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ID
1195756
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Petrus”, desgostoso com a vida, decidiu suicidar-se e, para tanto, pediu ao enfermeiro “Caius”, seu amigo, que o auxiliasse e nele injetasse veneno. “Caius”, atendendo à solicitação de “Petrus”, usando seringa e agulha, nele injetou um forte anestésico e depois lhe aplicou outra injeção com poderoso veneno. “Petrus” morreu em poucos minutos sem sentir qualquer dor.

A conduta de “Caius”, sem levar em conta os seus motivos nem eventual ilegalidade na posse das substâncias, configura, em tese, crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    De fato o crime foi o de homicídio (art. 121, caput, CP), uma vez que Caius praticou o atos executório inerente a este crime. 

    Não poderia ser homicídio qualificado pelo uso de veneno, porque neste caso a vítima não pode saber que foi envenenada, logo, o agente deve agir clandestinamente, impossibilitando que a vítima saiba que está sendo envenenada.

    Poderia cogitar-se a hipótese de homicídio qualificado pelo meio cruel, já que neste caso a vítima sabe que está ingerindo o veneno, mas para tanto ela deve ser forçada a ingerir tal substância. 

    Analisando a questão, não parece razoável enquadrar a conduta de Caius em homicídio qualificado pelo meio cruel, considerando que a Petrus foi quem buscou, por vontade própria, o auxílio de Caius, para que o injetasse veneno. Assim, o delito seria mesmo o de homicídio em sua modalidade simples.   

  • acredito que essa questão seria o caso de homicidio previlegiado -  qualificado, mas como não há tal alternatvia, a que mais se aproxima com o fato narrado é letra C. qualificiado pelo uso de veneno

  • Doutrina, geralmente, usa o exemplo como homicídio privilegiado (causa de diminuição de pena).

  • Posso estar errada, mas acredito que a doutrina, na verdade, se utiliza de exemplo semelhante a esse como sendo privilegiado: qdo se trata de eutanásia. No caso, nada se falou sobre doença grave e incurável.

  • A resposta é a homicídio simples por interpretação do art. 121, §2, III do CP.
    A ideia dessa qualificadora é a seguinte "o homicídio cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, explosivo, tortura, são meios extremamente cruéis que causarão intenso sofrimento à vítima, portando será aplicada uma pena mais grave". No entanto, no caso em questão, o agente usou analgésico e aplicou o veneno exclusivamente para provocar a morte. Logo, não causou sofrimento a vítima, não sendo assim razoável a aplicação da referida qualificadora.  
     

  • O privilégio não pode ser aplicado pq o enunciado pede para q seja desprezado.

    A questão é, se o enunciado não pedisse para ignorar os motivos, qual seria a tipificação? Nesse caso poderia se aplicar o privilégio né?

  • Opção correta: b) homicídio simples. 

  • Com relação a letra "A" não houve ocorrência de auxilio ao suicídio por que Caius não instigou ou induziu muito menos auxiliou na morte de Petrus, ele com toda certeza praticou a ação de matar Caius, ou seja, homicidio.


    Em relação a letra "B" é a correta.


    Em relação a letra "C" não houve homicidio qualificado pelo uso de veneno, por que o emprego de veneno tem que ser meio incidioso, ou seja, tem que a vitima não saber sobre o veneno. No caso em questão pode ser até que ela não soubesse sobre o veneno, mas se ela pediu para morrer, que importa quando ela estava sobre o efeito da anestesia se foi com um veneno ou com uma barra de ferro na cabeça? ela morreria do mesmo jeito.


    No entando a letra "D" também está equivocada, não qualifica meio cruel porque essa qualificadora pressupõe um sofrimento da vitima.

  • "Caius" praticou os atos executórios, logo cometeu homicídio. é simples, uma vez que não incide qualificadora de uso de veneno pq a vítima sabia da manipulação do veneno, não havendo portanto o elemento surpresa, e nem meio cruel uma vez que não houve qualquer sofrimento.

  • Alguém pode me ajudar com uma dúvida?

    Se "Caius" tivesse apenas entregado a seringa a pedido de "Petrus" e o mesmo injetasse em si, seria auxílio ao suicídio por parte de Caius? Ao meu ver, nesse caso, não teria ato executório da parte de Caius, ele teria realmente auxiliado. Estou certa?

  • SIm Yara, é o que meu professor explicou semana passada, na revisão pré prova.. 

