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ID
1188037
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, define substância de baixo índice terapêutico como aquela que apresenta estreita margem de segurança, ou seja, a dose terapêutica é próxima da tóxica. Dentre os fármacos abaixo, o que consta na RDC 67 como de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência é:

Alternativas
Comentários
  • 2.4. As substâncias clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina são definidas para fins deste regulamento como
    fármacos de baixo índice terapêutico, baixa dosagem e alta potência.

  • 2.3. São consideradas substâncias de baixo índice terapêutico: ácido valpróico; aminofilina; carbamazepina; ciclosporina; clindamicina; clonidina; clozapina; colchicina; digitoxina; digoxina; disopiramida; fenitoína; lítio; minoxidil; oxcarbazepina; prazosina; primidona; procainamida; quinidina; teofilina; varfarina; verapamil (Cloridrato). 

    Observe como foi escrito: verapramil e não verapamil

  • Baixo Índice Terapêutico, Baixa Dosagem e Alta Potência:

    clonidina, colchicina, digitoxina, digoxina, minoxidil, prazosina e varfarina.

    .

    Baixo Índice Terapêutico, Alta Dosagem e Baixa Potência:

    ácido valpróico, aminofilina, carbamazepina, ciclosporina, clindamicina, clozapina, disopiramida, fenitoína, lítio, oxcarbazepina, primidona, procainamida, quinidina, teofilina e verapamil

    .

    Fonte: Anexo II da RDC 67/2007

  • Dica: se não se lembrar de maneira fotográfica daqueles que são de baixa ou alta potência segundo à RDC, busque a farmacologia dos medicamentos das assertivas, certamente vai facilitar. Temos o péssimo costume de estudar tudo em pequenas caixinhas, quando na verdade trata-se um grande emaranhado