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Alternativa "C", conforme o disposto no art 298 do CP.
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Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Nesta questão, a banca tentou induzir ao erro de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ao colocar no enunciado "Caixa Econômica Federal".
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Gab. letra "c" falsificação de documento particular.
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§ÚNICO DO ART. 298 CP
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Para a caraterização desse crime, a instituição financeira pode ser privada ou pública, nacional ou internacional.
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GABARITO CORRETO C- A Lei 12.737/12 adicionou um paragrafo unico ao Art. 298, CP: Equipara-se a documento particular o cartão de
credito ou de debito (mesmo que emitido por empresa publica ou S.C.M)
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Documento particular, a pergunta parece-me uma pegadinha utilizando um banco público, lembrando que apesar do banco ser público o cartão de crédito do cidadão é particular.
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Bem didático...foram os seus cartões, do Itaú e CEF, que foram roubados e ai ? Particular ou Público ? Quem se f... ? Para nunca mais se esquecer.
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Gabarito letra C
Documentos particulares (já cobrados em provas)
♥ - cartão de crédito
♥ - cartão de débito
♥ - Nota Fiscal
Documentos públicos (já cobrados em provas)
♥ - cheque
♥ - Carteira de trabalho e o LATTE (ahn???? )
♥ - L - livro mercantil
♥ - A - Ações de sociedade Comercial
♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso
♥ - TE - testamento particular
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Resolução: analisando o teor do parágrafo único do art. 298 do CP, podemos concluir, sem sombra de dúvida, que a falsificação do cartão de débito ou de crédito configura o crime de falsificação de documento particular.
Gabarito: Letra C.
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GAB: C
A banca tentou fazer um peguinha ao colocar no enunciado "Caixa Econômica Federal" pra levar a pensar que fosse FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
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GABA: C
Os cartões de crédito ou débito equiparam-se a documento particular, na forma do PÚ do art. 298, CP
Art. 298, PÚ: Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Art 298 , § único CP - cartão de crédito ou débito (cria documento falso)
trata-se de tutela penal que recai sobre a fé pública, que concerne em documentos particulares
a pena cominada a este delito admite suspensão condicional do processo pois tem pena mínima de 1 ano a 5 anos
conduta - consiste em falsificar, modificar
SANCHES, Rogério CP parte especial - 2019
Bons estudos!
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"Enquanto a NP e o cheque são títulos de crédito equiparados a DOCUMENTO PÚBLICO, pois podem circular no comércio, gerando maiores danos a terceiros, o CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO são equiparados a documento particular, cuja pena é menor" (Rogério Sanches, Grifos nossos).
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Havia alguma divergência acerca da natureza jurídica do cartão de crédito ou débito quanto ao delito de falsificação. Isto porque se entende por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares (CUNHA, 2019, p. 752).
Por todo o exposto, a doutrina discutia qual é o tipo penal perpetrado por quem falsifica o cartão de crédito e se a natureza da instituição financeira é importante para a tipificação. A lei 12.737/12, publicada dois anos antes da prova que veiculou esta questão, resolveu a querela ao equiparar a documento particular o cartão de crédito ou débito no art. 298, parágrafo único.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Analisemos as alternativas.
A- Incorreta- O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no artigo 293 do Código Penal e leva em consideração outros objetos materiais.
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
B- Incorreta. O já citado artigo 298, parágrafo único, hoje equipara a documento particular o cartão de crédito e débito.
C- Correta. Conforme explicado acima.
D- incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Gabarito do professor: C
REFERÊNCIA
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
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Letra C.
O parágrafo único do artigo 298 equiparou a documento particular os cartões de crédito e débito.
A CEF foi colocada na questão apenas para induzir o candidato ao erro.