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Gab. E
Conforme a L9784/99
a) ERRADO - Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
b) ERRADO - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I a edição de atos de caráter normativo;
II a decisão de recursos administrativos;
III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) ERRADO - Art. 14. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
d) ERRADO - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
e) CORRETO - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:II tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
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Gabarito''E''.
Assinale a opção correta no que concerne à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei do Processo Administrativo Federal.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito''E''.
Assinale a opção correta no que concerne à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei do Processo Administrativo Federal.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Uma coisa que estou aprendendo sobre a cobrança da Lei 9784/99 pela COPEVE é que você resolve por eliminação tranquilamente. Sempre sobra uma (ainda que você não lembre) uma alternativa que vai estar mais nos "conformes".
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. São capazes os maiores de 18 anos e não de 16 anos, conforme o art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de DEZOITO ANOS, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”
LETRA “B”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 11 da lei 9.784/99. “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
LETRA “C”: ERRADA. Consoante o art. 14, § 3º da lei 9.784/99: “As decisões adotadas por delegação DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.” Como assim? O ato delegado se considera praticado POR QUEM RECEBEU ESSA COMPETÊNCIA, pois o delegado responde no caso de eventuais irregularidades no exercício da competência delegada.
LETRA “D”: ERRADA. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente. Com efeito, de acordo com o art. 15 da lei 9.784/99, a avocação de competência só poder ser temporária (ou seja, não pode ser exercida em caráter permanente e reiterado), por se tratar de hipótese excepcional: Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária
LETRA “E”: CERTA. Literalidade do art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;”
GABARITO: LETRA “E”