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CF - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação da EC 04/1993)
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Na verdade essa questão tá bem louca....rsrsrs eu não entendi a relação do MS com os temas tratados nas alternativas....
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E ressalta-se que o português equiparado pode se alistar como eleitor.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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kkkkk que doidera, o enunciado não tem relação nenhuma com as alternativas.
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mandado de seguranca e so pra prender o candidato a procurar algo relacionado ao mesmo e esquecer de interpretar a questao kk
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LETRA A
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
LETRA B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
LETRA C
ARTIGO 14
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
LETRA D
ARTIGO 14
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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A exclusão da palavrinha...
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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E o MS mandou lembranças! kkkk
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
b) CERTO: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
c) CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CERTO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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KKKKKKK
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O MS MANDOU LEMBRANÇAS AO ELABORADOR.
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Que maconha da gota serena esse examinador fumou hein!!!!!! Cadê a alternativa que fala algo sobre mandado de segurança? Muito me entristece ser obrigado a passar pelo crivo desses caras para conseguir um cargo público!!!!!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional o capítulo referente aos Direitos Políticos.
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 16, da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Gabarito: letra "a".