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ID
1187083
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:

I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.
II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.
III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.

Quanto às afirmações, está correto o contido apenas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


      Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


  • Alguns erros que podem ajudar a resolver a questão

    I- configura o delito quando se dar inicio ao processo legal -o transito em jugado,ex: caso ele desista antes de dar inicio ao processo não se configura crime

    II- a conduta típica de provocar cai no art 340 cp Comunicação falsa de crime.

    III- aumento de pena para o anonimato e não por F.P.

  • O examinador tenta confundir o candidato com a questão do aumento de pena, considerando que o crime de CALÚNIA contém a previsão de aumento de pena quando o crime é praticado contra funcionário público, em razão de suas funções. 

  • por favor, alguém pode ajudar a entender melhor ao item I - acertei por eliminação, porém não entendi. obrigada.

  • O item I usa o termo "solicitação". Reparem que o verbo nuclear do tipo é "dar causa", ou seja, precisa acontecer uma daquelas causas descritas no tipo. Acredito ser esta a razão de ser a letra "a" a correta. Também acertei por eliminação. 

  • O inciso II é crime de Comunicação Falsa de crime ou de contravenção,  artigo 340.


  • Item I - correta - no caso em questão o agente fez a denúncia de um crime, dando informações que dispõe para a investigação - não está denunciando ninguém QUE O SABE INOCENTE - por isso a alternativa esta correta.

    Item II - errada - novamente a conduta é "...dar causa ...imputado-lhe crime que o sabe inocente"... no item fala em crime que não se verificou.

    Item III - errada - causa de aumento de pena é se o agente se serve de anonimato ou nome suposto.

  • I - correta

    Trata-se de procedimento comum hoje. A pessoa vai à Delegacia de Polícia e apresenta notitia criminis. A denunciação caluniosa consiste na conduta de dar causa uma investigação, por exemplo, contra pessoa determinada, imputando-lhe crime ou contravenção de que o sabe inocente. Dessa forma, o agente está lesando a administração da justiça, pois está tentando fazer com  que o Estado-juiz condene pessoa inocente, desprestigiando a justiça.

    II - errado

    Trata-se do crime do art. 340 do CP (Comunicação falsa de crime ou contravenção). O agente não imputa crime falso a nenhuma pessoa determinada.

    III - errado

    Não existe causa de aumento de pena quando a vítima for funcionário público.

  • Denunciação caluniosa " 

    Art. 339 -  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção."

    Onde isso não se enquadra no item II ? Se o crime não se verificou, a inocência é manifesta.

  • Uma covardia o número III da questão. Como podem cobrar uma situação jurídica desse nível em uma prova para Técnico Judiciário? 

  • Depois eu me pergunto porque nunca acerto uma questão da VUNESP ¬¬

  • A nota de corte da prova de 2007 deve ter sido 50%, por que o nível de dificuldade é bem maior do que a de 2014 e 2015. Sem contar que o examinador dessa prova é todo atrapalhado e não sabe elaborar questão clara. Podem perceber que mudou muito de 2013 para cá.

  • CP:

     

    Item II:

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Item III:

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.


    ERRADA - A conduta típica é: Dar causa a uma das investigações, imputando a alguém infração penal (crime+ contravenção) de que saiba inocente - II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou. 

     

    ERRADA - Pena: aumenta 1/6 se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. Diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção - III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público. 

     

    Art. 339. Denunciação caluniosa - Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa 

     

    sujeito ativo: qualquer pessoa

     

    sujeito passivo: é o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada pela falsa imputação.

     

    objeto material: investigação policial, o processo judicial, a investigação adm., o inquérito civil ou a ação de improbidade adm., indevidamente instaurada.

     

    conduta: dar causa a uma das investigações, imputando a alguém infração penal (crime ou contravenção) de que saiba inocente.

     

    elemento subjetivo: é a vontade de induzir o julgador a erro.

     

    tentativa: é admissível

     

    consumação: quando houver a instauração da investigação, processo, inquérito ou ação, ainda que não ocorra efeito prejuízo material para o Estado ou para o denunciado. 

     

    *Crime punido a título de dolo. A lei exige o dolo direito, pois o agente deve saber que a pessoa é inocente. 

     

  • Nas últimas provas do TJ-SP as questões estão mais fáceis, mas acredito que seja porque o número delas aumentou de 80 para 100.

     

    Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:

    I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria. CORRETA
    II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou. ERRADA, PRECISA SABER QUE A VITIMA É INOCENTE.
    III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público. ERRADA. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

  • Até o dia da prova tenho que acertar essa merda! 

