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Questões de NR 20 - Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis


ID
216001
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SFE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para efeitos da Norma Regulamentadora 20, o ponto de fulgor de um líquido combustível está compreendido, em oC, entre

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada. A resposta correta, na época, era entre 70°C e 93,3°C. Hoje, segundo a NR 20: " 20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93ºC".
  • 20.1. Líquidos combustíveis.

    20.1.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).

    20.1.1.1. O líquido combustível definido no item 20.1.1 é considerado líquido combustível da Classe III.

    Não souberam formular a questão.

  • Questão desatualizada!

     

    20.3 Definições 
    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C. 

     20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. 
    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C 


ID
225865
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR -20, líquidos combustíveis são aqueles que têm seu ponto de fulgor

Alternativas
Comentários
  • Atenção:

    Esta questão foi elaborada em 2010.

    Mas houve uma alteração na redação de 2012, e desta forma a alternativa correta é a b).
  • Complementando o comentário do colega acima:
    NR-20
    20.3 Definições
    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C
     
  • RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA B)

    Gente, a NR 20 foi alterada pela Portaria 308 de 29.02.2012, publicada no D.O.U. em 06.03.2012.

    Pela nova redação, ela dispõe que:

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor   60º C.

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

    Quem quiser conferir no site do MTE, segue o link abaixo:

    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013F7C808BCF527E/NR-20%20(atualizada%202012).pdf 

  • Não tem gabarito essa questão, o certo na data de hoje é:

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

  • 20.1. Líquidos combustíveis.

    20.1.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).

    20.1.1.1. O líquido combustível definido no item 20.1.1 é considerado líquido combustível da Classe III.

    Não souberam formular a questão.

  • Desatualizada.

    Pela norma vigente, o correto é

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

     


ID
225952
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dos combustíveis abaixo, é um combustível gasoso:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Acetileno   s.m. Hidrocarboneto gasoso de tríplice ligação C2H2, que se obtém tratando o carboneto de cálcio com água: o acetileno queima com chama branca; é um gás explosivo, que se emprega na iluminação e em maçarico para solda.
    fontes: http://www.dicio.com.br/acetileno/

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Acetileno

    http://www.praxair.com/sa/br/bra.nsf/AllContent/5EE0A4C2BF9FA2158525733A007FF907?OpenDocument&URLMenuBranch=90DD0718C387CCC5852573410056D2A6


ID
294973
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 20 (Líquidos combustíveis e inflamáveis), o armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício só poderá ser feito em recipientes cuja capacidade máxima, por recipiente, seja de

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Esse item foi suprimido da NR 20 depois da Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012.

    Foco e fé!
  • 20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;

    b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:

    c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;

    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;

    e) possuir aprovação pela autoridade competente;

    f) os tanques devem ser metálicos;

    g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normas técnicas;

    h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemas de segurança contra incêndio;

    i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;

    j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;

    k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão.


ID
320272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da inspeção de segurança relacionada aos líquidos combustíveis e inflamáveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.


ID
544996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um armazém de material explosivo contendo pólvoras químicas e artifícios pirotécnicos, com capacidade para 45.000 kg deve estar instalado distante de edifícios habitados e rodovias, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DISTANCIAMENTO PARA ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS

    Tabela A ARMAZÉM DE PÓLVORAS QUÍMICAS E ARTIFÍCIOS PIROTÉCNICOS Quantidade em quilos (capacidade do armazém): 45.000,00 kg
    Edifícios Habitados: 90metros
    Rodovias: 90 metros
    Depositos: 60 metros


ID
545035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa pretende construir um tanque de armazenamento de líquidos combustíveis, do tipo de superfície, com capacidade de 30.000 litros. Considerando a NR-20, as distâncias mínimas exigidas do tanque em relação à linha de divisa da propriedade adjacente e da via pública, devem ser, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR20: - 69ª Edição - 20.1.3 Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a tabela A:
    Alternativa B é a resposta correta.
  • Questão desatualizada, na última versão da NR 20 (de 2016) não há mais tal redação;

     

    20.5.2.2 No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança entre instalações, edificações, tanques, máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas, estabelecidas em normas técnicas nacionais.

  • NORMA REGULAMENTADORA 20 -  NR 20

    LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

    20.1.3. Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela A. (120.002-0 / I3) 

    TABELA A

    Acima de             2.801 até          45.000l

    :DISTÂNCIA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE ADJACENTE:4,5 m

    DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÀS VIAS PÚBLICAS:1,5 m

     

  • Desatualizada!


ID
546361
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, constituem os líquidos inflamáveis, substâncias que

Alternativas
Comentários
  • 1.3 CLASSE 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

    Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos

    contendo sólidos em solução ou em suspensão (como tintas, vernizes, lacas etc.,

    excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em

    função de suas características perigosas) que produzem vapores inflamáveis a

    temperaturas de até 60,5ºC, em teste de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em teste de

    vaso aberto, conforme normas brasileiras ou normas internacionalmente aceitas. 


ID
561391
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um tanque que armazena líquido inflamável foi instalado, enterrado no solo, entre a divisa com outra propriedade e o alicerce da parede de um galpão. Segundo a NR 20, as distâncias mínimas desse tanque à divisa e ao alicerce são, respectivamente, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada a NR 20 Não tem mais esse item.


ID
757477
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 20, os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentrando na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantendo contato direto com o processo ou o processamento, devem, obrigatoriamente, realizar o

Alternativas
Comentários
  • NR 20


    20.11.9 Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico

  • Gabarito: A

     

    NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.11.9 Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico.


ID
829384
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 20 (Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis), a classe das instalações de forma permanente de líquidos inflamáveis, com capacidade de armazenamento de 40.000 m3, é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Classe II
    a) Quanto à atividade:
    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

  • A questão solicita a alternativa correta em relação às classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    Ela quer a classe a qual pertence a instalação com a capacidade de armazenamento de 40.000 m3.

    De acordo com a NR-20, há três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; 
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural; 
    • a.3 - instalações petroquímicas; 
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol. 

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ ".

    Esquematizando as classes x capacidade de armazenamento:

    ______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis

    Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³

    Classe 2 _____De 60 a 600 ton  ___________De 5000 a 50000 m³             

    Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³

    De acordo com a tabela acima vemos que o volume de 40.000 m3 está enquadrado na Classe II.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B


ID
862438
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis), as instalações são divididas em classes.

São consideradas instalações de classe II as

Alternativas
Comentários
  • NR 20


    20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.


    Classe II


    a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ 

  • A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    A questão quer uma alternativa que traga um exemplo de instalação que pertença à classe II.

    A NR-20 traz três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; (Alternativa D)
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³" .

    Classe III

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; (Alternativa A)
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural; (Alternativa E)
    • a.3 - instalações petroquímicas; Alternativa B)
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol. (Alternativa C)

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ ".

    Para complementar, apesar dessa informação não ser cobrada nesta questão especificamente, deixarei o esquema das classes x capacidade de armazenamento:

    ______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis

    Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³

    Classe 2 _____De 60 a 600 ton  ___________De 5000 a 50000 m³             

    Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³

    Com base no texto da tabela da NR-20, apenas o item "d" traz uma instalação pertencente à classe II. As demais alternativas são consideradas Classe III.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D


ID
887596
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A partir de quantos metros, os recipientes que armazenam Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), com capacidade compreendida entre 2.000 e 8.000 litros, deverão estar afastados de edificações e da divisa de outras propriedades?

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está desatualizada não existe mais as distâncias referidas nas atualizações da norma.

  • A NR-20 não estabalece mais distâncias.


ID
964309
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme definições constantes na NR-20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NR-20

    20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).

    20.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica definido "líquido inflamável" como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7ºC.
  • Por que a E foi considerada correta?!!! 
  • Gente, a NR 20 foi alterada pela Portaria 308 de 29.02.2012, publicada no D.O.U. em 06.03.2012.

    Pela nova redação, ela dispõe que:

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de
    fulgor   60º C.

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

    Quem quiser conferir no site do MTE, segue o link abaixo:

    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013F7C808BCF527E/NR-20%20(atualizada%202012).pdf 

  • Perfeito Maísa. 
    A edição que o colega Samuel citou deve ser a anterior, uma vez que os números agora foram alterados.
    Inclusive, algo que me incomoda é o fato de que o portal do MTE ainda disponibiliza muitas normas desatualizadas, não sei com que frequencia eles atualizam as normas que sofrem alterações, então isso acaba nos causando muitos contratempos. 
  • Denise, isto está na norma NR-20.

  • 20.3.1  Líquidos  inflamáveis :    são   líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C

    20.3.2  Gases  inflamáveis:  gases  que  inflamam  com  o  ar  a  20º C  e  a  uma pressão padrão de 101,3 kPa. 

    20.3.3 Líquidos combustíveis :   são  líquidos  com   ponto de   fulgor  > 60 º C e ≤ 93º C 


ID
1013506
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Norma Regulamentadora 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), os profissionais de segurança e saúde no trabalho, que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso denominado.

Alternativas
Comentários
  • NR 20

    "20.11.9 Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso ESPECÍFICO."

    Alternativa 'C'
  • 20.11.9 Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico.

  • Desatualizada


ID
1040092
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR20, que versa sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, as instalações podem ser divididas em classes. Acerca dessa classificação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    TABELA 1 - NR 20

    Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³

    até 5.000 m³

    .

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³

    até 50.000 m³

    .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

    .

  • A questão solicita a alternativa correta em relação às classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    De acordo com a NR-20, há três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; 
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural; 
    • a.3 - instalações petroquímicas; 
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol. 

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .

    Esquematizando as classes x capacidade de armazenamento:

    ______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis

    Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³

    Classe 2 _____De 60 a 600 ton  ___________De 5000 a 50000 m³             

    Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Errado. Pertencem à classe II.

    B- Certo. De fato, as refinarias de combustíveis pertencem à classe III.

    C- Errado. Pertencem à classe III. Detalhe: não há classe 4 na NR-20.

    D- Errado. Pertencem à classe I.

    E- Errado. Pertencem à classe III. Como já citamos, não há classe 4.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B


ID
1066207
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um balão provocou um incêndio em uma mata e,momentos depois,uma forte chuva caiu sobre a região e extinguiu o fogo.Nessa situação, pode-se concluir que o incêndio foi de bela do pelo método do abafamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Esse é o método por RESFRIAMENTO.

  • Baita sorte hein , pegar fogo e chover logo após...Resfriamento séria resposta certa ...
  • Não entendi porque foi errada. A água abafa e resfria!


ID
1066210
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O GLP canalizado no interior de edificações não deverá ter pressão superior a 1,5kg/cm2 .

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A NR 20 foi alterada em 2012. Não existe mais esse item.

  • Cara essa UFBA deveria ser denunciada. Já é a 5ª questão desse concurso deles que está desatualizado. Que vergonha!

  • 26/10/2016

    Continua sem falar sobre o assunto NR 20

  • 20.3. Gases Liquefeitos de Petróleo - GLP.

    20.3.17. O GLP canalizado no interior de edificações não deverá ter pressão superior a 1,5 kg/cm2.

     

  • DESATUALIZADA


ID
1095595
Banca
BIO-RIO
Órgão
CBM-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A divisão dos produtos perigosos em várias classes facilita sua identificação. Assinale a única alternativa que NÃO corresponde a uma associação correta dessas classes de produtos.

Alternativas

ID
1126762
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Propano (C3H8) misturado com o butano, propileno, butileno e etanotiol odorizante indica quando há vazamentos. Esta é a base do gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como “gás de cozinha”, que possui uma vasta aplicação tanto doméstica como na indústria. Os vazamentos precisam ser evitados, pois podem resultar em riscos catastróficos. Eles ocorrem por descuidos no manuseio do recipiente, dos fornos ou dos aquecedores. As características do propano em relação à segurança no uso, manuseio e armazenamento são:

Alternativas
Comentários
  • O propano não possui cheiro! O cheiro de gás de cozinha que conhecemos é devido à inserção do gás mercaptano ao gás de cozinha no momento do envaze na fábrica, um dos motivos é por medida de segurança, sendo este o motivo do cheiro característico que sentimos.

