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ID
1196197
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A posse do futuro servidor do Distrito Federal deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação. Entretanto, esse prazo pode ser prorrogado para ter início após o término das seguintes licenças, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90.

    Art. 13 § 2o "Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81 - o prazo será contado do término do impedimento"

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - para o serviço militar;

    V - para capacitação;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

    Não entendi o erro da que questão d, se auguem puder me explicar fico agradecido. 

  • Lei 8112/90.

    Art. 13 § 2o "Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81 - o prazo será contado do término do impedimento"

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - para o serviço militar;

    V - para capacitação;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

    Não entendi o erro da que questão d, se auguem puder me explicar fico agradecido. 

  • A única justificativa é: a licença por motivo de doença em pessoa da família se dá com o término do impedimento, não da licença em si. 

  • Gabarito D

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I – licença médica ou odontológica;

    II – licença-maternidade;

    III – licença-paternidade;

    IV – licença para o serviço militar


    Fonte:http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.


  • Creio que essa questão não é da lei 8112. Eis o erro.

  • Realmente não é da lei 8.112. Separei todas as hipóteses em que o prazo será contado do término do impedimento de acordo com esta lei. Segue:

    Da Posse e do Exercício

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

      § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      III - para o serviço militar;

      V - para capacitação;

      Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

      I - férias;

      IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

      VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

      VIII - licença:

      a) à gestante, à adotante e à paternidade;

      b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

      e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

      f) por convocação para o serviço militar;

      IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

      X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;


  • a questão quer saber em qual ocasião o futuro servidor não poderá prorrogar a data de sua posse que no caso é a opção D)"Licença por motivo de doença em pessoa da família."

  • Questão sobre a LEI COMPLEMENTAR 840/2011

    (regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.)

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I – licença médica ou odontológica;

    II – licença-maternidade;

    III – licença-paternidade;

    IV – licença para o serviço militar.

  • Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I – licença médica ou odontológica;

    II – licença-maternidade;

    III – licença-paternidade;

    IV – licença para o serviço militar.

  • neste caso a opção errada e a D

    Refere-se do servidor e não parental

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I – licença médica ou odontológica;

    II – licença-maternidade;

    III – licença-paternidade;

    IV – licença para o serviço militar.

  • Maternidade/ Paternidade/ Medica/ Militar

    MAPAMEDMIL