SóProvas


ID
1186702
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 317 do CP.

  • Grande pegadinha da questão esta no verbo solicitar, pois traz a confusão ao candidato na questão da concussão, onde o verbo é EXIGIR. 

    CORRUPÇÃO PASSIVA - Func. Publico solicita

    CoRRUPÇÃO ATIVA - É quem oferece ao funcionário

    Prevaricação - Deixar de fazer ou retardar

    Concussão - EXIGIR

  • Mais do que confundir quanto aos verbos SOLICITAR ou EXIGIR, acho que a questão quer saber o conhecimento do candidato quanto ao momento da consumação. O crime da Corrupção Passiva é formal, sendo desnecessário que ocorra o pagamento da propina solicitada para consumação do crime.

    TJ-SC - Habeas Corpus HC 20130711938 SC 2013.071193-8 (Acórdão) (TJ-SC)

    Ementa: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 , DO CÓDIGO PENAL ). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADO FLAGRANTE FORJADO. INEXISTÊNCIA. CRIME FORMAL QUE, EM TESE, SE CONSUMOU QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA VANTAGEMINDEVIDA. ADEMAIS, ABORDAGEM POLICIAL QUE SE LIMITOU A ACOMPANHAR O DESENROLAR DOS FATOS. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.



  • corrupção passiva nas modalidades solicitar e aceitar promessa da vantagem é crime formal ou de consumação antecipada

  • A corrupção passiva, por se tratar de crime formal, a sua consumação é mero exaurimento.

  • Corrupção passiva é crime formal. Correta a letra "a"...

  • O único problema da questão é que ela fala "este". Referido termo se refere ao mais próximo, no caso K.S, este não cometeu nenhum crime e sim foi vítima secundária da ação do funcionário público. 

  • ciro paz, o k.S é o funcionário público, não o particular vítima da corrupção passiva.

  • "não multá-lo"

    Erro grave de português.

    Abraços.

  • SOLICITA= crime de corrupção passiva

    EXIGE= crime de concussão

     

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    c/c

     

     

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    ~ Galera, o crime se concretizou quando ele SOLICITOU a vantagem indevida, sendo o fato de receber ou não desnecesário para a materialização do delito insculpido no art. 317, caput c/c art. 14, I ambos do CP.

  • GABARITO A.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME FORMAL, SENDO CONSUMADO COM A SIMPLES SOLICITAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Corrupção ativa: PROMETER/OFERECER

    Corrupção passiva: SOLICITAR/RECEBER

  • Gabarito A. K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de: corrupção passiva, na forma consumada (E NÃO prevaricação, na forma tentada; NEM corrupção ativa, na forma tentada; NEM concussão, na forma consumada). CP: “Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (...) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.”

    CORRUPÇÃO PASSIVA, CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: “(...) vantagem indevida, que se vier a ser entregue, deverá ser considerada mero exaurimento do crime.”.(Curso de Direito Penal. Parte Especial. Volume IV. Rogério Greco, 2015, p. 451).

  • Atenha-se ao verbo ao estudar "Crimes contra a Adm."

    K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

    solicitar: aqui o agente é educadinho e SOLICITA a vantagem indevida, logo corrupção  passiva.

     

     

    Caso a banca trousesse assim:

    K. S., funcionário público, exige, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

    exigir: concusão

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • Classificação do crime: crime formal.

    A consumação ocorre com a simples solicitação, de modo que o recebimento é mero exaurimento.



  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    SOLICITAR OU RECEBER (FUNCIONÁRIO PÚBLICO SOLÍCITA).

    CORRUPÇÃO ATIVA

    OFERECIMENTO DE PROMESSA OU VANTAGEM (OFERECIMENTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    CONCUSSÃO

    EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM (FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGE).

    PREVARICAÇÃO

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR (FUNCIONÁRIO PÚBLICO RETARDA OU DEIXA DE FAZER ALGO).

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    SOLICITAR OU RECEBER (PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA ADM. PÚBLICA).

    PECULATO

    SUBTRAÇÃO OU DESVIO (FEITO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    ESTES RESUMOS ME AJUDAM.


    Bons estudos! Deus no comando.

  • Crime formal.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS:

    A pegadinha da questão está no verbo solicitar, pois traz a confusão ao candidato na questão da concussão, onde o verbo é EXIGIR. 

    CORRUPÇÃO PASSIVA – Funcionário Público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida... Apesar de possuir certas semelhanças com o delito de concussão, nesse delito podemos dizer que é menos constrangedor para a vítima, pois não há a coação moral da exigência, a honra da imagem do emprego vexatório, ocorre simplesmente a solicitação, o recebimento ou a simples promessa de recebimento. O crime da Corrupção Passiva é formal, sendo desnecessário que ocorra o pagamento da propina solicitada para consumação do crime.

    Corrupção ATIVA - É quem oferece ou promete ao funcionário vantagem indevida... O crime está tipificado no art.333 do CP e faz parte dos crimes cometidos por particular contra a ADM pública. Isso não quer dizer que não possa ser cometido por funcionário público que, se praticá-lo, estará se despindo de sua função pública e agindo como um particular. É um crime de ação pública incondicionada.

    Prevaricação - Deixar de fazer ou retardar...para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão – EXIGIR... No crime de concussão, o funcionário público exige uma vantagem indevida e a vítima, temendo represálias, cede a essa exigência. Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público. No crime de concussão o agente exige a vantagem indevida. Ademais, no crime de corrupção passiva, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. O crime de concussão é formal, sendo assim, está consumado no momento da exigência.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Gabarito: A

    Momento consumativo

    Quando houver a prática de qualquer das condutas típicas, independentemente de efetivo prejuízo para a Administração

    Classificação

    Próprio; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso. Sobre a classificação dos crimes, ver o capítulo XII, item 4, da Parte Geral.

    Fonte: Manual de direito penal/Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Uma dica:

    Para matar muitas questões e nunca mais confundir os crimes de de corrupção ativa e passiva basta decorar os verbos do tipo penal, eu uso as técnicas abaixo:

    Corrupção passiva: RSA (receber, solicitar, aceitar)

    Corrupção ativa: OP: (oferecer, prometer)

  • Corrupção passiva, funcionário público solicita, ainda que afastado do seu exercício; (pedir, receber, aceitar promessa)

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisando as alternativas:


    a) CORRETA. Na corrupção passiva, as condutas que a configuram são o agente SOLICITAR E/OU RECEBER a vantagem indevida ou a promessa de tal vantagem, desse modo, independente de M.F ter pagado a propina, o crime já se configurou, conforme art. 317 do CP, pois não se exige para a consumação que o agente tenha recebido a quantia.

    b) ERRADA. A prevaricação ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP, não tem relação com a questão.

    c) ERRADA. A corrupção ativa ocorre quando há o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, de acordo com o art. 333 do CP. Observe que aqui quem pratica o crime é o particular que oferece a vantagem ou a promessa.

    d) ERRADA. O crime de concussão ocorre quando o agente exige para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • "SOLICITOU" -> Corrupção passiva

    Se apega ao verbo q dá pra matar a questão

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

     

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO DO FUNCIONÁRIO  PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.