  • Gabarito: LETRA B

    Vamos à análise das alternativas. 

     

    a) ERRADO - responde por auxílio ao suicídio quem contribui para a produção deste, com o fornecimento de instrumentos (auxílio material) ou até mesmo ensinando (auxílio intelectual) como utilizar determinados utensílios para produção da conduta suicida (como amarrar uma corda, como utilizar uma arma de fogo etc.), sabendo que o agente tem a vontade ou até determinado a suicidar-se. Entretanto, não incorre em crime de auxílio/instigação/induzimento ao suicídio aquele que pratica os atos executórios da produção do resultado morte, uma vez que o delito previsto no art. 121 do CP é mais específico para este tipo de conduta ("matar alguém").

     

    b) CERTO - de fato, o agente em questão praticou os atos executórios do crime previsto no art. 121 do CP.

     

    c) ERRADO - a doutrina é unânime ao afirmar que, para a configuração do homicídio qualificado pelo uso de veneno, é necessário que a vítima não saiba que a substância que está sendo utilizada em si ou que está ingerindo se trata de um veneno. Assim, para incorrer nesta figura típica, o agente deve agir sorrateira, clandestina ou insidiosamente.


    d) ERRADO - no caso em tela, não houve a prática de homicídio qualificado pelo meio cruel, uma vez que, antes de aplicar o veneno na vítima, o autor do delito utilizou de substância anestésica. Portanto, não houve sofrimento por parte da vítima, pois esta estava, no momento da aplicação do veneno, anestesiada. O trecho da questão confirma esta afirmação: usando seringa e agulha, nele injetou um forte anestésico e depois lhe aplicou outra injeção com poderoso veneno (a injeção de forte anestésico passa ao candidato a ideia de que o enfermeiro não queria que a vítima sofresse com a aplicação do veneno. Portanto, a qualificação pelo meio cruel não fazia parte do dolo do agente).

  • GEEEEEEEEEEEEENTE, DESCOBRI! RS

    O AUXILIO PRESTADO POR CAIUS SÓ PODERIA SER ASSISTENCIA MATERIAL, EMPRESTANDO OBJETOS OU INDICANDO MEIOS ,SEM INTERVIR NOS ATOS EXECUTORIOS, POR ISSO, NÃO SE CONFIGURA O AUXILIO AO SUICIDIO .

  • CAIUS PRATICOU TODOS ATOS EXECUTÓRIOS , PORTANTO HOMICÍDIO SIMPLES.SERIA QUALIFICADO SE A VÍTIMA NÃO SOUBESSE DO EMPREGO DO VENENO.

    DANILO BARBOSA GONZAGA.

  • Quem praticou os atos executórios foi "Caius", portanto não houve auxílio à suicídio, mas sim homicídio simples. Não houve também homicídio qualificado pelo emprego do veneno pois a vítima consentiu e estava ciente do situação, muito menos homicídio qualificado pelo meio cruel, pois "petrus" não sentiu dor alguma.

     

    #DEUSN0CONTROLE..

     

  • GB\ B ART 121

    PMGO

  • auxilio, induzimento e instigação precisam da pessoa acordada, para q ela mesma se mate.

    Sobre o veneno, para entrar na qualificação de homicidio por veneno, a vitima NAAAAO pode saber. q está sendo ministrado veneno.

    CHAMA-SE VENEFICIO

  • Confesso que não me entra na cabeça isso de "saber que será envenenado" (até porque ele disse que queria auxílio p/ suicídio e não explicou como).

    Dúvida: se ao invés de usar veneno ele queimasse o indivíduo sob o mesmo efeito analgésico poderoso, seria homicídio qualificado ou simples???

  • Induzimento ou instigação MORAL;

    Auxílio MATERIAL; auxílio auxílio auxílio, NÃO PRATICAR!

    No momento que você pratica o núcleo do tipo já eras... "aaaah mas não tinha a intenção de matar". CLARO QUE TINHA! se o amigo pediu e o cara foi lá e vez, tinha a intenção sim! CULPOSO E TENTADO OBVIAMENTE NÃO FOI.

    Não tem qualificadora pq não foi meio cruel, a pessoa queria e sabia, não existe crueldade nisso!

    Muito menos qualificadora por emprego de veneno pq a pessoa sabia também dessa condição.

  • Sem resposta. Não é homicídio simples. Se o agente sabia que estava sendo envenenado, é homicídio qualificado pela tortura. A banca quer inventar, mas não sabe fazer.

