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Gabarito letra A
Denunciação caluniosa
Art.
339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada
de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é
diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Alguns erros que podem ajudar a resolver a questão
I- configura o delito quando se dar inicio ao processo legal -o transito em jugado,ex: caso ele desista antes de dar inicio ao processo não se configura crime
II- a conduta típica de provocar cai no art 340 cp Comunicação falsa de crime.
III- aumento de pena para o anonimato e não por F.P.
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O examinador tenta confundir o candidato com a questão do aumento de pena, considerando que o crime de CALÚNIA contém a previsão de aumento de pena quando o crime é praticado contra funcionário público, em razão de suas funções.
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por favor, alguém pode ajudar a entender melhor ao item I - acertei por eliminação, porém não entendi. obrigada.
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O item I usa o termo "solicitação". Reparem que o verbo nuclear do tipo é "dar causa", ou seja, precisa acontecer uma daquelas causas descritas no tipo. Acredito ser esta a razão de ser a letra "a" a correta. Também acertei por eliminação.
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O inciso II é crime de Comunicação Falsa de crime ou de contravenção, artigo 340.
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Item I - correta - no caso em questão o agente fez a denúncia de um crime, dando informações que dispõe para a investigação - não está denunciando ninguém QUE O SABE INOCENTE - por isso a alternativa esta correta.
Item II - errada - novamente a conduta é "...dar causa ...imputado-lhe crime que o sabe inocente"... no item fala em crime que não se verificou.
Item III - errada - causa de aumento de pena é se o agente se serve de anonimato ou nome suposto.
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I - correta
Trata-se de procedimento comum hoje. A pessoa vai à Delegacia de Polícia e apresenta notitia criminis. A denunciação caluniosa consiste na conduta de dar causa uma investigação, por exemplo, contra pessoa determinada, imputando-lhe crime ou contravenção de que o sabe inocente. Dessa forma, o agente está lesando a administração da justiça, pois está tentando fazer com que o Estado-juiz condene pessoa inocente, desprestigiando a justiça.
II - errado
Trata-se do crime do art. 340 do CP (Comunicação falsa de crime ou contravenção). O agente não imputa crime falso a nenhuma pessoa determinada.
III - errado
Não existe causa de aumento de pena quando a vítima for funcionário público.
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Denunciação caluniosa "
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção."
Onde isso não se enquadra no item II ? Se o crime não se verificou, a inocência é manifesta.
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Uma covardia o número III da questão. Como podem cobrar uma situação jurídica desse nível em uma prova para Técnico Judiciário?
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Depois eu me pergunto porque nunca acerto uma questão da VUNESP ¬¬
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A nota de corte da prova de 2007 deve ter sido 50%, por que o nível de dificuldade é bem maior do que a de 2014 e 2015. Sem contar que o examinador dessa prova é todo atrapalhado e não sabe elaborar questão clara. Podem perceber que mudou muito de 2013 para cá.
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CP:
Item II:
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Item III:
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
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GABARITO A
CORRETA - I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.
ERRADA - A conduta típica é: Dar causa a uma das investigações, imputando a alguém infração penal (crime+ contravenção) de que saiba inocente - II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.
ERRADA - Pena: aumenta 1/6 se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. Diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção - III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.
Art. 339. Denunciação caluniosa - Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa
sujeito ativo: qualquer pessoa
sujeito passivo: é o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada pela falsa imputação.
objeto material: investigação policial, o processo judicial, a investigação adm., o inquérito civil ou a ação de improbidade adm., indevidamente instaurada.
conduta: dar causa a uma das investigações, imputando a alguém infração penal (crime ou contravenção) de que saiba inocente.
elemento subjetivo: é a vontade de induzir o julgador a erro.
tentativa: é admissível
consumação: quando houver a instauração da investigação, processo, inquérito ou ação, ainda que não ocorra efeito prejuízo material para o Estado ou para o denunciado.
*Crime punido a título de dolo. A lei exige o dolo direito, pois o agente deve saber que a pessoa é inocente.
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Nas últimas provas do TJ-SP as questões estão mais fáceis, mas acredito que seja porque o número delas aumentou de 80 para 100.
Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:
I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria. CORRETA
II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou. ERRADA, PRECISA SABER QUE A VITIMA É INOCENTE.
III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público. ERRADA. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Até o dia da prova tenho que acertar essa merda!
Em 11/03/2018, às 21:18:34, você respondeu a opção B.Errada!