    Uma outra característica bastante importante do propano, assim como o GLP, e de ser mais pesado que o ar, tendendo a acumular-se nas partes baixas e não se dissipa com facilidade.

  • Densidade do ar a 20ºC: (densidade é uma variável intensiva e muda com a temperatura)

    1,2041 kg/m³

    Densidade do propano a 20ºC (densidade é uma variável intensiva e muda com a temperatura)

    Próximo a a493 kg/m³

    É muito mais denso que o ar, logo se concentra em regiões baixas e não possui fácil dissipação.

    Gabarito letra C!


ID
1134037
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A liberação, a temperatura e pressão elevada, de imensas quantidades de energia, sob a forma de gases resultantes da reação química na ausência de oxigênio ou ar, é chamada de:

Alternativas
Comentários
  •  b)

    efeito explosivo


ID
1190995
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a NR 20 que trata da segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, as instalações, quanto à sua atividade, são distribuídas em classes. Relacione a coluna da esquerda com a da direita e marque a alternativa que apresenta a sequência correta da numeração assinalada.

1 – Classe I
2 – Classe II
3 – Classe III

( ) Refinarias.
( ) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
( ) Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
( ) Engarrafadoras de gases inflamáveis.
( ) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

Alternativas
Comentários
  • 20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.

    Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.


  • A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    A questão quer associemos corretamente as duas colunas.

    Para isso, precisamos saber que a NR-20 traz três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³" .

    Classe III

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; 
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural;
    • a.3 - instalações petroquímicas; 
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ ".

    Com base no texto da tabela da NR-20, vamos fazer a associação das colunas:

    1 – Classe I

    2 – Classe II

    3 – Classe III

    (III) Refinarias.

    (I) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    (III) Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

    (II) Engarrafadoras de gases inflamáveis.

    (II) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    Portanto, a sequência correta é: 3, 1, 3, 2, 2.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D


ID
1198846
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-20, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. NR 20 atualizada em 2014


ID
1216252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à segurança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

Ponto de fulgor é a menor temperatura que um líquido atinge de modo a liberar vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar que seja passível de inflamação pela passagem de uma chama-piloto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Manual da FUNDACENTRO, ponto de fulgor é "a temperatura mínima necessária para que um combustível desprenda vapores ou gases inflamáveis, os quais, combinados com o oxigênio do ar em contato com uma chama, começam a se queimar, mas a chama não se mantém porque os gases produzidos são ainda insuficientes."

  • Ponto de fulgor é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. O ponto de fulgor não é suficiente para que a combustão seja mantida.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ponto_de_fulgor


  • UMA CHAMA PILOTO É UMA CHAMA A GÁS, GERALMENTE GÁS NATURAL OU GLP QUE SERVE COMO SISTEMA DE IGNIÇÃO PARA AQUECEDORES A GÁS OU MOTORES.


ID
1221637
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Instalações que armazenem produtos inflamáveis devem estar alinhadas com os preceitos da Portaria SIT nº 308, de 29/02/2012 (NR 20). Como parte desses preceitos, existe a obrigatoriedade de planos de inspeção e de manutenção devidamente documentados.

Os planos de inspeção e de manutenção deve

Alternativas
Comentários
  • 20.8.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
    inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado.
    20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
    a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
    b) tipos de intervenção;
    c) procedimentos de inspeção e manutenção;
    d) cronograma anual;
    e) identificação dos responsáveis;
    f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
    g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
    h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

  • Por que a alternativa e está errada? Pura e simplesmente porque não consta na norma?

  • Gabarito: C

     

    NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.8.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado.

     

    20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:


    a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;


    b) tipos de intervenção;


    c) procedimentos de inspeção e manutenção;


    d) cronograma anual;


    e) identificação dos responsáveis;


    f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;

     

    g) procedimentos específicos de segurança e saúde;


    h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

  • GABARITO - LETRA C

     

    a)ser redigidos no idioma do fabricante.

    20.8.3.1 Todos os manuais devem ser disponibilizados em língua portuguesa.

     

    b)ter suas atividades rotineiras precedidas do recolhimento de anotação de responsabilidade técnica.

    20.8.8.1 As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser precedidas de instrução de trabalho.

     

    c)abranger equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios e instrumentos.

    20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
    a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; b) tipos de intervenção; c) procedimentos de inspeção e manutenção; d) cronograma anual; e) identificação dos responsáveis; f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção; g) procedimentos específicos de segurança e saúde; h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

     

    d)ser documentados em formulário próprio, não sendo permitido o uso de sistema informatizado.

    20.8.5 O plano de inspeção e manutenção e suas respectivas atividades devem ser documentados em formulário próprio ou sistema informatizado.

     

    e)determinar que os serviços em equipamentos elétricos sempre ocorram com redes desenergizadas.

    20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

  • A NR-20 foi sofreu atualização em dez/2019, e sobre o plano de inspeção e manutenção não há mais previsão legal de abranger máquinas, equipamentos, tubulações, acessórios, instrumentos.

    20.10.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:

    a) tipos de intervenção;

    b) procedimentos de inspeção e manutenção;

    c) cronograma anual;

    d) identificação dos responsáveis;

    e) identificação dos equipamentos críticos para a segurança;

    f) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.


ID
1221646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A instalação de tanques contendo líquidos inflamáveis no interior de edifícios deve ser precedida de projeto e de análise preliminar de perigos/riscos, ambos elaborados por profissional legalmente habilitado. Essa instalação de tanques deve contemplar os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas normas regulamentadoras e técnicas nacionais e, na ausência ou omissão dessas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes.

Para atender às normas estabelecidas, qual é a capacidade máxima de armazenamento de líquidos inflamáveis, em litros, de cada tanque instalado no interior de edifícios?

Alternativas
Comentários
  • A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de 

    Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e 

    meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas 

    normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;


    Letra c


  • Apenas complementando, é o item 20.17.2.1 da NR-20.

  • 20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;

    b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:

    c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;

    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;

    e) possuir aprovação pela autoridade competente;

    f) os tanques devem ser metálicos;

    g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas

    conforme normas técnicas;

    h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemas de segurança contra incêndio;

    i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;

    j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;

    k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão.


  • Gabarito: C

     

    NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:


    a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;


    b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:


    c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;


    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;

     

    (...)

  • Desatualizada Anexo III - ítem 2.1 - letra D - 5.000 litros

  • NR-20 sofreu atualização em dez/2019, assim temos que:

    Anexo III - 2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise

    Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando

    os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas

    técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas

    demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o

    limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,

    independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas,

    túneis, entre outros;


ID
1221697
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Há um fenômeno que ocorre quando o volume de vapor inflamável, inicialmente comprimido num recipiente, escapa repentinamente para a atmosfera. Devido à despressurização, forma-se um volume esférico de gás, cuja superfície externa queima, enquanto a massa inteira eleva-se por efeito da redução da densidade provocada pelo superaquecimento.

Tal fenômeno recebe o nome de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

  • Gab: B

     

    BLEVE ou "Bola de Fogo" é uma combinação de incêndio e explosão, com uma emissão intensa de calôr radiante, em um intervalo de tempo muito pequeno.

     Se houver um vazamento instantâneo de um vaso de pressão, por exemplo, devido a uma falha estrutural, todo, ou a maior parte de seu conteúdo, é expelido sob a forma de uma mistura turbulenta de gás e líquido, que se expande rápidamente, dispersando-se no ar sob a forma de nuvem.
    A ignição dessa nuvem gera a "Bola de Fogo", que pode causar danos materiais e queimaduras a centenas de metros de distância, dependendo da quantidade de gás liquefeito envolvida.

  • BLEVE e Bola de Fogo são duas coisas diferentes e inclusive estão em alternativas diferentes.

     

    BLEVE (Boiling Liquid Expanding Vapor Explosion ou, em português, explosão de vapor de liquido em ebulicao) está na alternativa E e é o fenômeno decorrente da explosão catastrófica de um reservatório, quando um líquido nele contido atinge uma temperatura bem acima da sua temperatura de ebulicão à pressao atmosferica com projeção de fragmentos e de expansão adiabática. Bola de fogo (fireball) é definido conforme o enunciado.

     

    Podemos aproveitar para revisar outros eventos indesejáveis:

    Incêndio de poça (pool fire) é o incêndio que ocorre numa poça de produto, a partir de um furo ou rompimento de um tanque, esfera, tubulação, etc; onde o produto estocado é lançado ao solo, formando uma poça que se incendeia, sob determinadas condições.

    Jato de fogo (jet fire): Fenômeno que ocorre quando um gás inflamável escoa a alta velocidade e encontra uma fonte de ignição próxima ao ponto de vazamento.

    Flashfire: Incêndio de uma nuvem de vapor onde a massa envolvida nao é suficiente para atingir o estado de explosao. É um fogo extremamente rápido onde todas as pessoas que se encontram dentro da nuvem recebem queimaduras letais.

    Explosão de nuvem de vapor não-confinado (UVCE): A explosão de nuvem de vapor não-confinado (UVCE – Uncofined Vapour Cloud Explosion) é a rápida combustão de uma nuvem de vapor inflamável ao ar livre, seguida de uma grande perda de conteúdo, gerada a partir de uma fonte de ignição. Neste caso, somente uma parte da energia total irá se desenvolver sobre a forma de ondas de pressão e a maior parte na forma de radição térmica.

    Explosão de vapor confinado (CVE - Confined Vapour Explosion) é o fenômeno causado pela combustão de uma mistura inflamável num ambiente fechado, com aumento na temperatura e na pressão internas, gerando uma explosão. Esse tipo de explosão pode ocorrer com gases, vapores e pós. Neste caso, grande parte da energia manifesta- se na forma de ondas de choque e quase nada na forma de energia térmica.

     


ID
1240276
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

PelaNR-20, líquido combustível é todo aquele que:

Alternativas
Comentários
  • NR - 20

    item 20.3.3. Líquidos combustíveis são líquidos com ponto de fulgor > 60°C e <= 90°C

  • NR 20 ITEM:

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

  • 20.1. Líquidos combustíveis.

    20.1.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).

    20.1.1.1. O líquido combustível definido no item 20.1.1 é considerado líquido combustível da Classe III.

    Não souberam formular a questão.

  • 20.3. Definições 

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C


  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1269946
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de infamáveis e líquidos combustíveis. Em seu anexo II, estão descritos os critérios para capacitação dos trabalhadores que adentram na área de risco e mantêm contato direto com o processo ou processamento. Considerando as informações, pergunta-se qual é o tipo de curso e sua carga horária para trabalhadores de manutenção e inspeção em instalações Classe II?

Alternativas
Comentários
  • NR 20, Anexo II, Letra b

  • Gabarito C.  Manutenção e Inspeção em instalação de Classe II - Curso Intermediário de 16 horas.

  • NR-20 foi atualizada em dez/2019, agora temos:

    Que para o trabalhadores que laboram em instalações Classe II, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso intermediário de 14h.


ID
1272907
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dois funcionários de uma empresa de armazenamento de combustível, localizada em um complexo industrial portuário, ficam feridos durante uma explosão quando faziam limpeza de um tanque vazio. O terminal da empresa está conectado a um píer de granéis líquidos com 330 m de extensão e 2 linhas de aço-carbono com diâmetro de 10 e 12 polegadas, em condição de carga e descarga com vazão de 650 m3 /h. O terminal está apto ao armazenamento de granéis líquidos. O volume total do parque de tancagem é de 38000 m3 . Considerando o exposto, de acordo com a NR 20, essa instalação pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • letra b)


    Classe II

    a) Quanto à atividade:
    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.


