SóProvas


ID
1187074
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que for condenado por falsificar documento particular terá sua pena

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    Falsificação de documento particular  (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)  Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Algumas considerações a respeito desse crime:

    - tem uma pena mais branda em relação ao crime de falsificação de documento público

    - Não tem forma qualificadora, portanto não há majoração de pena se este for praticado por funcionário público

    - conforme o art.298 § único o cartão de crédito é considerado para fins de crime um documento particular

  • aumenta de sexta parte se o crime é praticado por funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, OS CRIMES:

    ART. 296--> FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO;

    ART. 297--> FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO;

    ART. 299--> FALSIDADE IDEOLÓGICA;

    DICA: NESTES CASOS EXISTE A MAJORANTE EM RAZÃO DO MAIOR RIGORISMO NA PUNIÇÃO E PREVALECER SEMPRE O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • É o cúmulo ficar cobrando prazos das penas.

  • esse tipo de questão é para o aluno não acertar 100%


  • Art. 297, do CP - Falsidade material de doc.públicoCrime Comum (Funcionário público, prevalecendo-se do cargo tem a pena aumentada de 1/6); Sujeito Passivo Primário – O Estado, Sujeito Passivo Secundário – Eventual prejudicado; Falsificar ou alterar documento público ou equiparado a público; Documento público (ainda que por equiparação); Dolo; Crime formal, que se consuma com a falsificação ou alteração (potencialmente lesivas).

    Art. 298, do CP - Falsidade material de doc.particularCrime Comum (NÃO EXISTE CAUSA DE AUMENTO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO (pois o documento é particular)); Sujeito Passivo Primário – O Estado, Sujeito Passivo Secundário – Eventual prejudicado; Falsificar ou alterar documento particular; É só o documento particular; Dolo; Crime formal, que se consuma com a falsificação ou alteração (potencialmente lesivas).

    Essas são as diferenças!



  • Sobre a  E.


    Trata-se de crime de Falso testemunho ou falsa perícia : 

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 


    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Não há nada expresso no C.P. para que haja o aumento da pena pelo fato do sujeito ser funcionário público.

    Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Gabarito: letra C
  • Falsificação de documento PÚBLICO - Tem aumento de pena se é agente público

    Falsificação de documento PARTICULAR - Não tem aumento de pena

  • Concordo com vc,Márcia.


  • Realmente, o candidato precisaria conhecer: ou os limites das penas para a falsificação de documento público ou os limites das penas para a falsificação de documentos privados, além de saber que esses limites são maiores para a primeira, para acertar essa questão.

    Porém, no resumo feito por Moíses Santos:

    "Falsificação de documento PÚBLICO - Tem aumento de pena se é agente público

    Falsificação de documento PARTICULAR - Não tem aumento de pena"


    Faltou dizer que, no caso da falsificação de documento público, não pasta o agente ser funcionário público, ele deve cometer o crime prevalecendo-se do cargo, senão seria como se fosse um particular e não haveria o aumento de pena.

  • Sacanagem cobrar questão assim.... errei fui por percepção e  acabei anotando a (A)

    ALTERNATIVA CORRETA É (C)

  • O art. 298 nada prevê sobre aumento de pena se o delito é cometido por funcionário público. Sendo assim, a pena do agente será de acordo com o preceito secundário, de 1 a 5 anos, e multa. 

    Falsificação de documento particular
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Dificilmente, alguém acertará esta questão. Com tantos conteúdos para estudarmos, termos que gravar o tempo da pena? Banca ridícula. Só chutando.

  • Questão desatualizada. O artigo teve alteraçao em 2012

     

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Letra C, também conhecida como Sacanagem da Grossa

  • Essa é pra derrubar candidato! Banca decoreba!

    Não sei o que avalia esse tipo de questão. Será que no TJ os servidores precisam decorar os processos também...kkkkkkkkkk

    A banca faz testes de memória...

  • Isso é para aqueles que dizem que a banca não cobra penas...

  • Acho o cúmulo você passar dias, madrugadas, meses e até anos estudando mil e uma coisas e vem essa banca e cobra o Número da pena!

    Vai te catar!

     

    QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !

     

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  • Pessoal, não quero parecer que sei mais que os outros. Mas a questão pode ser solucionaada com o enunciado. Ela diz: "O funcionário público" (não diz PREVALECENDO-SE DO CARGO). Se ele não esta prevalecendo do cargo não tem pena de aumento, elimina a A e D. A "E' não é, pq está se referindo a peculado culposo. Sobra a B e C. Na duvida eu marquei a menor por se tratar de documento particular, sendo que notei que a pena sempre é menor tratando do particular.

     

  • Já respondi esta questão "um milhão de vezes" e sempre erro! 

  • Questão que exige conhecimento de anos mínimos e máximos de reclusão/detenção é f***!