Em 05/03/2018, às 00:01:55, você respondeu a opção C.Errada!
Em 02/03/2018, às 09:11:23, você respondeu a opção C.Errada!
Em 25/01/2018, às 01:25:42, você respondeu a opção B.Errada!
Em 20/01/2018, às 08:48:32, você respondeu a opção C.Errada!
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Hauhauhauha boa, Estuda Tati!
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Denunciação Caluniosa
Dar Causa
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I − CORRETA: De fato, o simples pedido de investigações à polícia não configura o delito, que só se caracteriza se houver o dolo de imputar a alguém um crime que sabe inexistente, dando causa à instauração de algum procedimento contra esta pessoa, nos termos do art. 339 do CP;
II − ERRADA: A conduta só se caracteriza se há a instauração de algum procedimento, não sendo suficiente a mera provocação da ação da polícia, nos termos do art. 339 do CP;
III − ERRADA: O §1º do art. 339 apenas prevê causa de aumento de pena se o agente se vale do anonimato ou de nome suposto (nome falso).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
(Item II da questão)
ARTIGO 340 CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:" Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
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Gabarito: Letra A
I- CORRETA: 1)Fala que o agente levou a notitia criminis à polícia, mas não menciona que ele possui ciência da inocência daquele que acusa. 2) Esse ato, por si só, não configura o crime, devendo, para tal, ser efetivamente instaurado: investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
II-ERRADO: A conduta é dar causa investigação policial, processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa CONTRA ALGUÉM QUE SABE SER INOCENTE.
III- ERRADO: Essa hipótese não se verifica no dispositivo legal pertinente. (art. 339, § 1º)
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a afirmativa II consiste no crime de ''Comunicação falsa de crime''
II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.
e em relação a afirmativa III
Não existe nada de amento de pena se for contra funcionário público no crime de denunciação caluniosa.
Oque aumenta a pena de denunciação caluniosa é:
*ser usado anonimato
*usar de nome de outra pessoa
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I- CORRETA: 1) Fala que o agente levou a notitia criminis à polícia, mas não menciona que ele possui ciência da inocência daquele que acusa. 2) Esse ato, por si só, não configura o crime, devendo, para tal, ser efetivamente instaurado: investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
II-ERRADO: A conduta é dar causa investigação policial (Verdade: administrativa), processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa CONTRA ALGUÉM QUE SABE SER INOCENTE.
III- ERRADO: Essa hipótese não se verifica no dispositivo legal pertinente. (art. 339, § 1º)
Fonte: Cássio Lisboa, nosso colega do QC.
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Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar: (CP Art. 339)
I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.
Denunciação Caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção
CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Errado)
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III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.
Denunciação Caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (Errado)
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Quanto às afirmações, está correto o contido apenas em
A) I. [Gabarito]
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I. Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria. CERTO. Se não tiver ciência de que a pessoa a quem a autoria está sendo atribuída é inocente, sem problemas.
II. A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou. ERRADO. A maioria das bancas ao cobrarem o delito de denunciação caluniosa, gosta de fazer "joguinhos" com o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.
III. O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público. ERRADO. A causa de aumento do crime de denunciação caluniosa é quando o agente vele-se de anonimato.
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Artigo foi atualizado
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.
(Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção
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O item II se refere ao crime de "Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção".
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Não creio que passei batido nesse item ll kkkkkk...jurava que era denunciação!
Melhor parar por hoje kkkk
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Bora lá meus amigos nova redação do artigo.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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I. CERTO
II. ERRADO: trata-se de comunicação falsa de crime ou contravenção.
III. ERRADO: a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
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Comentário para atualizar a legislação: ( Lei 14110/2020)
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de
processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-
lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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- Denunciação caluniosa = CONTRA ALGUÉM / AUTORIA
- Comunicação falsa de crime/ contravenção = CONTRA FATO / MATERIALIDADE
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Item II bem subjettivo..pois caso não seja instaurado qualquer procedimento, poderíamos falar em forma tentada..também não mencionou a assertiva qual seria a "ação" provocada pela autoridade policial... tem que ter bola de cristal..muito interpretativa
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O item II diz respeito ao delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção penal do artigo 340, CP. Nesse tipo penal, não se imputa crime a alguém, uma vítima específica, mas movimenta a máquina pública, provoca a ação da autoridade, para apurar fato criminoso que sabe que não aconteceu.