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ID
1186699
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A falsificação de cartão de crédito ou de débito da Caixa Econômica Federal configura o crime de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme o disposto no art 298 do CP.

  • Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão   (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  


  • Nesta questão, a banca tentou induzir ao erro de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ao colocar no enunciado "Caixa Econômica Federal".

  • Gab. letra "c" falsificação de documento particular.

  • §ÚNICO DO ART. 298 CP

  • Para a caraterização desse crime, a instituição financeira pode ser privada ou pública, nacional ou internacional.

  • GABARITO CORRETO C- A Lei 12.737/12 adicionou um paragrafo unico ao Art. 298, CP: Equipara-se a documento particular o cartão de 

    credito ou de debito (mesmo que emitido por empresa publica ou S.C.M)

  • Documento particular, a pergunta parece-me uma pegadinha utilizando um banco público, lembrando que apesar do banco ser público o cartão de crédito do cidadão é particular.

  • Bem didático...foram os seus cartões, do Itaú e CEF, que foram roubados e ai ? Particular ou Público ? Quem se f... ? Para nunca mais se esquecer.

  • Gabarito letra C

     

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     

    Documentos públicos (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho  e o LATTE (ahn???? )

     

    ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • Resolução: analisando o teor do parágrafo único do art. 298 do CP, podemos concluir, sem sombra de dúvida, que a falsificação do cartão de débito ou de crédito configura o crime de falsificação de documento particular.

    Gabarito:  Letra C. 

  • GAB: C

    A banca tentou fazer um peguinha ao colocar no enunciado "Caixa Econômica Federal" pra levar a pensar que fosse FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

  • GABA: C

    Os cartões de crédito ou débito equiparam-se a documento particular, na forma do PÚ do art. 298, CP

    Art. 298, PÚ: Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Art 298 , § único CP - cartão de crédito ou débito (cria documento falso)

    trata-se de tutela penal que recai sobre a fé pública, que concerne em documentos particulares

    a pena cominada a este delito admite suspensão condicional do processo pois tem pena mínima de 1 ano a 5 anos

    conduta - consiste em falsificar, modificar

    SANCHES, Rogério CP parte especial - 2019

    Bons estudos!

  • "Enquanto a NP e o cheque são títulos de crédito equiparados a DOCUMENTO PÚBLICO, pois podem circular no comércio, gerando maiores danos a terceiros, o CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO são equiparados a documento particular, cuja pena é menor" (Rogério Sanches, Grifos nossos).

  • Havia alguma divergência acerca da natureza jurídica do cartão de crédito ou débito quanto ao delito de falsificação. Isto porque se entende por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares (CUNHA, 2019, p. 752). 

     

    Por todo o exposto, a doutrina discutia qual é o tipo penal perpetrado por quem falsifica o cartão de crédito e se a natureza da instituição financeira é importante para a tipificação. A lei 12.737/12, publicada dois anos antes da prova que veiculou esta questão, resolveu a querela ao equiparar a documento particular o cartão de crédito ou débito no art. 298, parágrafo único. 

     

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão       

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

     

    Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta- O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no artigo 293 do Código Penal e leva em consideração outros objetos materiais. 

     

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;  

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    B- Incorreta. O já citado artigo 298, parágrafo único, hoje equipara a documento particular o cartão de crédito e débito. 

     

    C- Correta. Conforme explicado acima.

     

    D- incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

     
    Gabarito do professor: C


    REFERÊNCIA

     

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed.  Salvador: Juspodivm, 2019.

  • Letra C.

    O parágrafo único do artigo 298 equiparou a documento particular os cartões de crédito e débito.

    A CEF foi colocada na questão apenas para induzir o candidato ao erro.