SóProvas


ID
1192879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle dos atos da Administração Pública, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao B: 

    está certo isso? anular por análise do mérito? Não seria revogar?

  • Tecnicamente, acredito que a B também está incorreta.

    Análise de mérito: revogação; análise de legalidade: anulação.

  • Pode o Poder Judiciário anular tanto os atos ilegítimos ou ilegais como, em hipótese extremamente atípica e extraordinária, anular um ato discricionário em seu mérito por estar em desconformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, neste caso o Poder Judiciário não poderia revogar, como o faria a administração no seu controle, o judiciário tecnicamente tem que anular o ato.

    Boa Sorte!

  • QUANTO AO ITEM "B":

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR A VEDAÇÃO DE QUE O JUDICIÁRIO APRECIE O MÉRITO ADMINISTRATIVO COM A POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    O PODER JUDICIÁRIO PODE, DESDE QUE PROVOCADO, ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS, SEJAM ELES VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, DESDE QUE OS MESMOS APRESENTEM VÍCIOS DE ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE. EXEMPLO: UM ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO PODE SER ANULADO PELO JUDICIÁRIO EM RAZÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA OU DE DESVIO DE FINALIDADE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Cai na velha pegadinha de não ler o enunciado direito e marcar a primeira opção correta que me pareceu na frete.

  • O que dizer da alternativa "D"? Quer dizer que o judiciário pode alterar a pena aplicada pela administração pública em PAD?? Abaixo, transcrevo uma outra questão da Vunesp, a qual, mais uma vez, se contradiz..

    Leia as afirmações e assinale a alternativa correta:

    • a) O Poder Judiciário pode, se provocado, examinar os motivos e o conteúdo do ato de demissão, para julgar se ele é, ou não, legítimo frente à lei e aos princípios, em especial aos da proporcionalidade e razoabilidade.
    • b) O Poder Judiciário pode substituir ou modificar penalidade disciplinar a pretexto de fazer justiça.
    • c) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
    • d) O julgamento fora do prazo acarreta a nulidade do processo disciplinar.
    • (Prova: VUNESP - 2011 - TJ-RJ - Juiz / Direito Administrativo / Controle da administração pública;  Controle administrativo, judicial e legislativo;)
    • No caso, a alternativa correta,incontestavelmente, é a letra "A". Mas a letra b foi dada como incorreta pela banca.. E então??

  • MARQUEI B. Quando o judiciário analisa ato discricionário, que pode ser feito, ele pode observar no sentido de razoabilidade e proporcionalidade do ato, contudo em busca de vício de legalidade, não análise de mérito.

    GABARITO DA BANCA A.

    faz o possível, impossível é com Deus. O homem faz planos, mas quem decide é Deus!

  • Em relação à questão B.

    Ressalta-se que a própria administração pode anular seus próprios atos e, nesse caso, adentrando no mérito.


  • Penso que o Judiciário, ao aplicar o princípio da razoabilidade, pode anular a decisão administrativa que aplicou tal pena, mas não ele próprio fazê-lo, alteráramos a pena aplicada pela Administração em processo administrativo disciplinar.
    Deste modo, penso que a E tem estaria errada!

  • Q397727 : Praticamente a mesma questão, mas a Vunesp considerou a alternativa "B" a errada.

  • Q210984: Praticamente a mesma questão e a Vunesp considerou a "D" a errada.

  • Tem mais uma Q397728

  • Marquei a letra C por achar que é a única que se encontra CERTA. Me espantei ao ver que a questão quer a INCORRETA. Absurdo. Pra mim, somente a C está correta.

     

     

    Edit (03/05/2018): Quando você volta no tempo e ver que você não sabia de nada e achava que sabia. Gabarito certinho. Letra A

  • Se REVOGA por motivo de conveniência,  oportunidade / interesse público..

    Se anula por motivo de vício de ilegalidade..

    Bizaaaarro esse gaba dessa questão..Pra mim a letra B está errada!

  • Concordo com os colegas, mas a "A" é a "mais errada" de todas. A presunção de legitimidade do ato impede que o particular recuse seu cumprimento. Há somente uma mitigação quanto a isso no que diz respeito às ordens manifestamente ilegais emitidas pelo superior hierárquico, mas acho que não é cabível nesse caso.

  • A questão pede a INCORRETA!

     

    Só que a letra B está CORRETA, logo ela não pode ser o gabarito da questão.

     

    A letra B diz: "ato administrativo discricionário pode ser anulado por análise do seu mérito".

     

    E pode mesmo, quando se tratar de ato desproporcional ou não razoável, embora discricionário.

     

    Por exemplo, imaginemos um ato que verse sobre algum conceito jurídico indeterminado, mas que, apesar de indeterminado, foi manifestamente mal aplicado no caso concreto pelo administrador público. Imaginemos uma legislação que preveja a demissão do servidor público por inassiduidade, sem definifir o nº de faltas que caracterizaria essa inassiduidade; agora imaginemos que um servidor que nunca faltou ao serviço mas, em determinado ano, teve 1 (e apenas uma) falta injustificada durante determinado exercício ou, ao contrário, teve mais de 60 faltas ao longo do ano, só que justificadas, mas ainda assim (em qualquer uma das duas situações aventada), é punido com a demissão. É óbvio que a decisão, nesse caso, estaria discrepando do aceitável.

     

    Aliás, um exemplo da Letra B, é a própria letra D (que, portanto, também está correta e, da mesma forma, não poderia ser o gabarito da questão, já que está sendo cobrada a INCORRETA).

     

    A letra C também está correta, pois de fato a relação entre as administrações direta e indireta é de vinculação, que é não-hierárquica. Assim, a letra C, por estar correta, também não pode ser o gabarito da questão. 

     

     

  • Alternativa B

    .... há decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de o controle judicial investir no mérito, desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato, ou seja, " o judiciário não examina o mérito dos atos da Administração a partir de considerações sobre a sua oportunidade ou coveniência, mas sim relativamente à sua conformação com os princípios constitucionais [...]". Nessa tarefa, destaca-se o uso dos princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência.

    Fonte: Direito Administrativo para concurso de analista. Leandro Bortoleto. 4º edição.Editora Juspodivm. pg.700

    Gabarito: A (pede a questão incorreta)

     

  • Questão nula, claramente confunde os conceitos de revogação e anulação.

  • O comando da questão pede a alternativa incorreta. A alternativa B) está correta. É possível anular atos administrativos em relação ao mérito, pois pode existir alguma ilegalidade nos elementos que constituem o mérito que são: objeto e motivo.

     

    Exemplo de ato discricionário: Prefeito decretou a desapripriação de um terreno para construir um posto de saúde, porém construiu outra coisa nesse terreno.

     

    Nesse caso, há vício com relação ao objeto do ato (faz parte do mérito) que seria o posto de saúde que não foi construído. Logo, o ato é inválido, perfeito e eficaz pois foi publicado e surtiu efeitos. O vício de conteúdo é insanável (não pode ser convalidado), por isso o mesmo deve ser anulado (com efeitos ex-tunc) e não revogado. Tanto a Administração quando o Poder Judiciário poderiam anular esse ato, pois há ilegalidade (mesmo que em um dos elementos do mérito). O Poder Judiciário não pode adentrar ao mérito do ato administrativo apenas quando não há ilegalidade em seus elementos, ou seja, não cabe ao Poder Judiciário fazer um juízo de valor do mérito do ato quanto a sua oportunidade ou conveniência. Quanto à legalidade, tanto o poder Judiciário quanto a Administração podem anular os atos administrativos, mesmo que a ilegalidade conste de algum elemento do mérito.