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ID
1194667
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, configura-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Gabarito, B.

    Art. 128. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • só complementando:

    Lei 8112, Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    art 139. entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço,sem causa justificada, por sessenta dias,interpoladamente,durante 12 meses.

    DESISTIR JAMAIS....

  • RESUMINDO  : 

    abandono de cargo= + DE 30 CONSECUTIVOS

    inassiduidade habitual= 60 DIAS INTERPOLADOS NO PERÍODO DE 12 MESES

     

    FONTE : GRANDE MURILO TRT 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 138 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.