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Gabarito: C
Entretanto, não estou certo de que a assertiva B esteja incorreta. O texto não está exatamente como na CF, mas sem erros. Também não acho que a afirmativa emite a ideia de ser aquela a única hipótese de cumulação de cargos...
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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c) Correta: artigo 38, III,
CF - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a
norma do inciso anterior;
d) Incorreta: o servidor investido no mandato de Prefeito
será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe
vedada a cumulação de remunerações, e perceberá,
compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao Prefeito Municipal – artigo 38, II, CF - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
e) Incorreta: tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração
percebida no serviço público, cumulando-a com a do mandato eletivo.
Artigo 38, I - tratando-se de
mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
Obs: qualquer
acumulação lícita se submete ao teto constitucional.
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Alternativa C
O erro da alternativa B está na afirmação: "com a acumulação dos vencimentos de cada função". Pois nos termos do Art. 37, inciso XVI da CF/88, se acumula toda a remuneração e não somente o vencimento.
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Questão mal formulada pela banca, porém,segue o jogo!!
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Péssima questão. Acertei. Porém não dá para dizer realmente que a B esteja errada.
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Discordo do NC TRT. Não acho que foi esse o erro, e sim o fato de restringir. Se o texto restringe ou não é outra discussão, a qual também discordo dos outros colegas, pois pra mim passou a ideia de ser a única hipótese de acumulação, mas o erro, para a banca, foi esse.
PS: nem cheguei a responder essa porque achei todas erradas, aí vim ler os comentários para identificar onde pequei.
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O erro da B é não dizer a compatibilidade de horários.
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
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Acho que o erro da "B" é que no caso nela descrito também se aplica a administração pública indireta, que não é descrito no enunciado da questão....
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O erro da alternativa B é a palavra excepcionalmente.
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Acho que o erro da B é falar em função no fim da questão, quando deveria falar em cargo.
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Tudo isso Previsto no Artigo 37 da Constituição
a) a acumulação de cargos constitucionalmente é permitida, desde que se trate de acumulação de um cargo técnico ou científico com um cargo de professor, sem cumulação de vencimentos de cada função. ERRADA (Generalizou falando que "sem cumular vencimentos", sendo que o cargo de Vereador, pode ser acumulado, desde que com o horário compatível)
b) a acumulação de cargos é excepcionalmente permitida, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com a acumulação dos vencimentos de cada função. ERRADA (Generalizou novamente há situações que podem ser permitidas e situações que não podem.)
c) o servidor investido no mandato de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício de ambas atribuições, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. CORRETA
d) o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao Prefeito Municipal. ERRADA (Nesse caso ele pode optar pela remuneração)
e) tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com a do mandato eletivo. ERRADA (Generalizou, pois há casos que isso ocorre "no caso do vereador", mas a maioria não pode acumular os salários)
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A B foi tão mal formulada que cada pessoa encontra um erro diferente na questão e ninguém chega em um consenso. Pra falar a verdade, de todos os erros que li nos comentários nenhum me convenceu que a questão está realmente incorreta...Enfim...Gab C
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Se o erro consiste na restrição de um único item das acumulações permitidas, o que dizer então desta questão, também da VUNESP (Escrevente Técnico Judiciário - TJSP - Interior - 2007), em que essa alternativa foi considerada correta?
"É correto afirmar que:
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico."
VUNESP se contradizendo e causando geral.
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Além de todos os erros, tem-se que levar em consideração que a hipótese de dois cargos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, não é a única hipótese prevista como exceção. Interpretando um pouco a assertiva, pode também ter uma visão de que a mesma afirma que a única exceção seria a do caso de dois cargos de profissionais de saúde.
Lembrem-se, em um concurso devemos priorizar a assertiva mais correta e certa, e não a correta e duvidosa.
Bons estudos a todos!
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Regis, o erro da A está no "desde que"
restringindo as hipóteses de acumulação como sendo a única permitida pela constituição.
Contudo, existem outras hipóteses de acumulação.
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Acerca da letra b) a constituição fala em remuneração e não vencimento. Será que é isso o errado?
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A questão quando pede a letra da lei, é a letra da lei. Não adianta querer acrescentar o que não há;
A) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
B) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
C) GABARITO. E caso não haja compatibilidade de horários ,é facultado optar pela remuneração.
D) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
E) tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; OBSERVE A PEGADINHA ACRESCENTADA (cumulando-a com a do mandato eletivo.)
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Resumindo, marque a mais parecida com a letra da lei. Esses tiuzinho que elaboram as questões tem tudo alzaimer.
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O erro da B está em "a acumulação de cargos é excepcionalmente permitida aos cargos de saúde...". Ou seja, com exceção. Sendo isso incorreto pois além da possibilidade de acumulação de professor/técnico/científico, existe a de 2 cargos da saúde regulamentados.
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tá errada a B pq nao se fala sobre a compatibilidade de horarios
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Gab.: C
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excepcionalmente permitida: ERRADO
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A (B) está errada por dizer "excepcionalmente", o que dá a entender que apenas no caso em tela é possível a acumulação de cargos, além do mais importante: não ter citado a compatibilidade de horários, requisito para a acumulação.
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b) Remuneração e não vencimento. Não basta serem dois cargos privativos de profissional da saúde, tem que haver compatibilidade de horários.
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D) o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao Prefeito Municipal.
CF Art. 38. [...]
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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E) tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com a do mandato eletivo.
CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Com relação à acumulação de funções e vencimentos dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, é correto afirmar que
A) a acumulação de cargos constitucionalmente é permitida, desde que se trate de acumulação de um cargo técnico ou científico com um cargo de professor, sem cumulação de vencimentos de cada função.
CF Art. 37. [...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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B) a acumulação de cargos é excepcionalmente permitida, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com a acumulação dos vencimentos de cada função.
CF Art. 37. [...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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C) o servidor investido no mandato de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício de ambas atribuições, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
CF Art. 38. [...]
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [Gabarito]
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A letra B deve ser considerada errada, não por estar totalmente errada, mas por estar incompleta. Está incompleta por 2 motivos: Primeiro pq não fala das demais exceções que permitem o acúmulo de cargo, e segundo e + importante, porque não coloca expressamente a necessidade de haver compatibilidade de horário (já que a letra da lei coloca essa necessidade de forma expressa). As outras justificativas dos demais comentários deixam a desejar, infelizmente. De todo modo, é o tipo de questão que deve ser feita por eliminação.
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Esse "desde que" da C é muita sacanagem, dá ideia de condição, mas não é a única, se não tiver compatibilidade também receberá, não tá errado, mas não tá completa
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É importante tomar cuidado com palavras como "sempre", "excepcionalmente", "nunca"
O texto "é excepcionalmente permitida" da alternativa B dá a entender que apenas a possibilidade citada na questão é permitida, o que não é o caso.
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Que ódio desse "excepcionalmente"
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O erro não é o "excepcionalmente", pois a regra é a não acumulação.