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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I - ou seja, É possível a redução por lei específica; para fins de
compatibilização ao teto e para efeitos de tributação.
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LETRA C) CORRETA
Art. 93, VII, CF: "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal"
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Alternativa I errada:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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questão quebra-cabeça duplo.
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A redação não é das melhores, pois mesmo a III não está "completamente correta", já que o tribunal não altera essa disposição, que é constitucional e só é alterada por Emenda. O que o tribunal pode fazer é "autorizar a residência em outra comarca" (art 93, VII CF)
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Que questão lixo.
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Questão malandra!
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Banca preguiçosa, fica com graça, isso não é critério para julgar conhecimento...faça mil favores!
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I. Os magistrados adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo, seja em que instância for, e a inamovibilidade dos juízes pode ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do artigo 93, VII, da Constituição Federal.
CORRETA. As duas informações estão corretas. CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.
II. O ingresso na carreira de juiz será feito mediante concurso público, e um dos requisitos impostos aos candidatos, além da formação em direito, é o exercício prévio de atividade jurídica por, pelo menos, três anos, e a irredutibilidade de subsídios torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ERRADA. Pois a irredutibilidade de subsídios NÃO torna os juízes imunes à tributação.
III. O juiz titular deverá residir na respectiva comarca, mas tal disposição poderá ser alterada pelo tribunal competente e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.
CORRETA. CF/88 art. 93 VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. CF/88 art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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O item l está incorreto. A vitaliciedade se dá após dois anos de exercício para os magistrados no primeiro grau de jurisdição, e a partir da posse para os demais (art. 95, l, CF). A inamovibilidade dos juízes pode, sim, ser excepcionada pelo interesse público, nos termos do art. 93, Vlll, da CF/88.
O item ll está incorreto. De fato, o ingresso na carreira de juiz será mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo− se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo−se, nas nomeações, à ordem de classificação (art. 93, l, CF). Todavia, a irredutibilidade de subsídios não torna os juízes imunes à tributação por meio do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Essa distinção é vedada no art. 150, ll, da CF/88.
O item lll está correto. É o que preveem os incisos ll, alínea e, e Vll, da CF/88.
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Para mim, o gabarito é letra A. A primeira afirmação do item I está incorreta, enquanto a segunda é verdadeira. Já no item III, a primeira afirmação é falsa, pois o tribunal competente não pode alterar tal disposição, podendo apenas dispensar o juiz de morar na comarca (o tribunal pode decidir no caso concreto, não genericamente).
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Cuidado:
Juízes devem residir na respectiva comarca salvo autorização do tribunal Art. 93 VII.
Os promotores devem residir na respectiva comarca , salvo autorização do chefe da instituição (art.129, 2º)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!