20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.
A questão quer associemos corretamente as duas colunas.
Para isso, precisamos saber que a NR-20 traz três classes: I, II e III.
Classe I
"a) Quanto à atividade:
- a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
- a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
- b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "
Classe II
"a) Quanto à atividade:
- a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
- a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
- a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
- b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³" .
Classe III
"a) Quanto à atividade:
- a.1 - refinarias;
- a.2 - unidades de processamento de gás natural;
- a.3 - instalações petroquímicas;
- a.4 - usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
- b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ ".
Com base no texto da tabela da NR-20, vamos fazer a associação das colunas:
1 – Classe I
2 – Classe II
3 – Classe III
(III) Refinarias.
(I) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
(III) Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
(II) Engarrafadoras de gases inflamáveis.
(II) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
Portanto, a sequência correta é: 3, 1, 3, 2, 2.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D