    5.000 m³ < 38.000 m³ < 50.000 m³


ID
1275295
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 20 trata dos procedimentos de manutenção e inspeção das instalações. Segundo essa Norma, deve ser elaborado um determinado documento, baseado em certa técnica, para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos destinados aos trabalhos que possam gerar chamas, calor ou centelhas.
Esse documento e essa técnica são, respectivamente, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Documento PT - permissão de trabalho

    Técnica APR - análise preliminar de risco.


    Bons estudos!

  • 20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada

    em análise de risco, nos trabalhos:

    a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;

    b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;

    c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;

    d) em locais elevados com risco de queda;

    e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;

    f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.


  • Gabarito: A

     

    NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:


    a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;


    b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33;


    c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;


    d) em locais elevados com risco de queda;


    e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10;


    f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

     

  • 20.10.7 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção na instalação, baseada em análise de risco, nos trabalhos:

    a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; 


ID
1276381
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da NR 20, que regulamenta a segurança e a saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, caso ocorra vazamento que tenha acarretado a morte de trabalhadores, deve-se comunicar o evento ao(à)

Alternativas
Comentários
  • letra A: Conforme NR 20

    20.15 Comunicação de Ocorrências

    20.15.1 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria

    profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e

    líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade

    de internação hospitalar;

    c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.


  • Só pra acrescentar conhecimento.

    Essa mesma comunicação é exigida pela NR 13 também.

    13.3.11 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    (...)

     

    Bons estudos!

  • Complementando.

    A comunicação deve ser realizada até o 2º dia útil após a ocorrência.

     

  • Letra "A"

    20.15 Comunicação de Ocorrências

    20.15.1 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

    c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.

    20.15.1.1 A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:

     

  • 20.16.1 O empregador deve comunicar à unidade descentralizada do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:

    a) morte de trabalhador(es);

    b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

    c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle de grande magnitude. 


ID
1276399
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os limites de inflamabilidade ou explosividade são definidos como os limites de concentração de um combustível que permitam o desencadear de uma combustão, num meio oxidante.

Para obter uma mistura ideal de um combustível, quais devem ser os limites de explosividade?

Alternativas
Comentários
  • http://prevencao-incendios.dashofer.pt/?s=modulos&v=capitulo&c=4117

  • Resposta: C

    L.I.E. (limite inferior de explosividade) - é a menor concentracção.

    L.S.E. (limite superior de explosividade). - é a maior concentração.

    Então, para desencadear uma combustão, a concentração deve ser maior que o L.I.E e menor que o L.S.E.

  • Apenas com relação a classificação da questão como NR 20, porem, não ha nenhuma mençao sobre limites de explosividade nesta norma

  • QUAL A REFERÊNCIA?

  • NBR 16577 Espaço confinado — Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção

     

    3.31  limite inferior de explosividade (LIE) ponto onde existe a mínima concentração para que uma mistura de ar + gás/vapor/poeira se inflame

    3.32  limite superior de explosividade (LSE) ponto máximo onde ainda existe uma concentração de mistura de ar + gás/vapor/poeira capaz de se inflamar 

    Letra C


ID
1285456
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São os que, devido ao choque, impacto ou à exposição ao calor, podem explodir. Estes reagentes devem ser armazenados em local isolado das restantes áreas. Referimo-nos aos:

Alternativas
Comentários
  • Explosivos sempre isolados dos outros.


ID
1286218
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São os que, devido ao choque, impacto ou à exposição ao calor, podem explodir. Estes reagentes devem ser armazenados em local isolado das restantes áreas. Referimo-nos aos:

Alternativas
Comentários
  • Com certeza ...Reagentes Explosivos (A)


ID
1287907
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-20, as salas de armazenamento interno de líquidos inflamáveis deverão ter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Essa questão remete ao um dispositivo da antiga NR-20, anterior à Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012, que fez viger a atual redação, e que NÃO foi reproduzido no texto atualmente vigente. Portanto, a questão está desatualizada.

    Apenas por curiosidade, eis o dispositivo não mais em vigor:

    20.2.14. As salas de armazenamento interno deverão obedecer aos seguintes itens:

    a) as paredes, pisos e tetos deverão ser construídos de material resistente ao fogo e de maneira que facilite a limpeza e não provoque centelha por atrito de sapatos ou ferramentas; (120.019-4 / I3)

    b) as passagens e portas serão providas de soleiras ou rampas com pelo menos 0,15m (quinze centímetros) de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamento para local seguro; (120.020-8 / I3)

    c) deverá ter instalação elétrica apropriada à prova de explosão, conforme recomendações da Norma Regulamentadora - NR 10; (120.021-6 / I3)

    d) deverá ser ventilada, de preferência com ventilação natural; (120.022-4 / I3)

    e) deverá ter sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, próximo à porta de acesso; (120.023-2 / I3)

    f) nas portas de acesso, deverá estar escrito de forma bem visível "Inflamável"e "Não Fume". (120.024-0 / I3)



ID
1290058
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A explosão causada pela queda de resistência das paredes do cilindro, um tipo de fenômeno que ocorre em recipientes inflamáveis sob pressão quando em incêndio, é denominada

Alternativas
Comentários
  • BLEVE: sigla de “Boiling Liquid Expanding Vapor Explosion”, acerca de um fenômeno que ocorre em recipientes com líquidos inflamáveis sob pressão, explodindo devido a queda de resistência das paredes do cilindro.


ID
1295398
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As normas de segurança do trabalho existem para a proteção do trabalhador e do patrimônio das empresas, devendo ser plenamente conhecidas e respeitadas.

I - Todos os recipientes de armazenagem de GLP deverão ser equipados com válvulas de segurança.

II - Os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis deverão ser equipados com respiradouros de pressão e vácuo ou corta-chamas.

III - As conexões para enchimento, retiradas e para utilização do GLP deverão ter válvula de retenção ou válvula de excesso de fluxo.

IV - Nos locais de descarga de líquidos inflamáveis, deverá existir fio terra apropriado, conforme recomendações da Norma Regulamentadora (NR 10), para se descarregar a energia estática dos carros transportadores, antes de efetuar a descarga do líquido inflamável.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todos os recipientes de armazenagem de GLP deverão ser equipados com válvulas de segurança. 

    Os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis deverão ser equipados com respiradouros de pressão e vácuo ou corta-chamas. 

     As conexões para enchimento, retiradas e para utilização do GLP deverão ter válvula de retenção ou válvula de excesso de fluxo. 

     Nos locais de descarga de líquidos inflamáveis, deverá existir fio terra apropriado, conforme recomendações da Norma Regulamentadora (NR 10), para se descarregar a energia estática dos carros transportadores, antes de efetuar a descarga do líquido inflamável. 


ID
1354771
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um técnico de segurança do trabalho foi chamado para avaliar as condições de segurança de um tanque em que se armazenou gasolina. Ao realizar a medição dos vapores que se encontravam dentro desse tanque, o aparelho registrou o valor de 40% do LIE.

O aparelho utilizado na medição foi o(a)

Alternativas
Comentários
  • LIE: Limite Inferior de Explosividade. É medido com auxílio de explosímetro.

  • Luxímetro: Mede intensidade de luz

    Explosímetro: Usado para detectar a presença e a concentração de um gás ou vapor inflamável em uma composição de gases.

    Decibelímetro: O decibelímetro, ou sonômetro ou medidor de nível de pressão sonora (MNPS), é um equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, e, consequentemente, da intensidade, do som.

    Termômetro IBUTG: Medidor de stress térmico (calor no ambiente).

    Bomba de coleta de amostra de ar: Esses equipamentos são usados em sistemas de coleta instalados no trabalhador, próximo à zona de respiração, para quantificar a exposição ocupacional aos agentes químicos. 


ID
1357312
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um produto inflamável é aquele que

Alternativas
Comentários
  • a característica do produto inflamável é ter o seu ponto de combustão.

  • A letra A foi criativa kkkkk


ID
1360570
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os líquidos inflamáveis e seus vapores podem oferecer riscos à saúde, tanto por contato como por inalação dos vapores tóxicos.

Segundo a NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), é considerado líquido inflamável todo aquele que possui ponto de fulgor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

  • Letra "A"

    Líquidos inflamáveis: São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C;

    Gases inflamáveis: São gases que inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3kPa;

    Liquidos combustíveis: São líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.

  • Segundo o Regulamento 420 de 2004,com atualização em 2017,na minha opinião esta questão encontra-se desatualizada,pois na parte de produtos da 

    classe 3 a definição de LIQUIDOS INFLAMÁVEIS ESTÁ ASSIM:"Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão (por exemplo, tintas, vernizes, lacas, etc., excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em função de suas características perigosas) que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60°C, em ensaio de vaso fechado, ou de até 65,6°C, em ensaio de vaso aberto, normalmente referidas como ponto de fulgor."

  • A questão tem que informar se é vaso fechado ou aberto.

     

  • O comando da questão: Segundo a NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nesse caso o examinador deixou bem claro o dispositivo legal a ser usado para resolver a questão.

     

    Gabarito: A

     

    NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

     

    20.3 Definições


    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.


    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.


    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

     

     

     

  • A questão exigiu conhecimento literal sobre os líquidos inflamáveis da NR-20. Essa norma, que versa sobre SST com combustíveis e inflamáveis, traz as seguintes definições, entre outras:

    • Líquidos inflamáveis: "são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius)".

    *Líquidos inflamáveis equiparados: "líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis."

    • Gases inflamáveis: "gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal)."
    • Líquidos combustíveis: "são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius)."

    Esquematizando, de acordo com a NR-20.:

    • Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC.
    • Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
    • Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.

    Analisando as alternativas, com base na definição da NR-16, vemos que o gabarito encontra-se na letra "A": igual ou menor a 60ºC.

    GABARITO: LETRA A


ID
1360753
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O fogo é uma arma terrível, com poder de destruição quase ilimitado. Para se evitar o início de um incêndio, é preciso conhecer os pontos notáveis dos materiais, evitando assim, a formação do fogo.

Um desses pontos notáveis é o ponto de fulgor, que é definido como a

Alternativas
Comentários
  • ITEM B)

    Ponto de Fulgor: É a temperatura mínima a que uma substância combustível, em presença de ar, emite uma quantidade de vapores suficiente para que a mistura se inflame quando sujeita a uma fonte de ignição. Esta variável pode ser encontrada na bibliografia como ponto de inflamação ou flash point.

    ITEM E)

    Temperatura de Auto-Ignição: É a temperatura mínima a que um combustível deve ser aquecido na presença de ar, para provocar sua combustão espontânea, sem a presença de uma fonte de ignição.

     

    FONTE: http://www.poa.ifrs.edu.br/wp-content/uploads/2016/03/seguranca-ifrs-poa-apostila-treinamento-brigada-de-incendio.pdf

  • Ponto de fulgor, ou Ponto de Inflamação, é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. O ponto de fulgor, ouponto de inflamação, não é suficiente para que a combustão seja mantida.

  • Ponto de Fulgor: Menor temperatura onde um combustível desprende gazes que em contato com um comburente e uma fonte externa de calor entra em combustão, mas quando retirada a fonte externa de calor, a combustão não se sustenta.

    Ponto de Combustão: Menor temperatura onde um combustível desprende gazes que em contato com um comburente e uma fonte externa de calor entra em combustão, e quando retirada a fonte externa de calor, a combustão se sustenta.

    Ponto de Ignição: Menor temperatura onde um combustível desprende gazes que em contato com um comburente entra em combustão, sem a necessidade de uma fonte externa de calor.

  • Gabarito : B

    a) PONTO DE FULGOR:

    É a temperatura mínima na qual os elementos combustíveis começam a desprender vapores,

    que podem se incendiar em contato com uma fonte externa de calor. Neste tipo de reação, a

    combustão se interrompe quando se afasta a fonte externa de calor.

     

    b) PONTO DE COMBUSTÃO:

    E a temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos elementos combustíveis ao

    tomarem contato com uma fonte externa de calor, entram em combustão e continuam

    queimando ao se afastar da fonte de calor.

