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II. O regime jurídico único dos servidores previsto na Lei nº 8.112/90 é aplicável a toda a administração pública federal, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista;
O art. 1º da lei 8112, institui o Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico DOS (1) SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, (2)das autarquias, inclusive as em regime especial, e (3) das fundações públicas federais.
( portanto ficam de fora os empregados públicos, isto é, de S.E.M. + E.P.)
Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação DO ATO DE PROVIMENTO.
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Esquematizando:
Posse: 30 dias
Exercício: 15 dias
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Alguém poderia me explicar o erro na afirmação II. Grato!
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Luis Carlos Júnior, o erro da segunda assertiva é um tanto quanto óbvio, ela afirma que: "O regime jurídico único dos servidores previsto na Lei nº 8.112/90 é aplicável a toda a administração pública federal, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista", quando, na verdade, o regime jurídico único aplicado às empresas públicas e sociedades de economia mista é regido pela CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO).
Bons estudos!!!
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Em síntese, Empresa pública e Sociedade de economia mista não tem servidor, tem empregado público, como tu vai aplicar a lei dos servidores pra empregado? Pra eles se aplica a CLT.
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Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Não é uma questão difícil, mas as alternativas foram mal pensadas. Sabendo-se que a primeira está certa e a segunda errada, só esta uma alternativa viável, o que dispensaria a análise das afirmativas III e IV.
PS.: Quem trabalha em empresa pública ou de capital misto (Petrobras, Caixa Econômica, etc) não é servidor público, é empregado público, regido por CLT e não por estatuto, e sem direito à estabilidade.
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Letra D.
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são regidos pela CLT.
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I. CERTO -->
II. ERRADO --> Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
III. CERTO --> § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
IV. CERTO --> § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Bastava ler a 1 depois a 4.
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Acertei por eliminação, pois a lei 8112.90 é aplicável sim, subsidiaririamente, ao empregado público.
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O erro da II é que o RJU não se estende á toda Adm. Indireta, somente ás autarquias e fundações públicas.
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Carlos, você esta enganado, a 8112/90 abarca os servidores da União (adminitração DIRETA) as Fundações Públicas e as Autarquias (administração INDIRETA):
8112/90:
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Emprego público e sociedade de economia mista: são regidos pela CLT.
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Bastava ler o item I e correr para o abraço!!!
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Ref.: item I: Eu pensava que comissionado só podia ser demitido e não exonerado como os efetivos e esta palavra nao seria dequada na questão,por isso errei. Porém percebi que exonerado ae poderia ser utilizado sim. Bons estudos! Nunca é tarde. E é errando muito que se aprende alguma coisa. Humildade no coração e persistência na alma.
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GAB (D)
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"O servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. Já a saída da função denomina-se “dispensa”. A função de confiança não se trata de um “cargo”, de modo que a designação para a exercer não constitui hipótese de provimento. Ademais, se o servidor designado para função de confiança não entrar em exercício no prazo, o ato de designação tornar-se-á sem efeito". ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
A palavra "exoneração" não cabe apenas a função de confiança, no entanto quanto se fala em "Cargo em Comissão" sim.