  • GABARITO B.

    Caius praticou os atos executórios contra Petrus, incidindo em homicídio simples (não é qualificado pois a vítima sabia e assentiu).

  • Guerreiros tenham mais atenção , pois o homicídio simples é feito por exclusão.Na questão Caius ,produziu atos executórios só isso basta para não marcarmos a questão auxílio ao suicídio , já no caso do veneno , para incidir essa qualificadora a vítima não deve saber que o veneno vai ser colocado e ela sabia.No que se refere ao meio cruel não vejo nenhum excesso que causasse sofrimento anormal à vítima.Dado o exposto , sou levado a acreditar que resta o crime que é tipificado sempre por exclusão que é o homicídio simples.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • MAS QUE MIEEEERDA

  • Apenas para fixar:

    No delito do art. 122 o auxílio material não se confunde com a prática de atos executórios.

    Uma coisa é fornecer a arma e outra , apertar o gatilho.

  • Derrubou muita gente, eu inclusive. Mas analisando friamente, é caso de homicídio simples mesmo. Por isso a importância de se fazer questões.

  • Errei essa questão, bugou meu cérebro, uma questão relativamente simples que te deixa em dúvidas;

    Meio insidioso: Vítima NÃO SABE que está ingerindo o veneno.

    Ex: misturar veneno na comida de uma pessoa.

    Meio cruel: a Vítima SABE que está ingerindo veneno ( só que pressupõe além disso o constrangimento por parte do executor do homicídio e o sofrimento da vítima).

    Ex: sob a mira de um revólver obrigar a vítima a ingerir/injetar veneno

  • Filha da maee...

  • Homicídio, haja vista que Caius praticou os atos executórios.

  • O auxílio prestado no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio deve ser anterior à pratica do suicídio, se prestado durante o ato, configura homicídio.

    No presente caso, não pode ser qualificado pelo uso do veneno, pois para isto, o veneno tem que ser usado por meio insidioso, ou seja, sem que a vítima saiba;

    Também não será qualificado por meio cruel pelo fato de o enfermeiro ter aplicado antes do veneno, forte anestésico, pois meio cruel significa "o que inflige à vítima um intenso e desnecessário sofrimento para alcançar o resultado desejado, revelando a insensibilidade do agente". " (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. p. 402). (grifos no original)

  • Alguém me explica o porquê da c estar errada, por favor?

  • A "C" está errada porque, para incidir a qualificadora "uso de veneno", a vítima tem que desconhecer tal situação. Se a vítima sabe que é veneno, então a qualificadora é "meio cruel". Não entendi o porquê da D estar errada.
  • GAB: B

    "Caius" praticou os atos executórios, ou seja, ele aplicou o veneno na vítima e consequentemente praticou o homicídio que não se caracteriza como homicídio qualificado pois o agente estava atendendo ao pedido de "Petrus". Mas se "Caius" tivesse entregue o veneno para a vítima realizar a aplicação em si, ficaria caracterizado o auxílio ao suicídio.

  • eu era curioso pra ler algo sobre homicídio simples, aparentemente todos eram qualificados

  • Questão muito boa pra refletir

  • Lembrando que o agente do crime ainda deveria incorrer no chamado "homicídio privilegiado" uma vez que estava impelido por relevante valor moral (viu-se na "obrigação" de realizar tal pedido)

  • neste caso que a vítima sabe que está ingerindo o veneno, para ser meio cruel ela deve ser forçada a ingerir tal substância. O que nao ocorreu nesse caso, ja que teve auxilio do amigo.

    Paea ser homicidio qualificado por veneneo a vitima nao poderia saber.

  • Entrou nos atos executórios - atirou, esfaqueou, inseriu o veneno etc ...

    ..

    "deixa de ser auxilio e passa a ser homicídio.

    ..

    GAB / B

  • Apenas acrescentando...

    A qualificadora do venefício ( Meio de execução ) exige que a vítima não saiba da existência desse.

    A qualificadora do meio cruel exige a provocação de sofrimento desnecessário.

  • Acrescentando...

    Quando o veneno é empregado de forma sub-reptícia, ou seja, sem o conhecimento da vítima, o veneno representará meio insidioso, como no caso de colocar veneno no chá da vítima. De outro lado, se o veneno for utilizado com violência, proporcionando ao ofendido um sofrimento exagerado, estará caracterizado o meio cruel, como na situação de amarrar a vítima e injetar o veneno em seu sangue.