SóProvas


ID
119488
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina classifica as gerações de direitos como construção histórica de valores humanos, lenta e gradual, que permitiu à Constituição Federal de 1988 elencá-las no Titulo dos direitos e garantias fundamentais antes do Título da Organização do Estado, num gesto político de que os homens precedem o Estado. Quanto às prescrições de direitos e garantias admitidos na Constituição Federal e na doutrina, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Direito à resistência : primeira geração : pode escrever que vai cair nas próximas provas, tendo em vista o lançamento de vários livros sobre esse assunto.Vejam sinopse dos direitos e gerações :Ensina-ns Carlos Alberto M. de QUEIROZ (2004) que os direitos fundamentais da pessoa humana são aqueles que todas as pessoas devem ter, em todo lugar e a qualquer tempo, e cuja privação causaria uma grave ofensa à justiça. E, esses direitos apresentam-se como direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta gerações:1. Os diretos fundamentais de primeira geração, ou direitos de liberdade, são aqueles que têm por titulares o individuo. São oponíveis ao Estado, e se traduzem com faculdades ou atributos da pessoa, ostentando uma subjetividade que é o traço mais característico. São enfim, os direitos de resistência ou de oposição perante o Estado e que valorizam primeiro o homem singular, o homem das liberdades abstratas, o homem da sociedade mecanicista, que compõem a sociedade civil, tendo dominado o século XIX;2. Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais que dominaram o século XX. Nasceram juntamente com o princípio da igualdade, dominando, por completo, as Constituições do segundo pós-guerra;3. Os direitos fundamentais de terceira geração são os direitos da fraternidade, segundo Karel VASAK, que os identificou em número de cinco – direito ao desenvolvimento, direito da paz, direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e, finalmente, o direito de comunicação;4. Os direitos fundamentais de quarta geração são os direitos de solidariedade, que são o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo, sendo que deles dependem a concretização da sociedade aberta ao futuro.
  • Direito de Resistencia - 1 º geraçãoDireito a paz - 5 º geração.
  • 1.1 A 1ª geração de direitos humanos

    6973

    A 1ª geração de direitos humanos congrega os direitos de liberdade, estando em

    primeiro destaque na trilogia da Revolução Francesa que grifou os direitos de liberté,

    égalité, fraternité.

    1.2 A 2ª geração de direitos humanos

    A segunda geração de direitos humanos está relacionada à idéia de igualdade. Pode-se

    dizer que, se por um lado os direitos fundamentais de primeira geração estão jungidos

    ao Estado liberal, os de segunda geração estão atrelados ao Estado do bem-estar social

    (welfare state).

    1.3 A 3ª geração de direitos humanos

    É da terceira expressão da trilogia da Revolução Francesa, fraternité, que vem a

    compreensão dos direitos humanos de terceira geração, enquanto direitos da

    fraternidade ou de solidariedade, vocacionados a arredar os entraves que dividem as

    diferentes categorias de cidadãos, quer relacionados a classes sociais, quer tangentes a

    religião, quer ligados a profissão.

  • 1.4 A 4ª geração de direitos humanos

    6977

    A quarta geração de direitos humanos está ligada à questão do biodireito. Foi, sem

    dúvida, por conta das atrocidades ocorridas durante a 2ª. Grande Guerra Mundial,

    mormente no que se refere a experimentos genéticos manietados pelos campos de

    concentração do nazismo que o direito moderno passou a se preocupar com a ética

    voltada para o trato das experiências com a genética e demais experiências e

    procedimentos médicos e biológicos, preocupação que deveria redundar na proteção da

    pessoa humana, quer de forma física, quer em sua dignidade, ocasionando, por sua vez,

    uma humanização do progresso científico.

  • 1.5 A 5ª geração de direitos humanos

    Em que pese doutrinadores de escólio enquadrarem os direitos humanos de quinta

    geração como sendo os que envolvem a cibernética e a informática, considerando que o

    presente trabalho como que incorpora e segue a corrente de Paulo Bonavides, que vê na

    6978

    quinta geração o espaço para o direito à paz, deixamos de discorrer sobre tal geração

    com referido viés da informática para fazer maior debruço em item apartado que insere

    tal geração de direitos humanos como contempladora do dito direito à paz.

    1.6 A 6ª geração de direitos humanos

    Os direitos fundamentais decorrentes da globalização, a saber, o direito à democracia, à

    informação correta e ao pluralismo estão localizados como direitos humanos de 6ª

    geração.

  • Direito à paz é considerado direito de terceira geração segundo a maioria esmagadora dos doutrinadores. Eles não aceitam a existência da quinta geração, a queal em geral qaundo citada versa sobre internet, segurança virtual... Vale a pena observar que a banca foi bastante específica ao citar a obra de Paulo Bonavides, portanto um acerto nessa questão exigia de nós, concurseiros, o conhecimento específico acerca do posicionamento desse autor. 
  • RESPOSTA = E
  • 1 Dimensão: Liberdade, possui caráter negativo;
    2 Dimensão: Desigualdade sociais, caráter positivo;
    3 Dimensão: Fraternidade;
    4 Dimensão: A globalização dos direitos fundamentais. Ex.: Direito genético ou espacial
    5 Dimensão: Paz.
  • Uma dica: O artigo 3 da CF/88 enumera os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e no inciso I podemos encontrar as três gerações: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais em diversas gerações conforme a sua construção histórica. De acordo com Paulo Bonavides, os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais; os direitos de terceira geração protegeriam os direitos de fraternidade, como direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente; os direitos de quarta geração são o direito a democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo; os direitos de quinta geração são os direitos relacionados ao direto à paz, já que o autor entende que por ser a paz essencial para a democracia participativa e um supremo direito da humanidade deve ser tratado como sendo parte de uma geração própria.  
    Está correta afirmação de que os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.
    No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
    RESPOSTA: Alternativa E
  • e) Os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais em diversas gerações conforme a sua construção histórica. De acordo com Paulo Bonavides, os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais; os direitos de terceira geração protegeriam os direitos de fraternidade, como direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente; os direitos de quarta geração são o direito a democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo; os direitos de quinta geração são os direitos relacionados ao direto à paz, já que o autor entende que por ser a paz essencial para a democracia participativa e um supremo direito da humanidade deve ser tratado como sendo parte de uma geração própria.  
    Está correta afirmação de que os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.
    No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
    RESPOSTA: Alternativa E

  • GERAÇÕES/DIMENSÕES

     

    1. LIBERDADE, ESTADO NEGATIVO

    2. IGUALDADE, ESTADO POSITIVO 

    3. FRATERNIDADE

    4. GLOBALIZAÇÃO

    5.PAZ

  • Pra galera do Direito até que vai tentar resolver essa questão..

     

  • e eu lá tenho obrigação de saber quem é PAULO BONAVIDES ???? kkkkkkkk tanto doutrinador na pista.... tenho que saber pensamento de 1 só ??? sacanagem ..... no edital tinha que vir expressamente assim ::: EX :  1.DIREITO CONSTITUCIONAL (By paulo bonavides) kkkk , pelo amor da mãe do guarda meu deus..

  • NÃO É A LETRA (E)

  • GAB (E)

  • michel temer? sério isso?