    Em 11/03/2018, às 21:18:34, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/03/2018, às 00:01:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/03/2018, às 09:11:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/01/2018, às 01:25:42, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/01/2018, às 08:48:32, você respondeu a opção C.Errada!

  • Hauhauhauha boa, Estuda Tati!
  • Denunciação Caluniosa

     

       Dar          Causa

  • I  − CORRETA: De fato, o simples pedido de investigações à polícia não configura o delito, que só se caracteriza se houver o dolo de imputar a alguém um crime que sabe inexistente, dando causa à instauração de algum procedimento contra esta pessoa, nos termos do art. 339 do CP;

    II  − ERRADA: A conduta só se caracteriza se há a instauração de algum procedimento, não sendo suficiente a mera provocação da ação da polícia, nos termos do art. 339 do CP;

    III   − ERRADA: O §1º do art. 339 apenas prevê causa de aumento de pena se o agente se vale do anonimato ou de nome suposto (nome falso).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO

    (Item II da questão)

    ARTIGO 340 CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:" Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

  • Gabarito: Letra A

    I- CORRETA: 1)Fala que o agente levou a notitia criminis à polícia, mas não menciona que ele possui ciência da inocência daquele que acusa. 2) Esse ato, por si só, não configura o crime, devendo, para tal, ser efetivamente instaurado: investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    II-ERRADO: A conduta é dar causa investigação policial, processo judicial, 

    instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade 

    administrativa CONTRA ALGUÉM QUE SABE SER INOCENTE.

    III- ERRADO: Essa hipótese não se verifica no dispositivo legal pertinente. (art. 339, § 1º)

  • a afirmativa II consiste no crime de ''Comunicação falsa de crime''

    II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.

    e em relação a afirmativa III

    Não existe nada de amento de pena se for contra funcionário público no crime de denunciação caluniosa.

    Oque aumenta a pena de denunciação caluniosa é:

    *ser usado anonimato

    *usar de nome de outra pessoa

  • I- CORRETA: 1) Fala que o agente levou a notitia criminis à polícia, mas não menciona que ele possui ciência da inocência daquele que acusa. 2) Esse ato, por si só, não configura o crime, devendo, para tal, ser efetivamente instaurado: investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    II-ERRADO: A conduta é dar causa investigação policial (Verdade: administrativa), processo judicial, 

    instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade 

    administrativa CONTRA ALGUÉM QUE SABE SER INOCENTE.

    III- ERRADO: Essa hipótese não se verifica no dispositivo legal pertinente. (art. 339, § 1º)

    Fonte: Cássio Lisboa, nosso colega do QC.

  • Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar: (CP Art. 339)

    I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ------------------------------------------------

    II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Errado)

    ------------------------------------------------

    III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (Errado)

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Quanto às afirmações, está correto o contido apenas em

    A) I. [Gabarito]

  • I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria. CERTO. Se não tiver ciência de que a pessoa a quem a autoria está sendo atribuída é inocente, sem problemas.

    II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou. ERRADO. A maioria das bancas ao cobrarem o delito de denunciação caluniosa, gosta de fazer "joguinhos" com o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público. ERRADO. A causa de aumento do crime de denunciação caluniosa é quando o agente vele-se de anonimato.

  • Artigo foi atualizado

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • O item II se refere ao crime de "Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção".
  • Não creio que passei batido nesse item ll kkkkkk...jurava que era denunciação!

    Melhor parar por hoje kkkk

  • Bora lá meus amigos nova redação do artigo.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • I. CERTO

    II. ERRADO: trata-se de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    III. ERRADO: a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

  • Comentário para atualizar a legislação: ( Lei 14110/2020)

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de

    processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-

    lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    • Denunciação caluniosa = CONTRA ALGUÉM / AUTORIA
    • Comunicação falsa de crime/ contravenção = CONTRA FATO / MATERIALIDADE
  • Item II bem subjettivo..pois caso não seja instaurado qualquer procedimento, poderíamos falar em forma tentada..também não mencionou a assertiva qual seria a "ação" provocada pela autoridade policial... tem que ter bola de cristal..muito interpretativa

  • O item II diz respeito ao delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção penal do artigo 340, CP. Nesse tipo penal, não se imputa crime a alguém, uma vítima específica, mas movimenta a máquina pública, provoca a ação da autoridade, para apurar fato criminoso que sabe que não aconteceu.