A - Luiz
Antônio terá o prazo de 30 dias para propor a exceção. Errada.
Art. 297.
O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em
petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e
reconvenção.
Art.305. Este direito pode ser exercido em qualquer
tempo, ou grau de jurisdição, cabendo
à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato
que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
B - o
juiz de Belo Horizonte, recebendo a exceção, determinará que o processo de
cobrança fique suspenso até o julgamento definitivo da exceção. Correta.
Art. 306. Recebida a exceção, o
processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
OBS: Em
caso de execução, a exceção de incompetência deverá ser oferecida juntamente com
os embargos (art. 742 do CPC).
C - Luiz
Antônio proporá a exceção de incompetência como preliminar de mérito da
contestação. Errada.
Art. 307. O excipiente
argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente
instruída, indicando o juízo para o qual declina.
D - após
a propositura do pedido de exceção de incompetência, o juiz determinará que
Paulo seja ouvido em 5 dias. Errada.
Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará
processar a exceção, ouvindo o
excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
E - Luiz
Antônio terá que ir a Belo Horizonte para propor a exceção de incompetência. Errada.
Sobre o
procedimento do conflito de competência, THEODORO JÚNIOR: “Quando a iniciativa é do juiz, o incidente é iniciado através de
ofício endereçado ao Presidente do Tribunal Superior (art.118, I). Se a
argüição for da parte (autor ou réu), ou do Representante do Ministério
Público, deverá ser formulada por meio de petição (art. 118, II).”
Art. 118. O conflito será
suscitado ao presidente do tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo
Ministério Público, por petição.
Embora, não tenha encontrado
especificamente no CPC; se Luiz Antônio terá que se deslocar a Belo Horizonte
para propor a exceção de incompetência, pela explanação e construção
doutrinária, verifica-se que não!