SóProvas


ID
119866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação às formas de apresentação de resultados da avaliação psicológica, julgue os itens seguintes.

O relatório psicológico apresenta, de forma descritiva e interpretativa, os resultados e conclusões da avaliação psicológica e destina-se a subsidiar encaminhamentos, intervenções ou diagnósticos. Seu objetivo é apresentar uma avaliação geral, independentemente da solicitação específica do requerente.

Alternativas
Comentários
  • ErradoO erro da questão está em afirmar que seu objetivo é apresentar uma avaliação geral, independentemente da solicitação específica do requerente . Pois, o relatório limita-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.Acho que também está errado afirmar que o relatório apresenta de forma INTERPRETATIVA os resultados...Será que isto realmente está errado??? Alguém poderia comentar?"3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológicoO relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição ."Fonte: RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
  • Concordo com com a colega abaixo, INTERPRETAR ESTÁ ERRADO, pois o psicólogo, não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente quando se referir a dados subjetivos.Finalidade do relatório ou laudo psicológico: apresentar os procedimentos econclusões geradas pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o motivo do encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
  • Também concordo. Assim que bati o olho na questão percebia palavra "interpretativa" e já considerei errada.Além do que das outras coisas que você comentou!
  • Pessoal,

    O texto da Resolução CFP17/2002 era da seguinte forma:

    3.1. Conceito e finalidade do Relatório Psicológico
    O Relatório Psicológico é uma apresentação descritiva e/ou interpretativa acerca de
    situações ou estados psicológicos e suas determinações históricas, sociais, políticas e
    culturais, pesquisadas no processo de Avaliação Psicológica. Como todo DOCUMENTO,
    deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados à luz de um instrumental técnico
    (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, escuta, intervenção verbal etc.),
    consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico, adotado pelo psicólogo.

    talvez seja por isso o inicio dessa questão. Eu só considero final como errado.

    Abracos

  • Na verdade, esta resolução de 2002 já foi revogada, o que fica valendo é a resolução de 2003 que retira o termo interpretativo, deixando apenas o descritivo. Talvez o Cespe nem tenha colocado isto como pegadinha, e só considerou o erro do final da frase, pois em outras questões ele tb considerou a resolução antiga de 2002, acredito que o CESPE esteja ultrapassado neste sentido... mas com certeza questões com esta resolução antiga são cabíveis de recursos.

     

    RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

    Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.  

  • O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revogou as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003; além da 04/2019.

    Dai na nova resolução (06/2019), há a distinção entre relatório e laudo:


    Art. 11 - O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

    Art. 13 - O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.