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ID
1192924
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessão legítima, a aceitação da herança pelo herdeiro

Alternativas
Comentários
  • Na sucessão legítima, a aceitação da herança pelo herdeiro

    a) pode ser submetida a termo ou condição.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    b) pode ser reputada por ineficaz se for verificada a incapacidade sucessória do herdeiro (CORRETA).

    c) pode abranger apenas alguns bens ou direitos do acervo hereditário.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    d) é revogável.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • características da aceitação

    A aceitação é negócio jurídico unilateral

    Não se admite aceitação por termo ou condição

    A aceitação tem que ser total (Art. 1808, CC)

    irretratabilidade e anulação da aceitação

    Realizada a aceitação da herança, esta se torna definitiva, logo, não há que se falar em retratação ou revogação.

    A anulação é admissível quando ficar comprovado que quem aceitou não é herdeiro. Nestes casos, anula-se a aceitação e devolve o bem ao verdadeiro herdeiro, mas se a partilha já houver sido realizada cabe apenas ação de petição e herança.

    Exemplo: Um ascendente foi chamado à sucessão e aceita a herança, mas depois verifica-se que existe um descendente vivo que possui direito à totalidade da herança, conforme ordem de vocação hereditária.

  • pode ser reputada por ineficaz se for verificada a incapacidade sucessória do herdeiro. CORRETA