser imputável ou inimputável, entretanto a ação dentro do âmbito da legítima defesa afasta a ilicitude e, portanto, não o pode levar à condenação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Certo

    Alegar legitima defesa é causa excludente de ilicitude- Quando o fato deixa de ser ilícito

    Alegar imputabilidade é causa excludente de culpabilidade- Quando o agente não tem capacidade pra responder pelo ato

  • A legítima defesa é uma excludente de ilicitude.

    Já a imputabilidade penal é um dos elementos da Culpabilidade.

    Quando se fala em Culpabilidade na Teoria do Crime, estamos falando na análise dos pressupostos de aplicação da pena (especialmente se levarmos em consideração a teoria bipartida do conceito analítico de crime).

    A análise da culpabilidade se dá em momento posterior à constatação do fato típico e ilícito.

    Em outras palavras, pela culpabilidade, vamos analisar se um agente que praticou um fato típico e ilícito deverá, ou não, suportar uma pena.

    E nesse sentido, só será culpável o agente que seja imputável, que tenha praticado o fato com potencial consciência da ilicitude e quando lhe era exigível conduta diversa.

    Há erro? Não concorda? Antes de me cancelar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • C.

    Excludente de ilicitude!

  • Não dá para esquecer os insultos do meu professor: "Silêncio, 26 caput".

  • Gabarito: Certo. ✔

    INIMPUTÁVEIS

    - Deficiente mental inteiramente incapaz

    - Menores de 18 anos

    - Pessoa Completamente Embriagada

    • (caso Fortuito ou Força Maior)

    ______________

    #BORAVENCER

  • Quer ver outro erro muito cometido em notícias? Quando eles noticiam o crime de latrocínio como sendo roubo SEGUIDO de morte...wtf?

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Excludente de ilicitude = Correto

    Imputabilidade penal = Errado

  • excluir a antijuricidade de um fato nao coaduna com a culpabilidade . se vc olhar direitinho ele ainda continua sendo imputável