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Lei n° 8112:Art. 133. Detectada a qualquer tempo a ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, ADOTARÁ PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 140. Na apuração de ABANDONO DE CARGO ou INASSIDUIDADE HABITUAL, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133,...
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Cumpre destacar que estas fase não são as mesmas de um Processo Administrativo Disciplinar submetido a rito ordinário do artigo 148 da lei 8.112/90. Neste caso a segunda fase seria um inquérito, obedecendo aos princípios do contraditório e ampla defesa, e não apenas uma instrução sumária.
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Trata-se de um procedimento especial de apuração adotado pela 8112, que estabeleceu para os casos de acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual e abandono de cargo, um rito especial de investigação e julgamento denominado rito sumário.
O prazo para conclusão é de 30 dias, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias assim exigirem. Como nesses casos a materialidade e autoria já estão confirmadas, dispensa-se a INSTRUÇÃO e o próprio ato de instauração deverá indicar autoria e materialidade. Suas fases serão : INSTAURAÇÃO ; INSTRUÇÃO SUMÁRIA ( INDICIAÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) E JULGAMENTO.
A comissão será formada de 02 servidores estáveis e terá três dias ap´s a publicação do ato para promover a citação do servidor para que este ofereça sua defesa escrita em 05 dias
A autoridade julgadora terá 05 dias para proferir sua decisão.
Do Rito Sumário poderá resultar : Arquivamento do processo, exoneração, demissão cassação ou destituição.
Espero ter ajudado.
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Alternativa CORRETA
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ACRESCENTANDO...
O processo administrativo disciplinar também poderá ser desempenhado sob o rito sumário, segundo o art. 33 da referida lei. Esse será instaurado pelo órgão ou entidade a que se vincula o servidor, EXCLUSIVAMENTE, nas seguintes faltas sujeitas à demissão:
Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
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ASSERTIVA CERTA.
Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
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Em situações específicas, a Lei 9527-97 alterou o texto original da Lei 8112-90, no que trata apuração de irregularidade. A Administração Pública vai utilizar tal procedimento sumário no caso de apuração de:
* ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS;
*ABANDONO DE CARGO ( 30 DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA INTENCIONAL AO SERVIÇO);
*INASSIDUIDADE HABITUAL (FALTA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICADA, POR 60 DIAS, INTERPOLADAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES).
A penalidade prevista em lei será de demissão.
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FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
1- INSTAURAÇÃO
2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A) INSTRUÇÃO
B) DEFESA
C) RELATÓRIO
3 - JULGAMENTO
FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO
1- INSTAURAÇÃO
2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA
A - INDICIAÇÃO
B - DEFESA
C - RELATÓRIO
3 - JULGAMENTO
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GABARITO: CERTO
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e
a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
(...)
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133
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Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:
- para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);
- na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.
Portanto, a questão está correta.
Gabarito do professor: CERTO.
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uma das poucas situações em que o CESPE utiliza palavras como: "somente" e "apenas"... e questão está CORRETA.
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PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 15 dias
PENALIDADE/MOTIVO: Inassiduidade/Abando
de cargo/Acumulaçã oilegal de cargos
COMISSÃO:2 Servidores
SUMÁRIO ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias
- Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos
- Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro.
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Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:
- para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);
- na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.
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Ops... "Apenas" ali... Questão ERRADA.
Não fike com esse pensamento não... Questão tipica da CESPE induzindo ao erro.
Questão Correta
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Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:
> Abandono de cargo
> mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
> Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
> Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
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Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)
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Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:
- para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);
- na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.
Portanto, a questão está correta.
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No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
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Correto.
Modalidades de PAD
Sindicância - Penalidades leves
Advertência
Suspensão até 30 dias
PAD - Qualquer penalidade
Obrigatório - Suspensão + 30d, demissão, cassação, destituição
PAD RITO SUMÁRIO - Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acúmulo ilegal
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hahahah o Cespe usou a mesma questão no DEPEN em 2021
Q1766164: "O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual." Gabarito: Verdadeiro
Comentário da usuária Alyne na questão Q1766164:
PAD SUMÁRIO:
- Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
- Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
- Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas