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ID
1189717
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" correta. 

    Roubo

     (ROUBO PRÓPRIO)  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     (ROUBO IMPRÓPRIO) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


  • O denominado roubo impróprio está previsto no artigo 157 , § 1º , CP que dispõe: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .

  • Roubo impróprio também é popularmente conhecido como o "furto que não deu certo"/"o tiro que saiu pela culatra".

  • Roubo Próprio

    ->Violência (vis absoluta)

    -> Grave ameaça (vis relativa)

    -> Violência imprópria (ex: boa noite cinderela)

     

    Roubo Impróprio

    -> Violência empregada depois da subtração para assegurar o furto.

  • Roubo próprio: subtrai  coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..

    Roubo Impróprio:  logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameça, a fim de assegurar a impunidade do crime..

  • Complementando o comentário do colega Tiago Gil...

    Se após roubar, colocar - por exemplo - umas gotinhas de rivotril para pessoa "apagar" e você "dar no pé" será crime de roubo em concurso com lesão corporal leve. Afinal de contas roubo impróprio admite apenas vis compulsiva e vis relativa.

    Fonte: Pedro Canezin, Alfacon Concursos.

  • ROUBO IMPRÓPRIO

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Roubo próprio: subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..

    Roubo Impróprio:  logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameça, a fim de assegurar a impunidade do crime..

  • gb a

    pmgoo

  • Roubo PRÓPRIO

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

       

     ROUBO IMPROPRIO

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO PRÓPRIO - VIOLÊNCIA ANTES

    ROUBO IMPRÓPRIO - VIOLÊNCIA DEPOIS - ASSEGURAR O RESULTADO DO ROUBO.