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Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
GAB.B
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Q50054 / Q12590 / Q399230
Gabarito: B
Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994
A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até
dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
§ 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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GABARITO B
Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao SERVIDOR ESTÁVEL, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
§ 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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GABARITO LETRA B
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES:
Concedida ao servidor ESTÁVEL a critério da administração;
Prazo de ATÉ 2 ANOS CONSECUTIVOS;
É SEM REMUNERAÇÃO;
PODE SER INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO: pelo SERVIDOR ou no INTERESSE DO SERVIÇO.
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Fé.
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✅Letra B.
Sobre a licença para tratar de INTERESSE PARTICULAR:
-Pode ser interrompida a qualquer tempo pelo servidor ou pela administração.
-A critério da administração.
-Concedida ao servidor estável.
-Prazo de 02 anos.
-NÃO é cedida ao comissionado.
Fonte: Aulas do Gran Cursos e lei 5.810/94. Bons estudos!! ❤️✍