2.2. Estrutura do atestado
A formulação do atestado deve restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato constatado.
Embora seja um documento simples, deve cumprir algumas formalidades: ]
a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste o nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N.º da inscrição”).
b) O atestado deve expor:
- Registro do nome e sobrenome do cliente;
- Finalidade do documento;
- Registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o indicativo do código da Classificação Internacional de Doenças em vigor; - Registro do local e data da expedição do atestado; - Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações; 6 - Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.
FONTE: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf