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Gabarito Letra A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a
doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma
pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se
de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Bons Estudos!
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Para mim a "C "deveria ser a correta, mas como a questão não diz que o crédito é legítimo, deve ser peculato mesmo ...
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Para que configurasse o crime de peculato, a questão deveria informar se o funcionário detinha a posse do dinheiro em função do cargo, elementar do tipo, sem a qual o crime não se configura.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Tá mais para o exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).
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Concurso de crimes?Peculato por ser o mais grave?
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Acredito que caberia recurso nesse caso, já que, como disse notliebor (abaixo), a questão não informa se o funcionário detinha a posse em razão do cargo. Eu entendo como sendo letra C a resposta correta.
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Marquei letra A por entender que o funcionário público utilizou sua qualidade de funcionário pra pegar o dinheiro. Enquanto que no crime de Exercício arbitrário das próprias razões não precisa ser funcionário pra cometer. Penso que o raciocínio seja saber qual crime é praticado por funcionário público e qual é praticado por particular somente.
Abraço.
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"resolve apropriar-se" - conduta do crime de Peculato.
Exercício arbitrário das próprias razões - "Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa."
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Questão mau elaborada. Não deixa claro se o funcionário detinha a posse e muito menos se a apropriação foi em razão da função
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QUESTÃO PÉSSIMA, MAL FORMULADA, JÁ NÃO BASTASSE A VIAGEM QUE FAZEMOS PRA DESCOBRIR A MALÍCIA DO EXAMINADOR.
Bem vamos lá.
Dá pra matar a questão e suprir a mal formulação analisando que o único crime contra a administração pública praticado por funcionário público entre as alternativas seria a letra A, lembrando do princípio da especialidade daria para matar a questão. Não erro mais!!
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O crime de peculato só se configura se o agente tem posse do bem em razão do cargo, no caso em tela a questão não diz que o funcionário tem ou não posse do bem apropriado, sendo assim a alternativa mais correta, a meu ver, é a C, visto que ele se apropria com um fim específico.
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O "fim de compensação extrajudicial" deixa claro que a intenção do servidor era fazer justiça pelas próprias mãos.... Esse examinador não passaria nessa prova rs
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Não existe exercício arbitrário das próprias razões contra a Administração Pública. O primeiro parágrafo do artigo 312 (Peculato) faz com que o candidato não caia na armadilha. Ou seja, Peculato.
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Pelo amor de Deus! Essa questão tem que ser anulada!!
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Errei a questão, mas pelo princípio da subsidiaridade expresso, o crime de peculato é mais específico ao caso (enquanto exercício arbitrário das próprias razões é uma norma geral).
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Acho que nunca fiz uma única questão no QConcursos em que não houvesse pedidos de anulação! ps: eu errei a questão.
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DNão li direito a questao e acabei errando de bobeira!Se o funcionario publico se apossou do dinheiro que tinha em maos em relacão ao cargo publico é peculato sem sombras de duvidas.
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Questão capciosa. Mas veja que no enuciado da questão o núcleo do verbo praticado é "apropriar-se do dinheiro público". Logo, cometeu crime de peculato.
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O Código penal é claro, tem que ter posse em razão do cargo, e a questão não diz isso!
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio...
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, salvo quando a lei o permite:
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A questão NÃO se enquadra no tipo exercício arbitrário das próprias razões, porque a pretensão não é legítima. Para receber crédito da Administração, há regras a serem respeitadas, inclusive ordem de recebimento, data etc.
Ainda que a pretensão fosse legítima, o qualificativo "funcionário público" e o verbo "apropriar-se" insere o contexto no tipo especial. O tipo especial prevalece sobre o geral.
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GABARITO A
Art. 312, 1ª parte - Peculato apropriação: apropriar-se o FP de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem a posse em razão do cargo.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa
- O sujeito tem a posse legítima do bem e em determinado momento passa a agir como dono. Inverte o título da posse.
consumação: com a inversão da posse. Quando (I) pratica ato de dono (II) disposição de dono (III) se recusa a devolvê-la no momento em que é cobrado.
tentaiva: admite-se tentativa. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
relevância da omissão: a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha obrigação de cudiado, proteção ou vigilância.
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PECULATO
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
GABARITO -> [A]
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Creio que a pretensão é sim legítima.
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A questão realmente não deixa claro se o funcionário tem a posse do dinheiro em razão do cargo, mas vamos subentender que sim, isso porque, segundo CP Comentado do Cleber Masson (pág. 772) nos comentários referentes ao crime de apropriação indébita “Se o agente é funcionário público e apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (sob a guarda ou custódia da Administração Pública), de que tem a posse em razão do cargo, o crime será de peculato-apropriação (art.312, caput, 1º parte CP). Se o bem particular não se encontra sob a custódia ou guarda da Administração Pública, e o funcionário público dele se apropriar, a ele será imputado o crime de apropriação indébita.
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questão péssima que traz muito pouca informação para responder...
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GB A
PMGOOO
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GB A
PMGOOO
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verbo apropriar é peculato, porém não ha como saber se ele apropriou em razão do cargo.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
*fazer justiça pelas próprias mãos, é necessário ser legítima a justiça.
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Passível de anulação por não deixar claro se o funcionário tinha posse do dinheiro em razão do cargo ou não,
se tivesse posse em razão do cargo, peculato apropriação;
se tivesse a posse mas não em razão do cargo, apropriação indébita
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Apropriar-se é a palavra chave para resolver.
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GAB A
Segundo Cleber Masson responde POR PECULATO.
"explica que Nelson Hungria ESCLARECE: Nem mesmo é lícito ao funcionário público servi-se do dinheiro público para pagar-se crédito seu, ainda que líquido e exigível, contra a administração pública. Não é admissível, na espécie, a compensação: a administração não perde a imediata disponibilidade do dinheiro, senão quando expressamente consinta, ou a lei administrativa autorize. Não pode ela ficar privada do dinheiro involuntariamente, antes da época reclamada pelo seu interesse financeiro, podendo este exigir que, dentre pagamentos já exigíveis, se façam uns com antecedência de outros, ou sejam todos procrastinados para acudir a despesas urgentes; de modo que, a retirada de numerário consequente ao exercício de pretentida compensação extrajudicial poderá trazer-lhe sério prejuízo ao seu interesse econômico ou específico. ".
Em síntese, mesmo quando existente uma dívida da ADM com o funcionário, este não pode fazer justiça com as próprias mãos, pois há uma ordem legalmente prevista para pagamentos de débitos fazendários.
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PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PECULATO FURTO
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Assertiva A
comete crime de peculato. Ar 312
Funcionário público que tem crédito a ser exigido da Administração Pública e resolve apropriar-se do dinheiro público
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Questão estranha, se tem a posse e apropria-se, é peculato, se não tem a posse e apropria-se em razão da facilidade que o cargo dá é peculato furto, em nenhum momento foi falado que ele tinha a posse em razão do cargo ou teve facilidade em obter o dinheiro em razão de ser funcionário...
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Acaba se encaixando no crime próprio de peculato, porém se fosse um agente qualquer, daria pra encaixar perfeitamente no exercício arbitrário das próprias razões...
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GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Questão complicada, pois para ser peculato, precisa ser funcionário público e ter a posse, para ser apropriação indébita precisa ter a posse, mas é qualquer pessoa, para ser exercício arbitrário das próprias razões não pode ter a posse, mas precisa ter um direito legítimo. Como a questão não disse se ele tinha a posse ou não e também não disse se esse direito era vencido ou vincendo, fica muito difícil dizer que há uma resposta correta.