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ID
1186891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 — Lei das Licitações —, e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

É permitida à ANATEL a realização de compras processadas pelo sistema de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: 


    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.


  • Lei n. 8666/1993, art. 15. As compras, sempre que possível deverão:

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições;

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a 1 ano.

  • GABARITO: CERTO.

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

     

    Art. 1º  As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

     

    Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.