SóProvas


ID
1186744
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, entre outros, o :

Alternativas
Comentários
  • ·  Legitimados (Art. 103 da CF):

    I - o Presidente da República; Por meio da AGU Ainda que o Presidente tenha sancionado a Lei, poderá ajuizar ADI em face dela II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; A Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; É titular da Ação e atua como fiscal da Lei VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; Pelo menos 1 deputado ou 1 senador A legitimidade é verificada no momento da propositura da demanda

    ·  IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    o  É a união de pelo menos 3 Federações em pelo menos 3 Estados

    o  Segundo o STF essa associação precisa ter filiados em pelo menos 9 Estados

    o  Segundo o STF as Associações de 2º grau podem ajuizar ADI (Associações de Associações)

    ·  Segundo o STF os legitimados dos incisos I a VII tem capacidade postulatória, podendo eles próprios ajuizar ADI sem a necessidade de advogado.

    ·  Legitimados universais podem ajuizar ADI sobre qualquer tema e os legitimados interessados precisam demonstrar a pertinência temática


  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Letra A!!!

    Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:

    3 Pessoas:
    Presidente da República,
    Governador de Estado ou do Distrito Federal, 
    Procurador-Geral da República.

    3 Mesas
    Mesa do Senado Federal,
    Mesa da Câmara dos Deputados,
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Partido Político com representação no Congresso Nacional;
    Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.

  • Gabarito "A" com basa no art. 103, v da CF/88, inclusive é necessário demonstrar pertinência temática, contudo não precisa de advogado para propor a ação.  O rol de legitimados deste artigo vale para a propositura de: ADI, ADO, ADPF e ADC, esta ultima foi introduzida no ordenamento constitucional pela EC 03/93 e trazia a penas o PR, PGR, mesa da CF e mesa do SF como legitimados. A partir da EC 45/2004, que incluiu o art. 103 da CF/88, foi estabelecido um rol taxativo para todas essas acões do controle de constitucionalidade abstrato(concentrado).

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

     

    ---> Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira

  • São as MESAS do Senado, da CD e da ALE que detêm a legitimidade e não seus PRESIDENTES!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    Conforme o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas disponíveis, apenas na letra "a" consta um legitimado a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, qual seja: Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Gabarito: letra "a".

  • As provas evoluíram 1000%, hoje pedem até o DNA dos legitimados

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional