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ID
1198678
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei do Processo Administrativo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Conforme a L9784/99

    a) ERRADO - Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


    b) ERRADO -  Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I a edição de atos de caráter normativo;

    II a decisão de recursos administrativos;

    III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.




    c) ERRADO - Art. 14.  § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.



    d) ERRADO -  Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    e) CORRETO - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


  • Gabarito''E''.

    Assinale a opção correta no que concerne à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei do Processo Administrativo Federal.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''E''.

    Assinale a opção correta no que concerne à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei do Processo Administrativo Federal.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Uma coisa que estou aprendendo sobre a cobrança da Lei 9784/99 pela COPEVE é que você resolve por eliminação tranquilamente. Sempre sobra uma (ainda que você não lembre) uma alternativa que vai estar mais nos "conformes".

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. São capazes os maiores de 18 anos e não de 16 anos, conforme o art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de DEZOITO ANOS, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”

    LETRA “B”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    LETRA “C”: ERRADA. Consoante o art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.” Como assim? O ato delegado se considera praticado POR QUEM RECEBEU ESSA COMPETÊNCIA, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada.

    LETRA “D”: ERRADA. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente. Com efeito, de acordo com o art. 15 da lei 9.784/99, a avocação de competência só poder ser temporária (ou seja, não pode ser exercida em caráter permanente e reiterado), por se tratar de hipótese excepcional: Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    LETRA “E”: CERTA. Literalidade do art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;”

    GABARITO: LETRA “E”