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1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: (Alteração dada pela Portaria n.º 06,
de 09/03/83)
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as
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instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem
trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de
trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à
construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à
construção, demolição ou reparo de uma obra;
h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
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Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, de acordo com a NR 1, considera-se estabelecimento
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a) cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. GABARITO
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
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b) a área onde são executados os trabalhos.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
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c) a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
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d) o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outros, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
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e) a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
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LETRA A
NR 01
1.6 d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
ATENÇÃO! Como regra, a obra de engenharia é considerada como um estabelecimento
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Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
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NR-1 atualizou. Desconsidere essa questão. Pula pra próxima e cuidado com os editais que cobrarem esta norma após 31 de julho de 2019.