     

    c) PONTO DE IGNIÇÃO:

    É a temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos combustíveis entram em

    combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar independente de qualquer fonte de calor.

    OBS: a) ponto de ignição baixo = produto leve.

    c) Ponto de ignição alto = produto pesado.


ID
1363669
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), um líquido que apresente ponto de fulgor de 45 oC é considerado

Alternativas
Comentários
  • 20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C

  • 20.3 Definições
    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

  • Letra "A"

    NR 20:

    20.3 Definições

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.


ID
1371145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Otávio é motorista e transporta líquidos cujo ponto de fulgor varia de 40 °C a 50 °C, em quantidades que variam de 230 a 250 litros, em vasilhames. Considerando as disposições da NR 16 e da NR 20, as operações realizadas por Otávio

Alternativas
Comentários
  • As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.


    Logo: A atividade de otávio é periculosa, uma vez que ele transporta liquido inflámavel  em volume acima de 200 litros.

  • Primeiramente a questão pede que distingua se o liquido e inflamável ou combustível.

    Nesse caso e inflamável.

    20.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica definido "líquido inflamável" como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7ºC. 

    As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquido135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

     
  • 16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).

  • Liquido inflamavel é diferente de liquido combustivel

     

    A norma permite o transporte de liquidos inflamaveis até o limite de 200 litros sem que tal condiçao seja considerada perigosa. 

     

    Por sua vez, os liquidos combustiveis sao aqueles que possuem ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC.

     

    Dois conceitos diferentes, misturados nas alternativas! Atençao!

     

    Otavio transporta liquido inflamavel, e nao combustivel, uma vez que o ponto de fulgor é inferior a 60°c, porém o faz em quantidade acima de 200 litros, o que caracteriza a periculosidade.

     

    Foco e disciplina

     

  • Questão desatualizada.


ID
1383190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item acerca das propriedades do fogo.

Para haver fogo, é suficiente a presença da chamada tríade do fogo: comburente, calor e combustível.

Alternativas
Comentários
  • Faltou a reação química.

  • Incorreto. O correto seria:

    Para haver fogo, é NECESSÁRIO a presença da chamada tríade do fogo: comburente, calor e combustível.


  • Combustível: É tudo que é suscetível de entrar em combustão (madeira, papel, pano, estopa, tinta, alguns metais, etc.)

    Comburente: É todo elemento que, associando-se quimicamente ao combustível, é capaz de fazê-lo entrar em combustão (o oxigénio é o principal comburente) .

    Temperatura de Ignição: Além do combustível e do comburente, é necessária uma terceira condição para que a combustão possa se processar. Esta condição é a temperatura de ignição, que é a temperatura acima da qual um combustível pode queimar.

  • Cespe Mongolona, questão certa! é suficiente sim! (triangulo do fogo); "sendo necessário" a reação química em cadeia (tetraedro do fogo).

     

    Como não abordou a reação química, considera-se como certa! Vamos colocar um elaborador de questão da Cespe para fazer uma fogueira!

  • A reação em cadeia precisa existir. Se não houver uma energia de ativação, a reação não ocorre, o fato de ter calor não infere que a reação se iniciará.


ID
1383193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item acerca das propriedades do fogo.

Quando um material combustível líquido ou sólido atinge o ponto de fulgor, a chama acende-se, com a aproximação da fonte de calor, e apaga-se, com o afastamento dessa fonte.

Alternativas
Comentários
  • Ponto de Fulgor: É a temperatura mínima a partir da qual o combustível começa a desprender vapores que entram em combustão quando em contato com uma fonte externa de calor. A chama, entretanto, não se mantém em virtude da insuficiência de vapores desprendidos, pois a temperatura do ponto de fukgor não é suficiente para manter a combustão. O ponto de fulgor é o parametro que diferencia os lquidos inflamáveis dos líquidos combustíveis.

      


ID
1383196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item acerca das propriedades do fogo.

A reação física que origina o fogo produz luz e calor.

Alternativas
Comentários
  • reação química

  • Quando ocorre a combustão, ou seja, o fogo, nada mais é do que a rapida oxidação de um material combustivel liberando calor, luz e produtos da reação, como por exemplo, dióxido de carbono e água.

    Alternativa correta: ERRADO


  • reação física tem como qualidade, mudar apenas seu estado físico....


    a água H20, se congelar, ela continua h20


    o papel se amassar, continua com suas propriedades.


    na reação química, a mistura gera uma terceira substância.

  • Se há transformação da matéria é reação Química, não Física.

    Quando falamos em mudança de estado da matéria, aí sim, podemos nos referir a transformações Físicas. Todavia, quando ocorre quebra de ligações químicas, reação entre espécies liberando ou absorvendo calor, temos reações químicas.

    Sendo mais rigoroso, de forma geral, o termo reação não pode ser usado para transformações Físicas, apenas para as Químicas.


ID
1383199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item acerca das propriedades do fogo.

Pirólise é o processo de quebra das moléculas que compõem uma substância em outras moléculas ou átomos, em decorrência da ação do calor.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    A pirólise constitui uma reação de decomposição por meio do calor.

  • A pirólise pode ser definida como um processo de decomposição térmica na ausência ou deficiência de oxigênio. O processo de pirólise ocorre em uma atmosfera contendo uma concentração de oxigênio abaixo do nível estequiométrico de combustão.


ID
1385200
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) considera como sendo uma instalação da Classe I o armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis com capacidade acima de

Alternativas
Comentários
  • Classe I 

    a) Quanto à atividade: 

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: 

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; 

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³

  • Resp. A

     

    Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. 


     
    Classe II a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;  

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. 


     
    Classe III a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.  

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. 

  • CLASSE I  -> 2 A 60 ton   | 10 a 5.000 m³

    CLASSE II -> 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³

    CLASSE III -> > 600 ton   | > 50.000 m³

  • A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    A questão quer uma alternativa que traga um exemplo de instalação, de acordo com a capacidade de armazenamento, que pertença à classe I.

    A NR-20 traz três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; 
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural; 
    • a.3 - instalações petroquímicas; 
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol. 

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .

    Esquematizando as classes x capacidade de armazenamento:

    ______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis

    Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³

    Classe 2 _____De 60 a 600 ton  ___________De 5000 a 50000 m³             

    Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³

    Analisando as alternativas, de acordo com as informações extraídas da NR-20, concluímos que apenas a alternativa "a" traz a faixa correta de volume (10 a 5000m³) que, de fato, se refere à capacidade de armazenamento de instalação classificadas na classe I.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A


ID
1424824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a proteção contra incêndio e explosões, doenças profissionais e doenças do trabalho e avaliação e controle de riscos profissionais, julgue o  item  subsequente.

São exemplos de proteções ativas o controle da quantidade de material combustível presente no ambiente, a compartimentação horizontal, na tentativa de isolamento dos ambientes contíguos em um mesmo pavimento, e o dimensionamento adequado de rotas de fuga, saídas de emergência e acesso para combate.

Alternativas
Comentários
  • Proteção Passiva: 

    a proteção passiva tem o objetivo de compartimentar o foco de incêndio.

    A proteção é conferida por um sistema, conhecido por Fire Stop, um conjunto de elementos que é composto por exemplo por portas corta-fogo, pintura anti-chamas em cabos e bandejas elétricas (cable coating), selagem de passagens em paredes e tetos de cabos, eletrodutos e tubulações (pvc, ferro fundido e outras ) e outras barreiras corta-fogo.

    ...

    Projeção ativa: objetivo de combater imediatamente um incêndio já iniciado, evitando que se propague por toda a edificação, até que o Corpo de Bombeiros chegue ao local. São os extintores, os hidrantes, os springlers (aqueles “chuveirinhos” que ficam no teto) e os alarmes de incêndio.

  • Ativa precisa de ativação seja manual ou automática!


ID
1456741
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, as instalações são divididas em classes. São consideradas da classe I as(os)

Alternativas
Comentários
  • Resp. Letra D

    Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.

     

    Classe I a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. 


     
    Classe II a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;  

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. 


     
    Classe III a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.  

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. 

  • CLASSE I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.

  • A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    A questão quer uma alternativa que traga um exemplo de instalação que pertença à classe I.

    A NR-20 traz três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. (Alternativa D)
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; Alternativa C)
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³' .

    Classe III

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; (Alternativa A)
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural;
    • a.3 - instalações petroquímicas; Alternativa B)
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³" . (Alternativa E)

    Para complementar, apesar dessa informação não ser cobrada nesta questão especificamente, deixarei o esquema das classes x capacidade de armazenamento:

    ______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis

    Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³

    Classe 2 _____De 60 a 600 ton  ___________De 5000 a 50000 m³             

    Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³

    Com base no texto da tabela da NR-20, apenas o item "d" traz uma instalação pertencente à classe I.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D


ID
1475098
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 20 (segurança e saúde no trabalho com infamáveis e combustíveis) estabelece a necessidade de realizar análise de riscos nas instalações classes I, II e III. O empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de infamáveis e de líquidos combustíveis. Em relação a essa norma, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    A alternativa a ser marcada está baseada no seguinte dispositivo da NR-20: "20.10.2.1 As análises de riscos devem ser coordenadas por profissional HABILITADO." A Alternativa d não está primorosamente redigida, mas numa questão de múltipla escolha devemos marcar a "mais correta" ou "menos errada" de todas, a qual, neste caso, é a alternativa b.

    Digo isto porque a NR 20 não proíbe o uso de APP/APR nas instalações de classes II e II:

    20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
    20.10.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.

    A meu ver, caberia recurso solicitando a anulação dessa questão.

  • Típica questão copiar e colar de NR.

  • A alternativa B me derrubou devido falar em "coordenadas" em vez de "elaboradas", falta de atenção minha.

     

  • As análises de risco devem ser elaboradas por profissionais habilitados.

  • 20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.

    20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.

    20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.

    20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).

     20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.


ID
1475101
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis) estabelece a necessidade de realizar capacitação de trabalhadores. Em relação a essa norma é correto afirmar que os trabalhadores que laboram em instalações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A NR-20 traz no seu Anexo II um quadro bem útil que resume os cursos que são necessários para cada trabalhador. Corrigindo cada alternativa, temos:

    a) Integração (4h)

    b) Básico (8h)

    c) Intermediário (16h)

    d) CERTA

    e) Avançado I (24h)

  • A norma foi atualizada.

    Vamos lá!

    A) Errada porque só precisam de curso de iniciação sobre inflamáveis com carga horária de 3 horas.

    B) Errada porque só precisam de curso básico (cargas horárias de 4, 6 e 8h para classes I,II e III respectivamente)

    C) Errada porque só precisam de curso intermediário (cargas horárias de 12, 14 e 16h para classes I, II e III respectivamente).

    D) Correta! devem realizar curso intermediário com carga horária de 12 horas.

    E) Errada porque o curso é o avançado I com carga horária de 20 horas.

  • RITO SUMÁRIO, atencção pessoal!!!


ID
1562428
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Santana do Jacaré - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É uma reação química, na qual uma substância combustível reage com o oxigênio, ativada pelo calor (elevação de temperatura), emitindo energia luminosa (fogo), mais calor e outros produtos.

Alternativas
Comentários
  •  

    FORMAS DE COMBUSTÃO

    Combustão Completa: É aquela em que a queima produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em comburente.

    Combustão Incompleta: É aquela em que a queima produz calor e pouca ou nenhuma chama e se processa em ambiente pobre em comburente.

    Combustão Espontânea: É aquela gerada de maneira natural, podendo ser pela ação de bactérias que fermentam materiais orgânicos, produzindo calor e liberando gases. Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor. Ocorre, também, na mistura de determinadas substâncias químicas, quando a combinação gera calor e libera gases.