    --> Concordo com a Madalena, pensei a mesma coisa em relação à falta do complemento "prevalecendo-se do cargo", mas mesmo assim marquei (a), pois que depois de resolver centenas de questões de direito penal da vunesp (se bem que todas posteriores a 2007, ano da prova em tela), tinha achado que eles normalmente não cobravam o conhecimento de anos de reclusão/detenção (penas específicas), a não ser no caso em que se identificam 4 alternativas falsas e só daí restando como verdadeira uma que se refere a especificidade de pena...

    --> Quanto ao fato de notar que 1 a 5 anos é menor que 2 a 6, discordo de Madalena, pois implica saber que de 2 a 6 anos é a pena para Falsificação de Documento Público, então concluo que a questão está realmente exigindo conhecimento específico de penas, uma vez que Título X apresenta 5 crimes com penas máximas superiores a 5 anos.

    --> Agora pensando bem, é possível e factível um funcionário público cometer o crime de falsificação de documento particular prevalecendo-se do cargo, por exemplo por ter acesso ao documento devido à sua função pública, então por que o legislador não incluiu o parágrafo de aumento de sexta parte da pena de neste crime também?

  • kkkkk to rachando o bico nos comentarios....

    cumulo a banca cobrar decorreba....

    o que uma questao dessa avalia....

    será que no tj eles tbm tem que decorar processos...

    a banca está ai pra derrubar mesmo galera não é pra ajudar não...senão todos já teriamos entrado....

     

     

  • Concordo Adolpho, banca é o inimigo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • e vale isso, Arnaldo?

  • Prevejo essa questão de uma década atrás renascendo das cinzas feito a ave FÊNIX

     

    Posso ouvir um amém?! 

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.    OLHAAAAA ESSOOOO!!!

  • Dos delitos de falsidade documental, aplica-se a causa de aumento para funcionário público em:

    Falsidade de selo ou sinal público

    Falsidade ideológica

    Falsidade de documento público

  • PAREI,PAREI DEPOIS DESSA VOU TOMAR UMA GELADA E FUMAR UM CIGARRO É MUITA MENTIRA NA MINHA CABEÇA.....

  • Dois colegas afirmaram que o referido aumento de 1/6 aplica-se aos art. 296, 297 e 299.

    Questiono, tal regra não se aplicaria também aos crimes tipificados nos art. 293 e 294, conforme dispõem o art. 295?

     

     

     

  • A LEI NAO PREVE AUMENTO DE PENA QUANDO O AUTOR FOR FUNCIONARIO PUBLICO.

    FALSIFICACAO DOC PARTICULAR 1 A 5 ANOS

    FALSIFICACAO DOC PUBLICO 2 A 6 ANOS

  • Pegadinha! A pessoa vai "quente" responder que aumenta a sexta parte...confundindo com a falsificação de documento público que estipula o referido aumento no § 1º. Mas, a falsificação de documento particular  não fala nada sobre aumento se o agente for funcionário público.  

    Lembrar: Falsidade de documento público--------aumenta-se a sexta parte

                  Falsidade de documento particular ------NÃO aumenta nada, logo a pena é a do caput mesmo ( reclusão, de 1 a 5 anos)

  • Não teria aumento de 1/6 mesmo que o documento fosse publico, uma vez que o fera não se prevalece do cargo. Semi-pegadinha.

  • O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298 do CP e não prevê, como causa de aumento de pena, o fato de ser o agente funcionário público. Portanto, o fato de o agente ostentar tal condição em nada agrava a pena, devendo esta permanecer nos limites legalmente fixados, qual seja, 01 a 05 anos de reclusão e multa.

     

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    ART. 298. FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PARTICULAR OU ALTERAR DOCUMENTO PARTICULAR VERDADEIRO.

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA.

  • Alternativa C

  • São tantos crimes para estudar, temos que decorar as penas também.

  • Documento particular a pena é mais ''branda '' , ou seja menor : fixada nos limites legais entre 1 a 5 anos de reclusão e multa.

    Documento público a pena é maior: fixada nos limites legais entre 2 a 6 anos de reclusão e multa.

  • Falsificação de documento PARTICULAR NÃO tem nexo funcional. 

     

    Falsificaçao de documento PÚBLICO tem nexo funcional:

    Art 297, p1 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pravalecendo-se do cargo, auenta-se a pena de sexta parte. 

  • Gabarito: C

    Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • PEGADINHA MALDITA!

  • O tempo que eu levaria para decorar todas as penas, daria para estudar todo o resto da matéria de qualquer concurso umas 5 vezes.

  • não importa quantas vezes eu responda, eu nunca vou acertar essa questão e sempre vou colocar a A...

  • Eu também, Lívia!

  • Eu tb Lívia..rsrsr

  • Idem, Lívia. :(

  • PEGADINHA: Não tem causa de aumento prevista na Lei Penal para o crime de falsificação de documento particular, como no crime de falsificação de documento público.

  • só pra animar todo mundo que tbm tava errando (assim como eu): acertei três vezes em seguida :) uma hora o cérebro absorve, estudem e acreditem!

  • Caso venha na prova esse tipo de questão que cobra pena, só se atentar para o tipo do crime e perceber que, no crime retratado, a pena de falsificação de documento particular é MENOR que a de documento público. Logo, se tem uma maior, marque a menor. 

