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Alternativa "A" correta.
Roubo
(ROUBO PRÓPRIO) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(ROUBO IMPRÓPRIO) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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O denominado roubo impróprio está previsto no artigo 157 , § 1º , CP que dispõe: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .
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Roubo impróprio também é popularmente conhecido como o "furto que não deu certo"/"o tiro que saiu pela culatra".
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Roubo Próprio
->Violência (vis absoluta)
-> Grave ameaça (vis relativa)
-> Violência imprópria (ex: boa noite cinderela)
Roubo Impróprio
-> Violência empregada depois da subtração para assegurar o furto.
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Roubo próprio: subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..
Roubo Impróprio: logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameça, a fim de assegurar a impunidade do crime..
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Complementando o comentário do colega Tiago Gil...
Se após roubar, colocar - por exemplo - umas gotinhas de rivotril para pessoa "apagar" e você "dar no pé" será crime de roubo em concurso com lesão corporal leve. Afinal de contas roubo impróprio admite apenas vis compulsiva e vis relativa.
Fonte: Pedro Canezin, Alfacon Concursos.
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ROUBO IMPRÓPRIO
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Roubo próprio: subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..
Roubo Impróprio: logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameça, a fim de assegurar a impunidade do crime..
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pmgoo
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Roubo PRÓPRIO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
ROUBO IMPROPRIO
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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ROUBO PRÓPRIO - VIOLÊNCIA ANTES
ROUBO IMPRÓPRIO - VIOLÊNCIA DEPOIS - ASSEGURAR O RESULTADO DO ROUBO.