ID
1566391
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Normalmente, o oxigênio combina-se com o material combustível, dando início à combustão e ao incêndio. O oxigênio nesta reação entra como o:

Alternativas
Comentários
  • Comburente - É o elemento que dá vida às chamas, e intensifica a combustão. O mais comum é que o oxigênio desempenhe este papel, porem não é o único. O comburente é o elemento que, ao se juntar com o combustível, irá produzir o fogo. É o comburente que vai fazer com que o combustível entre em combustão, quebrando suas moléculas e o transformando em outras substâncias.

    Assim, podemos ver o comburente como o 'alimento' da combustão. E como maior exemplo de comburente, podemos citar o oxigênio.

  • Comburente é um dos ingredientes necessários à combustão. Estes reagem com os gases liberados pelo combustível, formando a chama. São elementos fortemente oxidantes e sua quantidade regula a intensidade da chama. Altas quantidades de comburente podem gerar explosões.


ID
1566394
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A velocidade de deslocamento da frente de reação de combustão, ou a velocidade de deslocamento da fronteira entre a área já queimada (zona dos produtos da reação) e a área ainda não atingida pela reação (zona não destruída) é definida como:

Alternativas
Comentários
  • A velocidade de avanço da propagação do calor do fogo é o tempo que leva uma frente de um incêndio de estado constante para percorrer uma determinada área (metros/min ou pés/min) (DEEMING, 1977)


ID
1566397
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Existe um termo técnico que define a temperatura mínima em que um combustível começa a desprender vapores que, se entrarem em contato com alguma fonte externa de calor, se incendeiam, sendo que as chamas não se mantêm, não se sustentam, por não existirem vapores suficientes. Este ponto é denominado ponto de:

Alternativas
Comentários
    1. Ponto de fulgor é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. O ponto de fulgor não é suficiente para que a combustão seja mantida.

  • Se o calor fornecido continuar e a temperatura do combustível aumentar, chegará um momento que os gases desprendidos, junto com o oxigênio, começarão a pegar fogo sem a necessidade de fornecimento de calor.


    A temperatura mínima, na qual acima dela o combustível mantém sua queima, é chamado de ponto de combustão da substância.


    O ponto de fulgor é a temperatura mínima na qual a substância (combustível) começam a liberar seus vapores inflamáveis. O ponto de fulgor que álcool etílico é aproximadamente 13 oC, que é um valor baixo (por isso os vapores de álcool se inflamam facilmente). Já o da madeira é 150 oC, necessitando muito calor para gerar essa temperatura, que irá liberar gases.


ID
1566421
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Existe um limite de mistura ideal para cada combustível para que possa ocorrer a combustão. Dito isto, a concentração mínima de uma mistura onde pode ocorrer a combustão é denominada limite:

Alternativas
Comentários
  • Limite Inferior de Inflamabilidade (LEL)

    O mínimo por cento em volume de um gás que, quando misturado com o ar a temperatura e pressão normais, irá formar uma mistura explosiva/ inflamável. Em concentrações abaixo do LEL não há combustível suficiente para continuar uma explosão.

  • O limite de inflamabilidade é a faixa de concentração, no ar, dos vapores de uma substância inflamável. O menor valor é o limite inferior de inflamabilidade (LIE), e o maior valor é o limite superior de inflamabilidade (LSE).


    Por exemplo, o acetileno tem como limites 2,3% e 82%, embora se considere, por segurança, o limite superior em 100%, onde há dissociação explosiva, mas não combustão.


ID
1569586
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O calor que se propaga por processo de transmissão em que a energia é transportada pela movimentação do ar aquecido pela combustão é chamado:

Alternativas
Comentários
  • Questão Perigosa, resposta letra d)

    A Banca tenta confundir o conceito apresentado na questão com o conceito de irradiação/radiação "energia é transportada..."

    Dica:

    Condução: Molécula a Molécula - Combustíveis sólidos e líquidos

    Convecção: Correntes de ar, troca de correntes, Ar quente sobe, Ar frio desce - Combustíveis sólidos e líquidos

    Irradiação/Radiação: Propogação do Calor por ondas Caloríficas (Ex.: Sol).

     

  • Convecção

    Esse tipo de transmissão de calor ocorre em substâncias que estejam no estado líquido ou gasoso. Criam-se correntes circulares chamadas de "correntes de convecção", as quais são determinadas pela diferença de densidade entre o fluido mais quente e o mais frio

  • A propagação do calor pode ocorrer de três formas: 

    IRRADIAÇÃO

    É a transmissão de calor que se processa sem a necessidade de continuidade molecular, ou seja, na ausência de matéria entre a fonte calorífica (energia calorífica) e o corpo que recebe calor. É a transmissão de calor que acompanha geralmente a emissão de luzOndas de calor atingem os objetos, aquecendo-os, o calor do Sol é um caso típico de calor radiante.

    CONDUÇÃO

    É a transmissão de calor que se faz de molécula para molécula, através de um movimento vibratório que as anima e permite a comunicação de uma para outra.

    CONVECÇÃO

    É o método de transmissão de calor característico dos líquidos e gases. Consiste na formação de correntes ascendentes no seio da massa fluida, devido ao fenômeno da dilatação e consequente perda de densidade da porção de fluido mais próximo da fonte calorífica.

    Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

    Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.

    Fonte: comentários do QC


ID
1670983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-20, no projeto de uma instalação de um posto de serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis, com capacidade de armazenamento de forma transitória de 10 ton de gases inflamáveis e 1.000 m3 de líquidos combustíveis é obrigatório constar, em língua portuguesa:

Alternativas
Comentários
  • 20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) fluxograma de processo;

    e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos;

    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;

    h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas "a", "b", "c", "f" e "g" do item 20.5.2.

  • A letra C também estaria correta?

  • Ludmila, estaria. 

     

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas "a", "b", "c", "f" e "g" do item 20.5.2.

     

    Tanto a atividade (posto de serviços com inflamáveis) quanto a capacidade são consideradas  de classe I. Então a C está correta também.

     

  • Alternativa D

     

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.

     

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis,

    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;

     

    FONTE: NR 20, itens 20.5.2 e 20.5.2.1

  • O enuciado diz: Capacidade de armazenamento de forma transitória de 10 ton de gases inflamáveis e 1.000 m3 de líquidos combustíveis

    Logo (de acordo com tabela 1 da NR 20):

    Classificação --->  Classe 1 (de 2 a 60 ton de gases inflamáveis / de 10m³ a 5.000m³ de líquidos ou combustível inflamável)

    20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis,
    constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) fluxograma de processo;
    e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho
    estabelecidos pela análise de riscos;
    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
    h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.

    20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.

     

  • Desatualizada.

    20.5.2 - a, b, c, d, e.

  • 20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e

    líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de

    matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e

    saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos

    e instalações elétricas.

    A nova NR-20 não faz a restrição entre as classes e também não fala mais em fluxograma e nem em medidas intrínsecas de segurança.

  • Questão desatualizada.

    Nova NR 20

    20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação; f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas. 


ID
1685179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 20, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO se aplica às,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    NR 20


    20.2. Abrangência


    20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:


    a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

    b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.



    20.2.2 Esta NR não se aplica:


    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT nº 183, de 11 de maio de 2010);

    b) às edificações residenciais unifamiliares.


    BOA SORTE

  • NR 20

     

    20.2.2 Esta NR não se aplica:

    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);

    b) às edificações residenciais unifamiliares.


ID
1690141
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 20 (Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis) apresenta a divisão de classes das instalações para inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. Sobre essas classes, considere as seguintes afirmativas:

1. As instalações classe I são as que apresentam atividade engarrafadora de gases inflamáveis.
2. A capacidade de armazenamento nas instalações classe I para gases inflamáveis é acima de 2 t até 60 t, de forma permanente ou transitória.
3. As instalações classe III abrangem as atividades de refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol.
4. A capacidade de armazenamento das instalações classe III, de forma permanente ou transitória, é para gases inflamáveis acima de 700 t e para líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 25.000 m³.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1. 

    Classe I a) Quanto à atividade: a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ . 

    Classe II a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ . 

    Classe III a) Quanto à atividade: a.1 - refinarias; a.2 - unidades de processamento de gás natural; a.3 - instalações petroquímicas; a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool. b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ . 

    http://portal.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR20.pdf

  •                                                                   CLASSE X CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO

    GASES INFLAMÁVEIS (EM TONELADAS): 

    CLASSE 1                                CLASSE 2                                CLASSE 3

    DE 2 A 60                                DE 60 A 600                             ACIMA DE 600

     

    LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS (EM M³)

    CLASSE 1                                  CLASSE 2                                CLASSE 3

    DE 10 A 5.000                           DE 5.000 A 50.000                  ACIMA DE 50.000


ID
1754623
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Existe uma temperatura mínima em que um combustível começa a desprender vapores que, se entrarem em contato com alguma fonte externa de calor, inflamam-se, mas a chama não se mantém, não se sustenta, por não existirem vapores suficientes. Essa temperatura é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra B

     

    O PONTO DE FULGOR, também chamado de FLASHPOINT, é alcançado quando, na temperatura do local, o material libera baixas quantidades de vapores, os quais entram em ignição em contato com uma fonte externa de calor, porém, ao retirá-la das chamas, a ignição não se mantém.

  • A questão exige conhecimento sobre o glossário de termos relacionados a segurança contra incêndio, de acordo com a NBR 13860.

    Existem pelo menos três pontos ou temperaturas importantes para conhecermos sobre o tema muito cobrados em provas:

    • Ponto de Fulgor: "Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e não mantê-la após a retirada da chama."

    • Ponto de Combustão: "Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e manter a combustão após a retirada da chama."

    • Temperatura de Ignição: "É aquela em que os gases desprendidos dos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independente de qualquer fonte de calor".  (CPN, 2005) ou de acordo com a NBR 13860: "Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com o ar."

    Logo, o ponto que a questão solicita e traz a definição no enunciado é o de fulgor, constante na alternativa letra "b".

    Bibliografia:

    ABNT NBR 13860/1997 - Glossário de Termos Relacionados com Segurança contra incêndio.

    CPN- Comissão Tripartite Permanente de Negociação do Setor Elétrico no Estado de São Paulo. Manual de treinamento curso básico segurança em instalações e serviços com eletricidade - NR 10. São Paulo. 2004/2005. pág. 234.

    GABARITO: LETRA B


ID
1758754
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sabemos que o fogo é o principal foco dos grandes acidentes ocorridos ao longo da história relacionados a desastres ambientais. É ele também o responsável por acidentes em ambientes de trabalho e até mesmo em residências com vítimas, muitas vezes fatais. Caracterizar o fogo não é tão simples. Trata-se de um elemento fisicamente:

Alternativas
Comentários
  • Como o fogo não é formado por matéria, ele não pode ser encaixado em nenhum estado físico. Apesar de vermos e sentirmos a chama, ela é só energia 

    Leia mais em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/qual-e-o-estado-fisico-do-fogo/


ID
1781953
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. As instalações que compreendem este escopo recebem uma classificação. A este respeito, assinale a alternativa que apresenta uma atividade de classe II.

Alternativas
Comentários
  • 20.4 Classificação das Instalações 


    20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.


    Classe II


     a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; 


    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis

  • Unidades de processamento de gás natural - CLASSE III

     

    Postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis - CLASSE I

     

    Instalação petroquímica - CLASSE III

     

    Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool - CLASSE III

     

    Engarrafadoras de gases inflamáveis - CLASSE II

  • A questão deveria ser anulada,o correto é Gases Inflamáveis não Infláveis .

  • CLASSE I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLASSE II

    a) Quanto à atividade

    a.1 – engarrafados de gases inflamáveis;

    a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0

    kgf/cm2.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLASSE III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 – refinarias;

    a.2 – unidades de processamento de gás natural;

    a.3 – instalações petroquímicas;

    a.4 – usinas de fabricação de etanol.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLASSE I : 2 A 60 ton | 10 a 5.000 m³

    CLASSE II : 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³

    CLASSE III : acima > 600 ton | > 50.000 m³

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    .

    GABARITO B - Engarrafadoras de gases inflamáveis.


