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ID
1190998
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, de acordo com a NR 1, considera-se estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • 1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: (Alteração dada pela Portaria n.º 06,

    de 09/03/83)

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,

    assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as

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    instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem

    trabalhadores como empregados;

    b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e

    mediante salário;

    c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de

    trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;

    d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica,

    refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

    e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;

    f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à

    construção, demolição ou reparo de uma obra;

    g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à

    construção, demolição ou reparo de uma obra;

    h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.


  • Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, de acordo com a NR 1, considera-se estabelecimento

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    a) cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. GABARITO

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

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    b) a área onde são executados os trabalhos.

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.

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    c) a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;

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    d) o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outros, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos.

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;

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    e) a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

  • LETRA A

     

    NR 01 

    1.6 d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

     

    ATENÇÃO! Como regra, a obra de engenharia é considerada como um estabelecimento

  • Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

  • NR-1 atualizou. Desconsidere essa questão. Pula pra próxima e cuidado com os editais que cobrarem esta norma após 31 de julho de 2019.