A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
A solução objetiva desta questão encontra-se expressamente estampada no caput do art. 47 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
O servidor tem, dessa forma, nos termos da lei, o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar sua situação fiscal, após seu desligamento do serviço público.
Portanto, a Opção “E" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
GABARITO DA QUESTÃO: E.