ID
1794853
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É uma reação química de oxidação‐redução na qual necessariamente tem‐se a presença de um combustível e de um comburente, geralmente, o oxigênio. Essa reação, que sempre libera energia calorífica e luminosa no espectro visível ou não, é conhecida como

Alternativas
Comentários
  •  

    FORMAS DE COMBUSTÃO

    Combustão Completa: É aquela em que a queima produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em comburente.

    Combustão Incompleta: É aquela em que a queima produz calor e pouca ou nenhuma chama e se processa em ambiente pobre em comburente.

    Combustão Espontânea: É aquela gerada de maneira natural, podendo ser pela ação de bactérias que fermentam materiais orgânicos, produzindo calor e liberando gases. Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor. Ocorre, também, na mistura de determinadas substâncias químicas, quando a combinação gera calor e libera gases.

  • Complentando o colega abaixo:

    Combustão completa: Normalmente forma pouca fumaça e é branca (pois há formação de CO2 + H2O na forma de vapor);

    Combustão incompleta: Caracterizada por gerar muita fumaça negra e fuligem (é decorrente da formação de CO (monóxido de carbono) e queima incompleta dos materiais combustíveis).


ID
1869973
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: 20.5.7 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para: a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis; b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

    ________________________________________________________________________________

    B) 20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:

    ________________________________________________________________________________

    C) 20.12.3 O plano deve ser revisado: a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos; b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações; c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.

    ________________________________________________________________________________

    D) 20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios: (...)

    ________________________________________________________________________________

    E) 20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa: d) fluxograma de processo; CLASSE II acima de 60 toneladas.

  •  

    20.5.7 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para:

    a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;

    b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

  • NR-20 foi atualizada, segue os itens atualizados:

    a)

    20.5.6 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas

    em projeto as medidas preventivas para:

    a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;

    b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

    b)

    20.10.7 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção na

    instalação, baseada em análise de risco, [...]

    c)

    20.14.1 O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos,

    derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a

    identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.

    20.14.2 O plano deve ser revisado:

    a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, ouvida a CIPA;

    b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações;

    c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões

    d)

    Anexo 3 - NR-20

    2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise

    Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando

    os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas

    técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas

    demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    e)

    20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e

    líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de

    matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e

    saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos

    e instalações elétricas.

    A nova NR-20 não faz a restrição entre as classes e também não fala mais em fluxograma.


ID
1873327
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 20 – NR 20 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde do trabalhador para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Um posto de gasolina, para efeito dessa norma, é enquadrado, quanto à sua atividade, como sendo de

Alternativas
Comentários
  • Classe I a) Quanto à atividade: a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .

    Classe II a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .

    Classe III a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ .

  • NR-20

    Item 20. 4. Classificação das instalações:

    Classe I

    a) Quanto a atividade:

    a.1 - Postos de serviço com inflamáveis e /ou líquidos combustíveis;

    a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 Kgf/cm2

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m3 até 5000 m3

    Classe II

    b) Quanto a atividade:

    b.1 - Engarrafadoras de gases inflamáveis;

    b.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 Kgf/cm2

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5000 m3 até 50000 m3

    Classe III

    c) Quanto a atividade:

    c.1 - refinarias

    c.2 - unidades de processamento de gás natural;

    c.3 - instalações petroquímicas;

    c.4 - usinas de fabricação de etanol e /ou unidades de fabricação de álcool;

    c) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima 600 ton;

    b.2- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50000 m3


ID
1900210
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa pretende construir um tanque de armazenamento de líquidos combustíveis, do tipo de superfície, com capacidade de 50.000 litros. Considerando a Norma Regulamentadora 20 − NR 20 − Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, as distâncias mínimas exigidas do tanque em relação à linha de divisa da propriedade adjacente e da via pública, devem ser de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • TABELA A NR 20:

    Tanques de 45001 a 110000 = 6m da propriedade adjacente e 1,5m das vias públicas

  • Questão desatualizada !!


ID
1900231
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às condições de armazenamento de líquidos inflamáveis, tendo em vista a Norma Regulamentadora 20 − NR 20 − Líquidos combustíveis e inflamáveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) 20.2.15 Os compartimentos e armários usados para armazenamento de combustíveis inflamáveis, localizados no interior de salas, deverão ser construídos de chapas metálicas e demarcados com dizeres bem visíveis "INFLAMÁVEL".

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) 20.2.7 Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Não tem nada a respeito na NR

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) 20.2.13 O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício só poderá ser feito com recipientes cuja capacidade máxima seja de 250 (duzentos e cinquenta) litros por recipiente

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) 20.2.14 As salas de armazenamento interno deverão obedecer aos seguintes itens:

    b) as passagens e portas serão providas de soleiras ou rampas com pelo menos 0,15m (quinze centímetros) de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamento para local seguro;

  • ??????

     

    Nao achei nenhum dos itens citados pela colega abaixo na NR. To doido? 

  • Essa questão está desatualizada!!

    Cuidado ao estudar normas e leis desatualizadas. Busquem as normas atualizadas no site do Ministério do Trabalho!

  • Gab: E

    Norma alterada para mais informações consultar na íntegra:

    20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;

    b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:

    c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;

    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;


ID
1975486
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis determina que as capacitações previstas nessa NR devem ser realizadas a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa. Os trabalhadores que laboram em instalações de classes I, II ou III adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e que mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração devem realizar curso Básico. Assinale a opção que corresponde à quantidade de horas desse Curso Básico de capacitação:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO 2 NR 20:

    Curso básico = 8h

  • Gabarito A)

    Anexo II

    1) Critérios para Capacitação

    [...]

    b) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento:

    Curso Básico (8 horas)

  • Questão desatualizada!

    NR-20 (09/12/2019)

    20.12.2 O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador,

    à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato

    direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do

    Anexo I.

    Atividade: Específica, pontual e de curta duração

    Instalação Classe I: Curso Básico - 4h

    Instalação Classe II: Curso Básico - 6h

    Instalação Classe III: Curso Básico - 8h

    Atividade: Manutenção e inspeção

    Instalação Classe I: Curso Intermediário- 12h

    Instalação Classe II: Curso Intermediário- 14h

    Instalação Classe III: Curso Intermediário- 16h

    Atividade: Operação e atendimento a emergências

    Instalação Classe I: Curso Intermediário- 12h

    Instalação Classe II: Curso Avançado I- 20h

    Instalação Classe III: Curso Avançado II- 32h

    Atividade: Segurança e saúde no trabalho

    Instalação Classe II: Curso Específico - 14h

    Instalação Classe III: Curso Específico - 16h


ID
1984327
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os empregados de uma empresa atuam em atividades que envolvem a extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos com ponto de fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. De acordo com a NR-20, o material envolvido nessa operação é o

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor >  60 °C e ≤ 93 °C

  • Gab: C

     

    20.3 Definições


    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.


    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.


    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C


ID
2197738
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Relacione os combustíveis listados a seguir, com a respectiva classe.

1. Sólidos comuns. Exemplo: madeira, papel.

2. Líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. Exemplo: gasolina, álcool, gás de cozinha.

3. Combustíveis energizados. Exemplo: equipamentos eletrônicos ligados à rede elétrica.

4. Metais combustíveis e pirofóricos. Exemplo: sódio, zinco e alumínio.

( ) Classe A

( ) Classe B

( ) Classe C

( ) Classe D

Assinale a opção que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • 1. Sólidos comuns. Exemplo: madeira, papel. CLASSE A

    2. Líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. Exemplo: gasolina, álcool, gás de cozinha. CLASSE B

    3. Combustíveis energizados. Exemplo: equipamentos eletrônicos ligados à rede elétrica. CLASSE C

    4. Metais combustíveis e pirofóricos. Exemplo: sódio, zinco e alumínio. CLASSE D


ID
2215234
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme disposto na Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho nº 20, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Item: C

    20.5.7 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para:

    a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;

    b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

     

    Os outros itens são referentes a outras normas e não a NR - 20.

  • a) NR - 7

    B) NR- 10

    C) NR - 20

    d) NR-29

    e) NR -36

  • Obs: Todas alternativas estão corretas, creio, porém a única que faz referência à NR 20 é a letra C!


ID
2216926
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 20, para um posto de serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis, o prontuário das instalações e os respectivos documentos que o compõem

Alternativas
Comentários
  • 20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.

  • 20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.

    20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.

    20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

    20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

  • Um posto de serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis é classificado como Classe I pela NR-20.

  • GABARITO A)

    20.19 Prontuário da Instalação

    20.19.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação: (C=220.149-6/I=3/T=S)

    a) Projeto da Instalação;

    b) Procedimentos Operacionais;

    c) Plano de Inspeção e Manutenção;

    d) Análise de Riscos;

    e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

    f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

    g) Análise de Acidentes;

    h) Plano de Resposta a Emergências.

    20.19.2 O Prontuário das instalações classe I deve conter um índice e ser constituído em documento único. (C=220.150-0/I=1/T=S)

    20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. (C=220.151-8/I=1/T=S)

    20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes. (C=220.152-6/I=2/T=S)

    20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais. (C=220.153-4/I=2/T=S)

  • Atualização da Norma:

    20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.

    Logo, o gabarito mais apropriado, agora é a letra B!

  • Questão desatualizada!

    NR -20 (09/12/2019)

    20.6.2 Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.

    20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados,

    desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável,

    podendo ser mantidos em sistemas informatizados

  • 20.6.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:

    a) Projeto da Instalação;

    b) Plano de Inspeção e Manutenção;

    c) Análise de Riscos previstas no item 20.7.1;

    d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

    e) Plano de Resposta a Emergências.

    20.6.2 Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.

    20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.


ID
2220619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma das características mais importantes a ser levada em consideração no armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis é o ponto de fulgor, que é a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C:

     

    Ponto de Fulgor: é a temperatura mínima a partir da qual os combustíveis começam a desprender vapores que entram em combustão quando em contato com uma fonte externa de calor, entretanto, a chama não se mantém, devido à insuficiência de vapores desprendidos. A temperatura do ponto de fulgor não é suficiente para manter a combustão. O ponto de fulgor é o parâmetro que diferencia os inflamáveis dos combustíveis.

     

    FONTE: Curso professora Mara Camisassa

  • Resposta: c

    Entenda o que é "Ponto de Fulgor" em menos de 2 minutos:

    https://www.youtube.com/watch?v=TJHkZWiAgYg

  • NBR 7505

    3.14 ponto de fulgor: A menor temperatura na qual um líquido desprende quantidade suficiente de vapor para formar mistura inflamável com o ar, próximo a sua superfície

  • Letra D é uma definição de pressão de vapor, apesar de eu achar um pouco errônea.

  • Letra E é definição de temperatura crítica (dentro de um diagrama de equilíbrio líquido-vapor é a temperatura de ponto de máximo no qual acima só temos fase gasosa), e é por justamente existir tal fase que nós temos a diferença entre gás e vapor.

    Gás: Estado no qual as moléculas de uma espécie estão bem afastadas, com grau de liberdade alto e que para retornar à fase líquida é necessário comprimir e resfriar o sistema.

    Vapor: Estado no qual as moléculas de uma espécie estão bem afastadas, com grau de liberdade alto, e que para retonar à fase líquida basta o resfriamento ou a compressão do sistema.


ID
2220670
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-20 estabelece a necessidade de contínua capacitação dos trabalhadores que operam com inflamáveis, por intermédio de cursos de atualizações com periodicidade e carga horária determinadas na própria norma regulamentadora.
A atualização de trabalhadores com essa característica deve dar-se com a seguinte atividade:

Alternativas
Comentários

  •  20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade: 
    a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas; 
    b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas; 
    c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas

  • 20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

    a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;

    b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;

    c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

  • cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

    Gabarito: B

    Simples Assim !!!!

  • ATUALIZAÇÃO:

     

    B - 3

    I - 2

    A - 1

     

    TODOS DURAM 4 HORAS

  • 20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

    a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;

    b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;

    c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas. 

