23.9 Classes de fogo.
23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que
deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos,
como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc.
23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio
A Banca não específicou o tipo de gerador, contudo existem Geradores Elétricos e também geradores à Óleo Diesel.
A Banca ainda coloca a aleternativa e) como sendo incêncio classe B ou C, utlizando-se desse critério e conhecimento, para confundir o candidato. Não consigo entender qual a lógica usada. Analisando-se superficialmente, realmente o gerador seria de classe C, porém o incêndio pode ter sido iniciado dentro do recipiente ou dispositivo que contém o líquido combustível......