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Gabarito: Letra D
ARTIGO 302 DO CPP
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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- a) flagrante próprio (real ou verdadeiro): quando oindividuo está cometendo o delito ou quando acaba de cometê-lo. (artigo 302, Ie II, CPP);
-b) flagrante impróprio (irrealou quase flagrante): o agente é perseguido logoapós a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato. (302, III). Ocontato visual não é elementoessencial para caracterização da perseguição. Não havendo solução decontinuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que duredias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremosdiante de flagrante delito.
c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso logo apóscometer a infração com instrumentos que presuma ser ele o autor do delito (302, IV).
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PRESUMIDO FICTO OU ASSIMILADO
é encontrado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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LOGO APÓS = flagrante impróprio.
LOGO DEPOIS = flagrante presumido.
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Atenção!! Isso despenca em provas, pessoal!
ENCONTRADO LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE PRESUMIDO
PERSEGUIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO.
Abraço e bons estudos.
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Flagrante -------- Logo...
Presumido ------ Depois consoante com consoante
Impróprio ------- APÓS vogal com vogal
Fonte? Colegas do QC
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a) FLAGRANTE PERFEITO/VERDADEIRO/REAL
está cometendo a infração penal. Art. 302 I
b)FLAGRANTE PERFEITO/VERDADEIRO/REAL
acaba de cometer a infração penal.(art. 302 II)
c) Flagrante impróprio/imperfeito
é perseguido, logo após a infração penal, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (art 302III)
d) FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTÍCIO
é encontrado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (art. 302 IV)
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GABARITO D
PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
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a) Flagrante Próprio (Real ou Verdadeiro)
b) Flagrante Próprio (Real ou Verdadeiro)
c) Flagrante Impróprio (Irreal ou Quase-Flagrante)
d) Flagrante Presumido / Ficto
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Não confundir:
Flagrante impróprio / irreal --> aquele que é PERSEGUIDO, logo após a infração penal, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante presumido / ficto --> aquele que é ENCONTRADO, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, quem façam presumir ser ele o autor da infração.
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Flagrante PRÓPRIO: ocorrendo ou acabou de ocorrer
Flagrante IMPRÓPRIO: perseguido
Flagrante PRESUMIDO: encontrado com instrumentos