  • Curso básico 4 horas - A cada 3 anos ( Para classes I , II e III)

    Curso intermediário - 4 horas- Classe I ( A cada 3 anos), Classes I E II ( A cada 2anos)

    Curso avançado I 4 horas - A cada 2 anos ( Para classes I , II e III)

    Curso avançado II -4 horas - A cada 01 ano ( Para classes I , II e III)


ID
2242210
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É a medida do poder de extinção de um aparelho extintor e está diretamente relacionada à quantidade, tipo e eficiência do agente extintor, além das proporções e da classe do foco.
Essa descrição se refere à

Alternativas
Comentários
  • Capacidade extintora é a medida do poder de extinção de um aparelho extintor e está diretamente relacionada à quantidade, tipo e eficiência do agente extintor, além das proporções e classe do foco (Normatizada pelas NBRs 9443 e 9444); 


ID
2272843
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-20 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 20.2.2 Esta NR não se aplica:

    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);

    b) às edificações residenciais unifamiliares.

  • 20.2.2 Esta NR não se aplica:

    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT 183, de 11 de maio de 2010);

    b) às edificações residenciais unifamiliares.

    GABARITO A)

  • NR 37 para plataformas.

  • 20.2.2 Esta NR não se aplica:

    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de

    petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na Norma Regulamentadora 37;

    e

    b) às edificações residenciais unifamiliares.


ID
2284897
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR20 trata de:

Alternativas
Comentários
  • NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.1 Introdução 20.1.1

    Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.


ID
2284900
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR20 classifica quanto a classe em Tipo I:

Alternativas
Comentários
  • Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

  • Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    Gab. E

    Simples Asim !!!!

  • Letra E

    Classe I

     

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

     

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. 


     
    Classe II

     

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;  

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

     

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. 


     
    Classe III

     

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

     

     b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

  • A questão trata da classificação de combustíveis e inflamáveis, de acordo com a NR-20.

    A NR-20 traz três classes:

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .

    Com base no texto da tabela da NR-20, apenas o item "e" faz parte da classe I.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA E


ID
2289061
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas, devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora NR9, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    2. As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas, devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora n.º 9:

    a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

    b) os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

    c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

    d) as medidas para atuação em situação de emergência.

  • v

    ANEXO I  

    INSTALAÇÕES QUE CONSTITUEM EXCEÇÕES À APLICAÇÃO DO ITEM 20.4 (CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES)

    2. As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas, devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora nº 9:

    a) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

    b) os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

    c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;

    d) as medidas para atuação em situação de emergência.


ID
2289085
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A temperatura mínima necessária para que os gases desprendidos dos combustíveis entrem em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independentemente de qualquer outra fonte de calor, é denominada ponto de

Alternativas
Comentários
  • O ponto de fulgor é a temperatura mínima na qual a substância (combustível) começam a liberar seus vapores inflamáveis. O ponto de fulgor que álcool etílico é aproximadamente 13 oC, que é um valor baixo (por isso os vapores de álcool se inflamam facilmente). Já o da madeira é 150 oC, necessitando muito calor para gerar essa temperatura, que irá liberar gases.

     

    O ponto de ignição é a temperatura em que o combustível queima, mesmo sem a presença de chama. Esta temperatura esta muito acima dos pontos de fulgor e combustão. Ex: etanol tem ponto de ignição igual a 423oC. 

  • Gab: Letra B

     

    O PONTO DE IGNIÇÃO (ou de autoinflamação) é a temperatura mínima, na qual os gases desprendidos dos combustíveis, entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independentemente de qualquer fonte externa de calor.

  • Ponto de fulgor - temperatura minima de queima com a presença de fonte de calor. Se retirar a fonte a chama NÃO se sustenta

    Ponto de Combustão - temperatura minima de queima com a presença de fonte de calor. Se retirar a fonte a chama se sustenta

    Ponto de Ignição - temperatura minima de queima SEM a presença de fonte de calor. Apenas contato com o ar

  • Gabarito : B

    a) PONTO DE FULGOR:

    É a temperatura mínima na qual os elementos combustíveis começam a desprender vapores,

    que podem se incendiar em contato com uma fonte externa de calor. Neste tipo de reação, a

    combustão se interrompe quando se afasta a fonte externa de calor.

     

    b) PONTO DE COMBUSTÃO:

    E a temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos elementos combustíveis ao

    tomarem contato com uma fonte externa de calor, entram em combustão e continuam

    queimando ao se afastar da fonte de calor.

     

    c) PONTO DE IGNIÇÃO:

    É a temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos combustíveis entram em

    combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar independente de qualquer fonte de calor.

  • A questão exige conhecimento sobre o glossário de termos relacionados a segurança contra incêndio, de acordo com a NBR 13860.

    Existem pelo menos três pontos ou temperaturas importantes para conhecermos sobre o tema muito cobrados em provas:

    • Ponto de Fulgor: "Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e não mantê-la após a retirada da chama."
    • Ponto de Combustão: "Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e manter a combustão após a retirada da chama."
    • Temperatura de Ignição: "É aquela em que os gases desprendidos dos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independente de qualquer fonte de calor".  (CPN, 2005) ou de acordo com a NBR 13860: "Menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com o ar."

    Em resumo, o ponto de ignição ou temperatura de ignição é aquela capaz de permitir a combustão de forma independente de fonte de calor. Como a questão cobrou esse conceito, o gabarito correto encontra-se na letra "b".

    Bibliografia:

    ABNT NBR 13860/1997 - Glossário de Termos Relacionados com Segurança contra incêndio.

    CPN- Comissão Tripartite Permanente de Negociação do Setor Elétrico no Estado de São Paulo. Manual de treinamento curso básico segurança em instalações e serviços com eletricidade - NR 10. São Paulo. 2004/2005. pág. 234.

    GABARITO: LETRA B


ID
2309509
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 20, no que diz respeito à periodicidade e carga horária para atualização da capacitação, é correto afirmar que:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Atualização

    Curso                               Periodicidade               Carga Horária

    Básico                                 Trienal                           4 horas

    Intermediário                        Bienal                          4 horas

    Avançados I e II                   Anual                            4 horas

  • o correto é a letra E)

  • 20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

    a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;

    b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;

    c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

    20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:

    a) ocorrer modificação significativa;

    b) ocorrer morte de trabalhador;

    c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

    d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

  • 20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a
    seguinte periodicidade:
    a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
    b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
    c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

  • Avançado I agora é bienal!

  • Questão desatualizada:

    Em 21/03/2021,

    Intermediário classe I = 2 anos

    Avançado I = 2 anos

    o resto se mantém como na resposta.

  • Classe III

    Básico = Trienal = 4 horas

    Intermediário = Bienal = 4 horas

    Avançados I = Bienal = 4 horas

    Avançado II = Anual = 4 horas

    --------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    Classe I - o intermediário é Trienal.


ID
2323777
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora 20 (NR 20), Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, as instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, devem ser projetadas, considerando-se os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactar sobre a integridade física dos trabalhadores, previstos nas Normas Regulamentadoras, Normas Técnicas Nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas Normas Internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor. 

No projeto das instalações, classes II e III, devem constar, em língua portuguesa, no mínimo,

I- descrição das instalações e seus respectivos processos por meio do manual de operações.
II- planta geral de locação das instalações.
III- características e informações de segurança, saúde e meio ambiente, relativas aos inflamáveis e aos líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados.
IV-fluxograma de processo.
V- especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos pela análise de riscos.
VI- plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação.
VII-identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e das instalações elétricas.
VIII-medidas intrínsecas de segurança, identificadas na análise de riscos do projeto.

No projeto das instalações, classe I, de acordo com a NR 20, deve constar o disposto nos itens,

Alternativas
Comentários
  • 20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

     

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) fluxograma de processo;

    e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos;

    f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;

    h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto

  • RESPOSTA: Letra E.

    20.5.2.1- No projeto das instalações classes I deve constar o disposto nas alíneas a, b, c, f e g do item 20.5.2:

    a)- descrição das instalações e seus respectivos processos por meio do manual de operações.

    b)- planta geral de locação das instalações.

    c)- características e informações de segurança, saúde e meio ambiente, relativas aos inflamáveis e aos líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados.

    d)-fluxograma de processo.

    e)- especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos pela análise de riscos.

    f)- plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação.

    g)-identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e das instalações elétricas.

    h)-medidas intrínsecas de segurança, identificadas na análise de riscos do projeto

  • NR - 20 - (atualização de Dez. 2019)

    20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e

    líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de

    matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e

    saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos

    e instalações elétricas.

  • 20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações; (Item I)

    b) planta geral de locação das instalações; (Item II)

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e

    líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de

    matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados; (Item III)

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e

    saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação; (Item VI)

    f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos

    e instalações elétricas. ((Item VII)


ID
2351176
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 20 (NR 20) – Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis – define “áreas classificadas” como sendo

Alternativas
Comentários
  • NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
    GLOSSÁRIO

    Áreas Classificadas - área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos.
     

    GABARITO: E


ID
2351179
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando se trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamá- veis e Combustíveis, a Norma Regulamentadora 20 (NR 20) define que o responsável pela elaboração de plano que contempla a prevenção e o controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões é o

Alternativas
Comentários
  • NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
     

    20.12.1 O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas.
     

    GABARITO: A

  • Tirando "algumas exceções", mas em SST, quase sempre, a responsabilidade de implantação de alguma coisa é do EMPREGADOR.

  • Se na prática fosse assim, estaria bom!

  • 20.14.1 O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.

  • Só atualizando a posição no texto:

    20.14 Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões

    fugitivas

    20.14.1 O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos,

    derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a

    identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.


ID
2437051
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20),

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    20.3 Definições

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

  • A questão exigiu conhecimento literal sobre os líquidos inflamáveis da NR-20. Essa norma, que versa sobre SST com combustíveis e inflamáveis, traz as seguintes definições, entre outras:

    • Líquidos inflamáveis: "são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius)".

    *Líquidos inflamáveis equiparados: "líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis."

    • Gases inflamáveis: "gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal)."
    • Líquidos combustíveis: "são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius)."

    Esquematizando, de acordo com a NR-20.:

    • Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC.
    • Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
    • Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.

    Analisando as alternativas, com base na definição da NR-16, vemos que o gabarito encontra-se na letra "a": combustíveis inflamáveis têm o ponto de fulgor igual ou menor a 60ºC.

    GABARITO: LETRA A


ID
2440189
Banca
IESES
Órgão
Potigás - RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para a chegada do gás natural ao consumidor final são utilizadas redes de distribuição constituídas por malhas de tubulações. Com a modernização do mercado estão sendo empregados na fabricação dessas tubulações, novos materiais, como por exemplo o: 

I. Aço.
II. Cobre.
III. Policloreto de vinila (PVC).
IV. Ferro fundido.
V. Polietileno

Está correto afirmar que:

Alternativas

ID
2525461
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Josias é dono de um posto de serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis, o qual ele iniciou as operações há exatos 3 anos. Na condição de empregador neste posto, ele elaborou, documentou, implementou e divulgou os procedimentos operacionais que trazem aspectos de segurança e saúde no trabalho, desde o início das operações, em conformidade com as especificações do projeto das suas instalações. Em relação a esses procedimentos operacionais, não há quaisquer recomendações nas análises de riscos realizadas, decorrentes do sistema de gestão de mudanças ou das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos. Nem a CIPA nem o SESMT fizeram qualquer solicitação que envolvessem esses procedimentos, como também não ocorreram modificações ou ampliações das instalações. Para atender às disposições da NR-20, Josias deve manter os referidos procedimentos operacionais revisados e atualizados, o que deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • 20.7.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes.

    Gabarito E.

  • Resposta E

     

    20.7.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes.

     

    Classe I

     

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. 


     
    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;  

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. 


