SóProvas


ID
1186792
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os Juizados Especiais Criminais são órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, com seus processos orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nesse sentido, no tocante aos Juizados Especiais Criminais, consoante a Lei n. 9.099/1995,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança, não estará sujeito à prisão em flagrante.

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Letra B: o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Letra C: as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra D (CORRETA): Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.


    Quando forem comentar as questões não informar apenas: Gabarito - D

  • Esta questão deveria ser anulada. 

    A alternativa C não está errada.

    Sei que de acordo com o art. 61 da Lei 9099/1995, os crimes apenados com detenção ou reclusão poderão ser considerados de menor potencial ofensivo. 

    No entanto, lida com vagar, a alternativa C traz um conceito parcial, que é verdadeiro, de delito de menor potencial ofensivo: crime apenado com detenção com pena não superior a dois anos é, de fato, de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 65 da mesma lei.

    Incorreta estaria a alternativa se dissesse que apenas os delitos apenados com detenção são de menor potencial ofensivo. 

    Esse tipo de problema acontece demais em concurso. É uma questão de interpretação. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Concordo com o colega Igor. Sem dúvida a alternativa "D" está correta, mas alternativa "C" também não está errada. Mas nesta situação é interessante marcamos a alternativa mais correta, que é a "D". Só mais um detalhe, o enunciado fala que os juizados são criados pelo DF e pelos Territórios, o que não é verdade, pois no DF e nos Territórios os juizados são criados pela própria União. Compare a redação do artigo abaixo com o enunciado:

    Art. 1º, Lei nº 9.099/95 - Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Creio que o melhor seria a anulação da questão, pelos erros apontados.

  • Essa BANCA de concurso é um FIASCOOOOO!!
    Vou ter contar..o que eu já vi de erro dessa banca aí não tá no gibi!

  • Igor, prova objetiva funciona assim. Se uma alternativa diz algo parecido com a lei, mas tem outra alternativa que diz exatamente a mesma coisa da lei, esta prevalece sobre a primeira. Com o tempo você pega o macete...

  • essa banca....prefiro não comentar

  • Por inclusão, a alternativa "A" não estaria incorreta pois detenção (ou reclusão) tendo sua pena máxima até 2 anos estariam incluídas. Contudo, a alternativa D é letra de lei, portanto esta mais correta.

  • a) o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança (nem se exigirá fiança), não estará sujeito à prisão em flagrante.


    b) o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar (o autor que é afastado e não a vítima), domicílio ou local de convivência com o autor.


    c)as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo (são considerado CRIMES de menor potencial ofensivo, e não infrações penais de menor potencial ofensivo).

    d) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima (CORRETA)

  • o erro da letra "C" - o art. 61 não fala de DETENÇÃO.

    o erro da letra "a" - não se exigirá fiança e nem imporá prisão em flagrante.

    o erro da letra "B" - não será a vítima que deverá se afastar e, sim o infrator.

    gabarito letra "d" - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • II - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

     A QUESTÃO ESTÁ CORRETA , MAS NÃO ESTÁ CONTIDA NO LA LEI DO JECRIM... O ENUNCIADO FOI BEM CLARO, PERGUNTOU REFERENTE A LEI 9.099  E NÃO DA MARIA DA PENHA

  • O que está errado na B é somente o fato da pergunta ser em relação à 9099/95. Vai la no artigo 23, III, da 11.340/06, que você vai ser que o juiz também pode determinar o afastamento da OFENDIDA do lar (e não só do agressor, como pensam alguns).

  • Vamos ficar atentos galera... O procedimento da lei 9099/95 NÃO SE APLICA AOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER!

  • Desde quando a SIMPLICIDADE é um critério que orienta o Juizado Especial Criminal?

    A banca errou até no enunciado.

  • Letra A: o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança, não estará sujeito à prisão em flagrante.