    Esse raciocínio vale para a Vunesp, que não costuma por questões com todas as alternativas só de penas. 

    Rezando a partir de agora pra vunesp não cobrar no TJ interior!

  • GERMANO BRAGANÇA concordo com você!!!!

  • Gabarito: Letra C

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa

    -A questão tenta criar confusão ao mencionar "funcionário público".

    -"Cá pra nós", quem diabos vai perder seu tempo para ficar decorando pena?

  • Falsificação de Documento Particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    ----------------------------

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsificação de Documento Particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a  5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Fonte> Ueslei, nosso colega do QC;

  • Falsificação de documento PARTICULAR NÃO tem nexo funcional. 

     

    Falsificaçao de documento PÚBLICO tem nexo funcional:

    Art 297, p1 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pravalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Se você errou como eu também errei, não desanime, avante!!!!

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • questão faz uma pegadinha com cobrança de pena...

  • Pegadinha boa é aquela que todo mundo cai kkkkkkk tami junto!

  • Em 20/12/20 às 19:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 13/11/20 às 14:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/11/20 às 12:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/11/20 às 17:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 26/06/20 às 00:33, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/06/20 às 19:55, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/05/20 às 15:51, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Uma hora eu acerto!

  • Inexiste nexo funcional na conduta praticada pelo agente público, porquanto o enunciado não empregou a expressou "valendo-se do cargo" ou "no exercício da função". Portanto, GABARITO LETRA C!

  • Palmas pro examinador nessa questão... cai feito um patinho kkkkkkk

  • para que possamos responder à questão proposta pela banca, é de suma importância que você relembre do artigo 298, do Código Penal.

    Veja só:

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Desse modo, funcionário público (ou não), caso cometa o crime em tela, incorrerá em uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

    Gabarito: Letra C. 

  • Questãozinha S U J A !!

  • Cuidado para não cair na pegadinha!

    Art. 298 do CP - pena : reclusão de um ano a cinco anos, e multa!

  • Em 28/01/21 às 22:38, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 20/12/20 às 19:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 13/11/20 às 14:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/11/20 às 12:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/11/20 às 17:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 26/06/20 às 00:33, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/06/20 às 19:55, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/05/20 às 15:51, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Um dia acerto

  • Pergunta elaborada na pura malícia do examinador!

  • Eu só acertei porque eu pensei que, no caso de documento particular, a pena é mais branda. Logo excluí as alternativas a,c e letra e. E dentre a letra a e c, chutei na mais branda.

  • Eu fui seca na A

  • Gab: C

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 1 um a 5 cinco anos, e multa.

    Acredito que o elaborador quis nos confundir, por exemplo, com o art. 327 § 2º:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ...

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo* forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    *Capítulo (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) Art. 312 a 326.

  • perguntinha elaborada com requintes de crueldade

  • Do que é cobrado no edital TJSP 2021, os que possuem tal causa de aumento de pena são:

    petrechos de falsificação (1/6)

    selo ou sinal público (1/6)

    documento público (1/6)

    falsidade ideológica (1/6)

    fraude em certame de interesse público (1/3)

  • GABARITO: C

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Sobre o aumento de pena (Edital TJSP - Escrevente):

    Aumenta 1/6:

    • petrechos de falsificação
    • selo ou sinal público
    • documento público
    • falsidade ideológica

    Aumenta 1/3:

    • fraude em certame de interesse público

  • Essa eu errei, mas agora aprendi e não erro mais.

    Nas questões que podem cair para a prova de escrevente do TJSP.

    Os crimes cometido por funcionário público terão aumento de pena quando:

    AUMENTO DE 1/6

    1) Petrechos de falsificação; ART 294

    2) Selo ou sinal público ART 296

    3) Documentos públicos e equiparados; ART 297

    4) Falsidade Ideológica ART299

    AUMENTO DE 1/3

    5) Fraudes em certames de interesse público. ART. 311

    PS: gosto de comentar pois vai me ajudando a comentar, tento escrever e ir lembrando mais detalhes sobre cada um dos elementos citados sem olhar na lei, caso não lembre eu olho.

  • Quem ficou entre a A e a D ia tomar do mesmo jeito.

  • Em 20/09/21 às 09:33, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 11/08/21 às 07:32, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 12/07/21 às 15:36, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Como é bom estar estudando há mais de 4 meses direto e errar novamente a mesma questão por mais de 3 vezes.

  • Dentro dos crimes de falsidade documental, apenas os seguintes aumentam da 6° parte se por funcionário público e valendo-se do cargo:

    *Falsificação de selo/sinal público

    *Falsificação de doc público

    *Falsidade ideológica

    GABARITO C

    #TJSP2021

  • Essa questão merece o prêmio de filha da putagem do ano kkkkkkkkk

  • Quem decora pena é bandido

  • mesmo que a modalidade delitiva tivesse um aumento da pena para funcionário publico não caberia aqui, porque não basta ser, tem que cometer em razão da função.

  • É o tipo de questão pra derrubar candidato cansado.