     
    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.  

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. 

  • posto de serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis: Instalação classe I

    O enuciado diz que o posto funciona a 3 anos logo, o empregador deverá atualizar os procedimentos operacionais imediatamente, conforme prevê a NR 20:

    Os procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III

  • Importante ler o enunciado com atenção a observar a data de abertura do estabelecimento: 3 anos, ou seja, pela NR 20, postos de serviços de combustíveis são considerados instalações classe I, os procedimentos devem ser revisados de 3 em 3 anos. O que torna necessário a revisão imediata.

    Gabarito Letra E

  • 20.9.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.9.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:

    a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;

    b) recomendações decorrentes das análises de riscos;

    c) modificações ou ampliações da instalação;

    d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;

    e) solicitações da CIPA ou SESMT. 


ID
2538553
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na armazenagem de líquidos inflamáveis em latões, o estoquista, em relação à temperatura do depósito, deve levar em consideração principalmente a seguinte característica físico-química do produto a ser armazenado:

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe da onde isso foi retirado? Errei essa questão e até agora não achei nada falando sobre isso.

  • Questão mal formulada a NBR 7505-1 fala sobre Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis sendo a Parte 1: Armazenagem em tanques estacionários.

     

    eu tambem errei essa questão e não enviei recursos, a NR 20 não fala sobre pressão de vapor, só a NBR.

     

    3.10 líquidos inflamáveis: Líquidos que possuem ponto de fulgor inferior a 37,8°C e pressão de vapor menor ou igual a 275,6 kPa (2 068,6 mm Hg) , denominados classe I, e são subdivididos em :

    a) classe IA: Líquidos com ponto de fulgor inferior a 22,8°C e ponto de ebulição inferior a 37,8°C;

    b) classe IB: Líquidos com ponto de fulgor inferior a 22,8°C e ponto de ebulição igual ou superior a 37,8°C;

    c) classe IC: Líquidos com ponto de fulgor igual ou superior a 22,8°C e inferior a 37,8°C.

  • Bom, essa é nível hard, apenas para concursos que cobram a NBR 75705-1

    4.2.2 Tanques horizontais de superfície Tanques cilíndricos horizontais devem ser projetados e construídos obedecendo as Normas Brasileiras, ou na ausência destas, a UL-142, ou a outras internacionalmente aceitas. Devem operar a uma pressão máxima de 6,9 kPa (1 psig). Excepcionalmente, poderão operar a pressão máxima de 17,2 kPa (6,5 psig) quando possuírem alívio de emergência.

    Devido esta norma a pressão de vapor deve ser levado em consideração:

    3.16 pressão de vapor: Pressão absoluta na qual os vapores desprendidos de um líquido que ocupa parcialmente um recipiente fechado se iguala à pressão de evaporação desse líquido.

  • Alguém tem essa NBR disponível? Fui procurar e a ABNT cobra R$250 nela :(

  • Mesmo lendo essa NBR ainda não entendi porque a letra D está errada, já que na questão fala que é em relação a temperatura do depósito. Alguem poderia explicar melhor essa questão?


ID
2538562
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e combustíveis), os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinado somente a:

Alternativas
Comentários
  • 20.17.1 Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel.

     

    GABARITO: E

  • Acrescentando o exposto por Rodrigo Lima: podem ser armazenados óleo diesel e biodiesel.

  • Questão desatualizada!

    Anexo III da NR-20

    1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.


ID
2603839
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis é matéria da NR 20. Como etapa necessária à correta aplicação dos preceitos da Norma, o profissional deve classificar as instalações e os materiais inflamáveis.


Entre esses materiais, encontram-se os líquidos inflamáveis, os quais são definidos como líquidos que possuem

Alternativas
Comentários
  • 20.3.1Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

    20.3.2Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

    20.3.3Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

     

  • A questão exigiu conhecimento literal sobre os líquidos inflamáveis da NR-20. Essa norma, que versa sobre SST com combustíveis e inflamáveis, traz as seguintes definições, entre outras:

    • Líquidos inflamáveis: "são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius)".

    *Líquidos inflamáveis equiparados: "líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis."

    • Gases inflamáveis: "gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal)."
    • Líquidos combustíveis: "são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius)."

    Esquematizando, de acordo com a NR-20.:

    • Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC.
    • Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
    • Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.

    Analisando as alternativas, com base na definição da NR-16, vemos que o gabarito encontra-se na letra "b": igual ou menor a 60ºC.

    GABARITO: LETRA B


ID
2655295
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com as definições da NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 20: 

    Líquido: Inflamável -> ponto de fulgor <=60ºC

                 Combustível -> ponto de fulgor > 60ºC e <= 93ºC

    Gás inflamável: ar a 20ºC e pressão padrão de 101,3 KPa

     

    a) gases inflamáveis entram em combustão com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. [GABARITO]

    b) líquidos inflamáveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é menor do que 115ºC. [menor ou igual a 60ºC]

    c) líquidos inflamáveis possuem ponto de fulgor maior ou igual a 37ºC. [menor ou igual a 60ºC]

    d) líquidos combustíveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é menor do que 115ºC. [maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC]

    e) líquidos combustíveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é maior do que 115ºC. [maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC]

  • A questão exige conhecimento literal das definições da NR-20. Essa norma, que versa sobre SST com combustíveis e inflamáveis, traz as seguintes definições, entre outras:

    • Líquidos inflamáveis: "são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius)".

    *Líquidos inflamáveis equiparados: "líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis."

    • Gases inflamáveis: "gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal)."
    • Líquidos combustíveis: "são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius)."

    Esquematizando, de acordo com a NR-20.:

    • Líquidos inflamáveis: ponto de fulgor ≤ 60ºC.
    • Gases inflamáveis: inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
    • Líquidos combustíveis: ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.

    Vamos à análise das alternativas:

    A- Correta. Os gases inflamáveis inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

    B- Incorreta. "líquidos inflamáveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é menor do que 115ºC".

    Eles têm o ponto de fulgor ≤ 60ºC.

    C- Incorreta. "líquidos inflamáveis possuem ponto de fulgor maior ou igual a 37ºC".

    Vide comentário da letra "b".

    D- Incorreta. líquidos combustíveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é menor do que 115ºC.

    Eles possuem o ponto de fulgor entre > 60ºC e ≤ 93ºC.

    E- Incorreta. líquidos combustíveis são todos aqueles cujo ponto de fulgor é maior do que 115ºC.

    Vide comentário da letra "d".

    GABARITO: LETRA A

  • Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão

    padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal).

    Questão errada, pois a NR 20 menciona gases que inflamam e não que entram em conbustão.


ID
2655337
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 10 m3 até 5.000 m3 , segundo a NR 20, é considerado da Classe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A - CLASSE I (Só existem 3 classes segundo a NR 20)

     

    20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.

    Tabela 1

    Classe I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .

     

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;

    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .

     

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 - refinarias;

    a.2 - unidades de processamento de gás natural;

    a.3 - instalações petroquímicas;

    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;

    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³ .

     

  • CLASSE I  -> 2 A 60 ton   | 10 a 5.000 m³

    CLASSE II -> 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³

    CLASSE III -> > 600 ton   | > 50.000 m³

  • A questão exige conhecimento sobre as classes da NR-20 - SST com inflamáveis e combustíveis.

    A questão quer uma alternativa que traga a classe correta, de acordo com a capacidade de armazenamento, para a seguinte capacidade: 10 m³ até 5.000 m³

    A NR-20 traz três classes: I, II e III.

    Classe I

    "a) Quanto à atividade:

    • a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. 
    • a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "

    Classe II

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    • a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    • a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .

    Classe III

    a) Quanto à atividade:

    • a.1 - refinarias; 
    • a.2 - unidades de processamento de gás natural; 
    • a.3 - instalações petroquímicas; 
    • a.4 - usinas de fabricação de etanol. 

    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

    • b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    • b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .

    Esquematizando as classes x capacidade de armazenamento:

    ______________Gases Inflamáveis ______._ Líquidos Combustíveis

    Classe 1 _____De 2 a 60 ton ______________De 10 a 5000 m³

    Classe 2 _____De 60 a 600 ton  ___________De 5000 a 50000 m³             

    Classe 3 _____Mais de 600 ton ___________ Mais de 50000 m³

    Analisando as alternativas, de acordo com as informações extraídas da NR-20, concluímos que apenas a alternativa "a", pois a capacidade de armazenamento das instalações com volume de 10 a 5000m³ é considerada na classe I.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A


ID
2717995
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR a ser consultada para dirimir dúvidas quanto à manipulação de líquidos combustíveis e inflamáveis é

Alternativas
Comentários
  • Wilson 20 governador do RJ

  • Gabarito: C

    NR 20- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

  • 16 - periculosidade

    19 - explosivo

    20 - inflamáveis

    25 - resíduos industriais.


ID
2718877
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:


I. Não é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR 10.

II. Não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raio X para diagnóstico médico, tais como: emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação, leitos de internação.

III. É de responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

IV. É considerado líquido inflamável, para efeito da caracterização da periculosidade, aquele que possua ponto de fulgor menor de 70° .


Está CORRETO apenas os que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • IV - INCORRETO

    NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor MENOR OU IGUAL A 60o C.

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor
    maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).

    (Alterado pela Portaria SIT n.º 312, de 23 de março de 2012)

    GAB A

  • líquido inflamável é diferente de líquido combustível .

  • Qual a base teórica da alternativa de número | ?

  • Cabe recurso, pois o Item IV diz menor que 70°c e a norma diz menor que 60°c, mas de 60°c a 70°c faz jus também ué....

  • O item IV está errado pois não há referência da unidade de temperatura (Celsius, Farehnreit, Rankine, etc)....

    Quem faz concurso tem que se acostumar que se a banca não coloca a redação como preconiza a norma, Lei, etc, você deve considerar como uma alternativa errada, independente se dum ponto de vista lógico a redação do item te der margem para considerá-lo correto.

  • GABARITO LETRA A

    UNICA ERRADA:

    IV. É considerado líquido inflamável, para efeito da caracterização da periculosidade, aquele que possua ponto de fulgor menor de 70° .

  • ANEXO 4 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014) ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA 

    2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

    a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10; item (a)

    b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;

    c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.


ID
2720155
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condição de periculosidade, exceto para o transporte, em pequenas quantidades, de inflamáveis gasosos liquefeitos, até o limite de:

Alternativas
Comentários
  • E)

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 

  • Isso é conceito de NR 16, não de NR 20, a classificação do filtro da questão está equivocada.


ID
2754523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No projeto de instalação de um posto de serviço com líquidos com ponto de fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C, com capacidade de armazenamento de forma permanente desses líquidos de 4.000 m³, considerando as exigências mínimas da NR-20, deve constar, dentre outros, em língua portuguesa,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    ESTE LIQUIDO COMBUSTÍVEL É CONFORME A NR 20 CLASSIFICADO COMO DE CLASSE I.

    NA NORMA CITA-SE:

     No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa: a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;  b) planta geral de locação das instalações;  c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, 
    constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;  d) fluxograma de processo;  e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos;  f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;  g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;  h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.   
     No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2. 

  • Classe I - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

    No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e

    líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de

    matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e

    saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos

    e instalações elétricas


ID
2807599
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 20 – NR 20, da Portaria nº 3.214/1978, um líquido que apresenta ponto de fulgor igual a 40 ºC é considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    NR-20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

    20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

    20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C e

  • 20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C

  • Gab: B

     

    Complementando um pouco...

    Ponto de fulgor.

    É a temperatura mais baixa na qual um composto se vaporiza em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar, pelo contato com uma chama.No entanto, a combustão não prossegue, porque nessa temperatura a quantidade de vapor ainda é insuficiente para isso. Ex: etanol tem ponto de fulgor igual a 13oC.]

     

    Bons estudos!!

  • LI <= 60ºC

    60ºC =< LC <= 93ºC

    GI 20ºC e 101,3KPa