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ID
1197700
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - Lei no 5.810/94.

Deoclécio, servidor público do Tribunal de Justiça do Pará aposentado por invalidez, retornou à atividade porque uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos da sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

     

    CAPÍTULO VI

    DA REVERSÃO

     

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    § 1°. - A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2°. - A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.

    § 3°. - Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória.

     

    Art. 52 - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo.

  • Q12588

    Q399231

  • Jair Messias, pare de fazer comentários inúteis!

  • GABARITO LETRA B

    1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).

    2) Promoção

    3) Readaptação --> Limitação Física

    4) Reversão --> Retorno do aposentado.

    5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial

    6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade

    7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.

    GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!

    Fé.