-
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
-
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994
CAPÍTULO VI
DA REVERSÃO
Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
§ 1°. - A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2°. - A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.
§ 3°. - Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória.
Art. 52 - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo.
-
Q12588
Q399231
-
Jair Messias, pare de fazer comentários inúteis!
-
GABARITO LETRA B
1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).
2) Promoção
3) Readaptação --> Limitação Física
4) Reversão --> Retorno do aposentado.
5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial
6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade
7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.
GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!
Fé.