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    Letra B: o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    Letra C: as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Letra D (CORRETA): Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Quando forem comentar as questões não informar apenas: Gabarito - D

  • A lei sofreu alteração, incluindo o princípio da simplicidade como orientador do JECRIM
  • Também, o que esperar de uma banca com o nome de aroeira?.

  • Pessoal está com mi mi mi, afirmando que a C também está correta, mas NÃO está.

    A questão traz: ...Nesse sentido, no tocante aos Juizados Especiais Criminais, consoante a Lei n. 9.099/1995,

    c) as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    O texto da lei é claro:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    A lei não afirma que as contravenções e crimes com pena de DETENÇÃO... Pode ser qualquer PENA, cumulada ou não com multa.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.O autor foge!

  • Gabarito "D"

    É absurdo? Sim é! Até o enunciado elaborado por esse inimputável do examinador cagou, eu posso errar, é para isso que estou aqui, mas não admito que um examinador erre isso, não!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95 (Jecrim)

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (doisanos, cumulada ou não com multa. (o fato de a aplicação da pena ser DETENÇÃO é indiferente para a rotulação de uma infração penal como infração de menor potencial ofensivo.

  • A letra c está corretíssima. Seria diferente se o examinador tivesse expressado de forma restrutiva: considera-se infração de menor potencial restritivo........

  • A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado,com o autor do fato e a vitima,providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Ao autor do fato que,apos a lavratura do termo,for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer,não se imporá em prisão em flagrante,nem se exigirá fiança.

  • Em caso de violência doméstica,o juiz poderá determinar,como medida de cautela,seu afastamento do lar,domicilio ou local de conveniência com a vitima.O erro da questão esta em afirmar que o afastamento será da vitima.

  • Até eu que sou leiga, iniciante e sem formação em direito sei que a letra C está errada por causa da detenção. Povo quer arrumar caso à toa...

  • letra C, existem penas de detenção que superam dois anos. e a letra D esta correta - literalidade do artigo 69

  • Marquei a D porque é letra de lei. Mas não há erro algum na C.
  • GABARITO: D

    Complementando...

    Em relação a Alternativa B:

    Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

    Art. 41 Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

    Bons Estudos!

  • O erro da alternativa B é que com o advento da Lei 11.340/2006 o crime previsto no artigo 129, §9º, do CP passou a obter pena máxima de 3 anos, não sendo aplicável a Lei 9.099/95.

    Portanto, o disposto no final do parágrafo único, artigo 69 da Lei 9.099/95 foi tacitamente revogado.

    ATENÇÃO: Não confundir o crime de Violência Doméstica do artigo 129, §9º com a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 11.340/2006).

  • a) com ou sem fiança

    b) afastamento do agressor e não da vítima

    c) qualquer pena privativa de liberdade e não apenas detenção

    d) correta!, art. 69

  • B) o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    (vide o comentário da Mariana Fonseca)

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

    Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher(...)

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

  • Qual o erro da C?

  • Seção III

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    (...)

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    A alternativa b também esta correta. a vitima tambem pode ser afastada do lar

  • RESPOSTA LETRA D CORRETA

    a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima

    LETRA A ERRADA: NAO IMPORTARÁ FIANÇA

    LETRA B ERRADA PEGADINHA DA BANCA, AFASTA O AGRESSOR E NAO A VITIMA

    LETRA C ERRADA O CONTRARIO DA QUESTAO CONSIDERA SIM.

  • O erro da B está no fato de não haver essa previsão na Lei 9.099/95 e sim na 11.340/2006.

  • ERRO DA C'' == Nas Contravençoes Penais o JECRIM abrange como pena de menor potencial ofensivo ate 5 anos.... Os que estão fora da LCP abrange no max 2 anos... Ou seja, contravençoes penais de até 5 anos serão transformadas em Termo Circunstanciado e repassados pro JUIZADOS ESPECIAS....

    OUTRO BIZU: JECRIM X MARIA DA PENHA NÃO SE MISTURAM!!!!!!!

    repete com a tia:

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    JECRIM NÃO TRATA DE CRIMES REALCIONADOS COM A MARIA DA PENHA

    PQ TIA?

    Agressões fisicas, morais, pisicologicas, patrimoniais.... Enfim bater em mulher não pode ser tratado como crime sumarrisssimo, de menor pontencial ofensivo.... Se xingar ela vai ser tratado COMO CRIME EM RITO ORDINARIO EM JUIZADO COMUM.

    OUTRAA DICA: NÃO FAÇA QUESTÓES COM SONO OU COM PREGUIÇA, TOME CAFE, ENERGETICO, BANHO FRIO, ESTUDE DE PÉ E AVANTE GUERREIRO!

    os errros de portugues, acentos é de proposito!

  • A questão B ESTÁ CORRETA PORÉM NÃO! Se a ofendida está em carcere privado pelo proprio marido, sendo agredida na casa que ele considera dele, se as brigas é em detrimento da casa, como q um JUIZ vai determinar pra q ela continue la? Obvio q o juiz vai determinar q ela saia imediatamente da residencia, geralmente com escolta ou sem, indiferente... Se a mulher quer q o cara saia, achar melhor q seria essa opção, o Juiz tbm determina q o agressor saia... Sempre haverá as duas possibilidades, é só colocar a farda imaginaria ou se por na situação q tudo fica mais amplo de entender..... O Q ESTÁ ERRADA ENTÃO? Pela milésima vez:

    JECRIM NÃO ESTÁ RELACIONADA COM A MARIA DA PENHA!!!!

  • Como o enunciado da questão cita expressamente "consoante a Lei n. 9.099/1995", todos os dispositivos citados no comentário estão na referida lei.

    CORRETA:

    D) a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    INCORRETAS:

    A) o autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, mediante fiança, não estará sujeito à prisão em flagrante.

    [Não é mediante fiança. A lei nos traz "nem se exigirá fiança"]

    Art. 69.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    B) o juiz poderá determinar, em caso de violência doméstica, como medida de cautela, a retirada da vítima do lar, domicílio ou local de convivência com o autor.

    [Não é a vítima. A lei nos traz "Ao autor" é que se impõe o que está previsto no parágrafo único. O juiz pode, como medida cautelar, determinar o "seu" afastamento do lar ou onde ele convive com a vítima.]

    Art. 69.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    C) as contravenções e os crimes apenados com detenção que a lei comine pena máxima não superior a dois anos são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Notamos que a contravenção penal será julgada no JECrim mesmo que tenha pena maior de 02 anos. O limite de pena é para crimes. Ademais, a Lei não faz referência seja a detenção, seja a reclusão.]

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.

    A – Incorreta. “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)". (art. 69, parágrafo único da lei n° 9.099/99 – lei dos juizados especiais).

    B – Incorreta. De acordo com o art. 22, inc. I da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) o juiz poderá determinar a retirada do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, e não a retirada da vítima como afirma a questão.

    C – Incorreta. De acordo com o art. 61 da lei dos juizados “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Portanto, tanto faz se o crime é punido com pena de detenção ou reclusão, o que importa é que a pena máxima não seja superior a dois anos.

    D – Correta. A alternativa está em conformidade com o art. 69 da lei dos juizados que estabelece que “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".

    Gabarito, letra D.

  • Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    (...)

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.

    A – Incorreta. “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)". (art. 69, parágrafo único da lei n° 9.099/99 – lei dos juizados especiais).

    B – Incorreta. De acordo com o art. 22, inc. I da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) o juiz poderá determinar a retirada do autor do fato do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, e não a retirada da vítima como afirma a questão.

    C – Incorreta. De acordo com o art. 61 da lei dos juizados “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Portanto, tanto faz se o crime é punido com pena de detenção ou reclusão, o que importa é que a pena máxima não seja superior a dois anos.

    D – Correta. A alternativa está em conformidade com o art. 69 da lei dos juizados que estabelece que “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".

    Gabarito, letra D.